DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 15/06/2022 | Edição: 113 | Seção: 1 | Página: 104
Órgão: Ministério
da Saúde/Conselho Nacional de Saúde
RESOLUÇÃO
Nº 659, DE 26 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a Política
Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS).
O Presidente do Conselho
Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições
conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19
de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de
julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando a importância da
análise e atuação do Controle Social durante os processos de elaboração,
monitoramento e avaliação de políticas públicas de saúde, previstas na Portaria
de Consolidação nº 02/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a relevância de
uma Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS), que norteie
as ações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) de todo o sistema de
saúde brasileiro, especialmente evidenciada na crise sanitária provocada pela
pandemia da Covid-19, diante das necessidades tecnológicas e do imperativo de
geração de evidência científicas;
Considerando que a 16ª
Conferência Nacional de Saúde (8º+8), ocorrida em agosto de 2019, nos debates
em torno do tema central "Democracia e Saúde", apontou para a
necessidade de qualificar a gestão da informação nas três esferas do SUS,
melhorando a interface entre os sistemas de informações municipais, estaduais e
federais, mantendo-os sempre atualizados para que possam ser utilizados de
maneira articulada e que sejam compatíveis com a realidade de cada
Estado/Município;
Considerando a motivação do
Ministério da Saúde em entender ser prioritária e estratégica a revisão e
atualização da PNIIS, por meio da participação das três instâncias gestoras do
SUS, do Controle Social e de entidades vinculadas ao MS, como a Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Agência Nacional de Vigilância em Saúde
(ANVISA), a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), a Empresa Brasileira de
Hemoderivados e Biotecnologia (HEMOBRÁS);
Considerando a Resolução CNS
nº 642/2020, que instituiu um Grupo de Trabalho com a finalidade de produzir
subsídios acerca da minuta da PNIIS (GTPNIIS/CNS), e a Resolução CNS nº
653/2021, que o recriou;
Considerando os resultados do
trabalho do GTPNIIS/CNS, apresentados na Nota Técnica nº 6/2021-SECNS/MS, da
qual consta a análise das atividades realizadas pelo GTPNIIS/CNS e a orientação
pela aprovação da minuta da PNIIS, mesmo com as alterações finais do texto; e
Considerando que é atribuição
do Presidente do Conselho Nacional de Saúde decidir, ad referendum, acerca de
assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário,
submetendo o seu ato à deliberação do Plenário em reunião subsequente (Art. 13,
inciso VI do Regimento Interno do CNS, aprovado pela Resolução CNS nº 407, de
12 de setembro de 2008), resolve:
Ad referendum do Pleno do
Conselho Nacional de Saúde
Aprovar a Política Nacional de
Informação e Informática em Saúde (PNIIS), nos termos do anexo desta resolução.
FERNANDO
ZASSO PIGATTO
Presidente
do Conselho Nacional de Saúde
Homologo
a Resolução CNS nº 659, de 26 de julho de 2021, nos termos da Lei nº 8.142, de
28 de dezembro de 1990.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Ministro
de Estado da Saúde
ANEXO
Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS).
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