DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 15/06/2022 | Edição: 113 | Seção: 1 | Página: 13
Órgão: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro
PORTARIA
MAPA Nº 446, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Altera a Portaria nº 193, de
16 de junho de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
que institui o Programa de Residência Profissional Agrícola destinado a
qualificar jovens estudantes e recém-egressos dos cursos de ciências agrárias e
afins.
O MINISTRO DE ESTADO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto
na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, no art. 4º-B da Lei nº 8.958, de 20 de
dezembro de 1994, no art. 21-A da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, na
Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, no Decreto nº 7.352, de 4 de novembro
de 2010, nos arts. 6º e 7º do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, e o
que consta do Processo nº 03989.000006/2019-17, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 193, de
16 de junho de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º As normas
operacionais do Programa de Residência Profissional Agrícola serão definidas em
manual próprio, a ser editado pela Secretaria de Agricultura Familiar e
Cooperativismo." (NR)
"Art. 9º-A A Secretaria
de Agricultura Familiar e Cooperativismo poderá transferir e delegar as
competências executivas de que tratam os §§ 1º e 3º do art. 1º a outros órgãos
e entidades da administração pública direta e indireta." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data da sua publicação.
MARCOS
MONTES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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