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quarta-feira, 15 de junho de 2022

Instituída a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/06/2022 | Edição: 113 | Seção: 1 | Página: 104

Órgão: Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 659, DE 26 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS).

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando a importância da análise e atuação do Controle Social durante os processos de elaboração, monitoramento e avaliação de políticas públicas de saúde, previstas na Portaria de Consolidação nº 02/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a relevância de uma Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS), que norteie as ações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) de todo o sistema de saúde brasileiro, especialmente evidenciada na crise sanitária provocada pela pandemia da Covid-19, diante das necessidades tecnológicas e do imperativo de geração de evidência científicas;

Considerando que a 16ª Conferência Nacional de Saúde (8º+8), ocorrida em agosto de 2019, nos debates em torno do tema central "Democracia e Saúde", apontou para a necessidade de qualificar a gestão da informação nas três esferas do SUS, melhorando a interface entre os sistemas de informações municipais, estaduais e federais, mantendo-os sempre atualizados para que possam ser utilizados de maneira articulada e que sejam compatíveis com a realidade de cada Estado/Município;

Considerando a motivação do Ministério da Saúde em entender ser prioritária e estratégica a revisão e atualização da PNIIS, por meio da participação das três instâncias gestoras do SUS, do Controle Social e de entidades vinculadas ao MS, como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Agência Nacional de Vigilância em Saúde (ANVISA), a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (HEMOBRÁS);

Considerando a Resolução CNS nº 642/2020, que instituiu um Grupo de Trabalho com a finalidade de produzir subsídios acerca da minuta da PNIIS (GTPNIIS/CNS), e a Resolução CNS nº 653/2021, que o recriou;

Considerando os resultados do trabalho do GTPNIIS/CNS, apresentados na Nota Técnica nº 6/2021-SECNS/MS, da qual consta a análise das atividades realizadas pelo GTPNIIS/CNS e a orientação pela aprovação da minuta da PNIIS, mesmo com as alterações finais do texto; e

Considerando que é atribuição do Presidente do Conselho Nacional de Saúde decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Plenário em reunião subsequente (Art. 13, inciso VI do Regimento Interno do CNS, aprovado pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008), resolve:

Ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde

Aprovar a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS), nos termos do anexo desta resolução.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 659, de 26 de julho de 2021, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Ministro de Estado da Saúde

ANEXO

Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS).

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