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quarta-feira, 15 de junho de 2022

ANDERSON SOUZA DE ARAÚJO, designado como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/06/2022 | Edição: 113 | Seção: 2 | Página: 50

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.436, DE 14 DE JUNHO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o inciso III do art. 23 e o art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, o art. 1º da Instrução Normativa SGD/ME nº 117, de 19 de novembro de 2020, e o constante dos autos do Processo nº 25000.032270/2022-24, resolve:

Art. 1º Designar o servidor, ANDERSON SOUZA DE ARAÚJO, matrícula SIAPE nº 1779907, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Ministério da Saúde, para o exercício das seguintes atribuições:

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II - receber comunicações da Autoridade Nacional e adotar providências;

III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

§ 1º Fica designado, como substituto do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, o servidor FELIPE JORGE BERGO, matrícula SIAPE nº 2041720, nos impedimentos eventuais do titular, sem prejuízo das atribuições que atualmente exerce.

§ 2º O encarregado poderá solicitar o apoio de qualquer área do Ministério da Saúde para o desempenho de suas atribuições, consoante o disposto no Regimento Interno deste Ministério.

§ 3º O Controlador e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderão estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado.

Art. 2º O encarregado exercerá suas atribuições com apoio de colegiado a ser instituído no âmbito do Ministério da Saúde para tratar do tema de privacidade e proteção de dados pessoais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Cessar os efeitos da Portaria GM/MS nº 544, de 16 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 52, de 17 de março de 2022, Seção 2, página 39.

ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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