DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 15/06/2022 | Edição: 113 | Seção: 2 | Página: 50
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 1.436, DE 14 DE JUNHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, o inciso III do art. 23 e o art. 41
da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, o art. 1º da Instrução Normativa
SGD/ME nº 117, de 19 de novembro de 2020, e o constante dos autos do Processo
nº 25000.032270/2022-24, resolve:
Art. 1º Designar o servidor,
ANDERSON SOUZA DE ARAÚJO, matrícula SIAPE nº 1779907, como Encarregado pelo
Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Ministério da Saúde, para o exercício
das seguintes atribuições:
I - aceitar reclamações e
comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da
Autoridade Nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários
e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação
à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais
atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas
complementares.
§ 1º Fica designado, como
substituto do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, o servidor FELIPE
JORGE BERGO, matrícula SIAPE nº 2041720, nos impedimentos eventuais do titular,
sem prejuízo das atribuições que atualmente exerce.
§ 2º O encarregado poderá
solicitar o apoio de qualquer área do Ministério da Saúde para o desempenho de
suas atribuições, consoante o disposto no Regimento Interno deste Ministério.
§ 3º O Controlador e a
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderão estabelecer normas
complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado.
Art. 2º O encarregado exercerá
suas atribuições com apoio de colegiado a ser instituído no âmbito do
Ministério da Saúde para tratar do tema de privacidade e proteção de dados
pessoais.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Cessar os efeitos da
Portaria GM/MS nº 544, de 16 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da
União nº 52, de 17 de março de 2022, Seção 2, página 39.
ARNALDO
CORREIA DE MEDEIROS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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