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quarta-feira, 15 de junho de 2022

Programa de Residência Profissional Agrícola destinado a qualificar jovens estudantes e recém-egressos dos cursos de ciências agrárias e afins

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/06/2022 | Edição: 113 | Seção: 1 | Página: 13

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro

PORTARIA MAPA Nº 446, DE 13 DE JUNHO DE 2022

Altera a Portaria nº 193, de 16 de junho de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que institui o Programa de Residência Profissional Agrícola destinado a qualificar jovens estudantes e recém-egressos dos cursos de ciências agrárias e afins.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, no art. 4º-B da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, no art. 21-A da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, no Decreto nº 7.352, de 4 de novembro de 2010, nos arts. 6º e 7º do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, e o que consta do Processo nº 03989.000006/2019-17, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 193, de 16 de junho de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º As normas operacionais do Programa de Residência Profissional Agrícola serão definidas em manual próprio, a ser editado pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo." (NR)

"Art. 9º-A A Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo poderá transferir e delegar as competências executivas de que tratam os §§ 1º e 3º do art. 1º a outros órgãos e entidades da administração pública direta e indireta." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCOS MONTES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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