DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 23/06/2022 | Edição: 117 | Seção: 1 | Página: 57
Órgão: Ministério
da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
INSTRUÇÃO
NORMATIVA RFB Nº 2.090, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a declaração e o
controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III
do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em
vista o disposto nos arts. 86 e 87 da Medida Provisória 2.158-35, de 24 de
agosto de 2001, no Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral
sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, constante do Anexo 1A ao Acordo
Constitutivo da Organização Mundial do Comércio, aprovado pelo Decreto
Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº
1.355, de 30 de dezembro de 1994, nos arts. 76 a 85 e 89 do Decreto nº 6.759,
de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, na Decisão do Conselho do
Mercado Comum - Mercosul nº 13, de 28 de junho de 2007, incorporada ao
ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 6.870, de 4 de junho de 2009, e
no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
CAPÍTULO I
ANEXO:
0 comentários:
Postar um comentário