DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 23/06/2022 | Edição: 117 | Seção: 1 | Página: 99
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar
RESOLUÇÃO
NORMATIVA ANS Nº 538, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Altera a Resolução Normativa -
RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos
e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a
cobertura obrigatória dos procedimentos "TERAPIA COM ALFACERLIPONASE PARA
LIPOFUSCINOSE CEROIDE NEURONAL TIPO 2 (CLN2) (COM DIRETRIZ DE
UTILIZAÇÃO)", "IMPLANTE INTRACEREBROVENTRICULAR DE BOMBA DE INFUSÃO
DE FÁRMACOS" e "APLICAÇÃO DE CONTRACEPTIVO HORMONAL INJETÁVEL (COM
DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", em cumprimento ao disposto no parágrafo 10 do
art. 10 da Lei nº 9.656/1998, incluído pela Lei nº 14.307/2022.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe os §§ 4º e
10 do art. 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e
inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; e o
inciso III do art. 24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução Regimental
- RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022; adota a seguinte Resolução Normativa e
eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução
altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que
dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde
Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória dos procedimentos
"TERAPIA COM ALFACERLIPONASE PARA LIPOFUSCINOSE CEROIDE NEURONAL TIPO 2
(CLN2) (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", "IMPLANTE
INTRACEREBROVENTRICULAR DE BOMBA DE INFUSÃO DE FÁRMACOS" e "APLICAÇÃO
DE CONTRACEPTIVO HORMONAL INJETÁVEL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)".
Art. 2º O Anexo I da RN nº
465, de 2021, passa a vigorar acrescido dos itens "TERAPIA COM
ALFACERLIPONASE PARA LIPOFUSCINOSE CEROIDE NEURONAL TIPO 2 (CLN2) (COM DIRETRIZ
DE UTILIZAÇÃO)", "IMPLANTE INTRACEREBROVENTRICULAR DE BOMBA DE
INFUSÃO DE FÁRMACOS" e "APLICAÇÃO DE CONTRACEPTIVO HORMONAL INJETÁVEL
(COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", conforme Anexo desta Resolução.
Art. 3º O Anexo II da RN nº
465, de 2021, passa a vigorar acrescido dos itens "TERAPIA COM
ALFACERLIPONASE PARA LIPOFUSCINOSE CEROIDE NEURONAL TIPO 2 (CLN2) (COM DIRETRIZ
DE UTILIZAÇÃO)", com cobertura obrigatória para o medicamento
alfacerliponase para o tratamento de pacientes com lipofuscinose ceroide
neuronal tipo 2 (CLN2) / deficiência de tripeptidil-peptidase 1 (TPP1), e
"APLICAÇÃO DE CONTRACEPTIVO HORMONAL INJETÁVEL (COM DIRETRIZ DE
UTILIZAÇÃO)", com cobertura obrigatória dos medicamentos
medroxiprogesterona + cipionato de estradiol e algestona acetofenida + enantato
de estradiol para a contracepção para mulheres em idade fértil, conforme Anexo
desta Resolução.
Art. 4º Esta RN, bem como seu
Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS
na Internet (www.gov.br/ans).
Art. 5º Esta Resolução entra
em vigor na data de 22 de outubro de 2022..
PAULO
ROBERTO REBELLO FILHO
ANEXO I À MINUTA DE NORMAANEXO I DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021
ANEXO II DA RESOLUÇÃO
NORMATIVA Nº 465/2021
153. TERAPIA COM
ALFACERLIPONASE PARA LIPOFUSCINOSE CEROIDE NEURONAL TIPO 2 (CLN2) (COM DIRETRIZ
DE UTILIZAÇÃO)
1. Cobertura obrigatória para
o medicamento alfacerliponase para o tratamento de pacientes com lipofuscinose
ceroide neuronal tipo 2 (CLN2) / deficiência de tripeptidil-peptidase 1 (TPP1).
154. APLICAÇÃO DE
CONTRACEPTIVO HORMONAL INJETÁVEL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)
1. Cobertura obrigatória dos
medicamentos medroxiprogesterona + cipionato de estradiol e algestona
acetofenida + enantato de estradiol para a contracepção para mulheres em idade
fértil.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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