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quarta-feira, 29 de junho de 2022

Prêmio de Acessibilidade a ser conferido no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e da Casa Civil da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/06/2022 | Edição: 121 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 674, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Regulamenta o Prêmio de Acessibilidade no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e da Casa Civil da Presidência da República.

OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 3º e o art. 43 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º do Decreto nº 10.559, de 03 dezembro de 2020, resolvem:

Art. 1º O Prêmio de Acessibilidade será conferido no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e da Casa Civil da Presidência da República, com o objetivo de reconhecer, de incentivar e de premiar, anualmente, iniciativas de entidades públicas e privadas e de pessoas físicas e Organizações da Sociedade Civil que tenham notória atuação na promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência.

§ 1º O Prêmio de Acessibilidade é reconhecimento público conferido pela Administração Pública federal com relação a ações notórias que promovem a acessibilidade a pessoas com deficiência.

§ 2º O Prêmio de Acessibilidade possui natureza simbólica, não incide em qualquer valor pecuniário ou vantagem perante à Administração Pública federal.

Art. 2º A concessão do Prêmio de Acessibilidade será conferida pelo Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e pelo Presidente do Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.

Art. 3º A Coordenação do Prêmio de Acessibilidade será exercida pela Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado - Pátria Voluntária.

Parágrafo único. A definição de data, horário e local para concessão anual do Prêmio de Acessibilidade serão definidos pela Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado - Pátria Voluntária e disponibilizada em sítio eletrônico da Presidência da República.

Art. 4º O Prêmio de Acessibilidade será concedido, anualmente, após processo seletivo, realizado por meio de edital de chamamento público, de forma a garantir ampla participação em âmbito nacional, sendo selecionadas as iniciativas de entidades públicas e privadas e de pessoas físicas e Organizações da Sociedade Civil que tenham notória atuação na promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência.

§ 1º A Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, anualmente, publicará o edital de chamamento público destinado à realização do Prêmio de Acessibilidade.

§ 2º O Edital de chamamento público de que trata ocaputconterá como requisitos mínimos:

I - definição do seu objeto;

II - período de inscrições;

III - gratuidade das inscrições;

IV - premiação por categorias e por região do país;

V - critérios de habilitação;

VI - critérios de seleção;

VII - critérios de julgamento;

VIII - etapas eliminatórias;

IX - etapas classificatórias;

X - fases de impugnações e recursos;

XI - critérios de transparência sobre a comissão de avaliação e julgamento;

XII - documentos de comprovação da execução da iniciativa na promoção da acessibilidade; e

XIII - lapso temporal definindo o período de implementação das iniciativas de promoção à acessibilidade que poderão concorrer.

Art. 5º Os contemplados com o Prêmio de Acessibilidade não se submeterão a:

I - qualquer espécie de pagamento; e

II - vinculação com o consumo de bens ou serviços que tenham correlação com as ações e iniciativas que ensejaram sua premiação.

Art. 6º Aos contemplados com o Prêmio de Acessibilidade não serão conferidos pela Administração Pública federal direitos que se relacionem com as ações que ensejaram sua premiação.

Art. 7º As despesas decorrentes da realização do Prêmio de Acessibilidade correrão à conta das dotações orçamentárias e financeiras do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e da Casa Civil da Presidência da República, sem prejuízo do estabelecimento de parcerias com outros órgãos.

Art. 8º Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado - Pátria Voluntária.

Art. 9º Fica revogada a Portaria Interministerial CC/MMFDH nº 656, de 29 de setembro de 2021.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

Ministro de Estado Chefe da Casa Civil

da Presidência da República

CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

Ministra de Estado da Mulher, da Família

e dos Direitos Humanos

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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