DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 13/06/2022 | Edição: 111 | Seção: 1 | Página: 78
Órgão: Ministério
da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete da Ministra
PORTARIA
Nº 1.099, DE 10 DE JUNHO DE 2022
Divulga lista de empresas
aprovadas para concessão do Selo Empresa Amiga da Família (SEAF) - Edição
2021/2022, nas modalidades SEAF - Empresa Amiga da Família e SEAF - Adesão.
A MINISTRA DE ESTADO DA
MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e a
Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, considerando o disposto no art. 8º da
Portaria nº 2.904, de 13 de novembro de 2020, que instituiu o Programa de
Equilíbrio Trabalho-Família, e o constante do Edital nº 3/2021 - Chamamento
Público de Empresas Interessadas na Concessão do Selo Empresa Amiga da Família
(SEAF) - Edição 2021/2022, resolve:
Art. 1º Publicar a lista de
empresas aprovadas para a concessão do Selo Empresa Amiga da Família (SEAF) -
Edição 2021/2022, nas modalidades a seguir:
I - SEAF - Empresa Amiga da
Família:
a) Biscoitos Feito por Nós
(Dom Casero Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - CNPJ n.
23.007.078/0001-33);
b) CEF MATRIZ (Caixa Econômica
Federal - CNPJ n. 00.360.305/0001-04);
c) CODEVASF (Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CNPJ n.
00.399.857/0001-26);
d) DAE Jundiaí (DAE S/A - Água
e Esgoto - CNPJ n. 03.582.243/0001-73);
e) SANEAGO (Saneamento de
Goiás S/A - CNPJ n. 01.616.929/0001-02);
f) SERPRO SEDE (Serviço
Federal de Processamento de Dados - CNPJ n. 33.683.111/0001-07);
g) Smart Modular Technologies
do Brasil - Indústria e Comércio de Componentes Ltda (CNPJ n.
11.576.445/0001-30);
h) Smart Modular Technologies
Indústria de Componentes Eletrônicos Ltda - CNPJ n. 06.103.827/0001-07; e
i) Tox Pressotechnik do Brasil
(Tox Pressotechnik do Brasil - Indústria e Comércio de Equipamentos Ltda - CNPJ
n. 03.818.222/0001-04);
II - SEAF - Adesão:
a) Alupar (Alupar Investimento
S.A - CNPJ n. 08.364.948/0001-38);
b) Auto Geral (Auto Geral
Autopeças Ltda - CNPJ n. 01.437.537/0001-37);
c) Avenorte (Avenorte Avícola
Cianorte Ltda - CNPJ n. 01.682.147/0001-71);
d) B.ON (Kiri Indústria e
Comércio de Confecções Ltda - CNPJ n. 42.822.024/0001-76);
e) COA - Centro Oftalmológico
Avançado (Oftalmologia COA Ltda - CNPJ n. 09.591.966/0001-15);
f) Decorp Tecnologia
Assistência Comércio E Serviços (D Batista da Silva - CNPJ n.
10.690.011/0001-02);
g) Detronic Energia (RB
Energia e Serviços Ltda - CNPJ n. 33.560.080/0001-99);
h) Fabinject (Fabinject
Indústria e Comércio Importação e Exportação EIRELI - CNPJ n.
02.289.126/0001-53);
i) Foxtime Soluções
Especializadas (Foxtime Soluções Especializadas EIRELI - EPP - CNPJ n.
27.355.669/0001-52);
j) Hondatar Advogados (Honda,
Teixeira, Araújo, Rocha Advogados - CNPJ n. 58.725.813/0001-29);
k) Hospital Nipo Brasileiro de
Olhos (Incat & Laser Serviços Médicos Ltda - CNPJ n. 12.145.552/0001-77);
l) Jacto (Máquinas Agrícolas
Jacto S A - CPNJ n. 55.064.562/0001-90);
m) Liotto Marcon (Liotto
Marcon Ltda - CNPJ n. 27.699.942/0001-66);
n) MEDLOG (MSC Mediterranean
Logística Ltda - CNPJ n. 08.680.888/0001-62);
o) MSC Mediterranean (MSC
Mediterranean Shipping do Brasil Ltda - CNPJ n. 02.378.779/0001-09);
p) Ocean Barra Residence
(Ocean Barra Residence Ltda - CNPJ n. 37.080.511/0001-70);
q) Paraná Gás, Supermercado e
Representações (Paraná Gás Comércio e Representação EIRELI - CNPJ n.
08.975.645/0001-51);
r) Paraná Imobiliária e
Construção Civil (Paraná Imobiliária Consultoria e Construção Civil Ltda - CNPJ
n. 10.629.636/0001-50);
s) Pergunta Fixar (Pergunta
Fixar Editora, Produtora de Arte, Educação e Cultura Ltda - CNPJ n.
13.652.940/0001-07);
t) PETROBRAS - EDISE (Petróleo
Brasileiro S. A. - CNPJ n. 33.000.167/0001-01);
u) Podium Alimentos (Comercial
Agrícola Anhumaí Ltda - CNPJ n. 82.050.170/0001-45);
v) Qualifisio (Qualifisio
Serviços de Fisioterapia e Reabilitação Ltda - CNPJ n. 07.405.594/0001-60);
w) Rádio Recanto das Águas
(Rádio Recanto das Águas Ltda - CNPJ n. 04.287.065/0001-10);
x) REMAX MK (Koser Imóveis
EIRELI - CNPJ n. 33.327.076/0001-85);
y) Rosa Maria (Rosa Maria
Liotto & CIA. LTDA - CNPJ n. 04.346.051/0001-20);
z) Solubio Tecnologias
Agrícolas (Solubio Tecnologias Agrícolas S/A - CNPJ n. 16.952.307/0001-22);
aa) Uberlândia Refrescos Ltda
(CNPJ n. 23.814.940/0001-10);
ab) Vamfertil (Vamfertil -
Vamtec Fertilizantes Ltda - CNPJ n. 07.919.864/0001-50);
ac) Vamtec Ltda (CNPJ n.
22.034.458/0001-02); e
ad) Vamtec Vitoria (Vamtec
Vitoria Ltda - CNPJ n. 02.284.444/0001-21).
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE
RODRIGUES BRITTO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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