DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 15/06/2022 | Edição: 113 | Seção: 1 | Página: 106
Órgão: Ministério
da Saúde/Conselho Nacional de Saúde
RESOLUÇÃO
Nº 672, DE 27 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a criação da
Comissão Intersetorial de Atenção Básica à Saúde do Conselho Nacional de Saúde
(CIABS/CNS).
O Plenário do Conselho
Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Vigésima Nona Reunião Ordinária,
realizada nos dias 27 e 28 de abril de 2022, no Plenário Ana Terra (Plenarinho)
da Câmara dos Vereadores de Porto Alegre - RS, no uso de suas competências
regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº
141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006;
cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando que a
Constituição Federal de 1988 eleva a participação da comunidade ao status de
diretriz do Sistema Único de Saúde, em seu art. 198;
Considerando que as comissões
intersetoriais do CNS são instituídas pelo Conselho Nacional de Saúde a partir
das necessidades identificadas pelo Pleno, uma vez que são instâncias de
assessoramento deste;
Considerando que o espaço das
comissões intersetoriais também serve ao propósito de ampliar a participação de
atores sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais
áreas com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o
fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que
participam da construção do SUS;
Considerando que é necessário
continuar os processos de aperfeiçoamento e potencialização das comissões
intersetoriais do CNS;
Considerando as propostas e
diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução nº 617, de 23 de
agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;
Considerando que a qualquer
tempo, o Pleno do CNS pode criar, modificar, suspender temporariamente as
atividades e extinguir comissões intersetoriais, integradas pelos ministérios,
órgãos competentes e por entidades, instituições e movimentos nacionais
representativos da sociedade (Art. 11, V do Regimento Interno do CNS); e
Considerando que a Emergência
em Saúde Pública e o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19 trouxe
situações anteriormente não previstas pelo controle social, o que exigiu a
reorganização dos processos sociais e institucionais de competência do Conselho
Nacional de Saúde e exacerbou a relevância da Atenção Básica no Sistema Único
de Saúde, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão
Intersetorial de Atenção Básica à Saúde do Conselho Nacional de Saúde
(CIABS/CNS).
Art. 2º A CIABS/CNS terá por
objetivo o assessoramento ao Pleno do CNS quanto à efetivação da Atenção Básica
à Saúde no Brasil e sua interface com o modelo de atenção à saúde focada na
promoção, prevenção e proteção da saúde, bem como as estratégias para que o
controle social atue junto aos gestores para o desenvolvimento, de forma
permanente, da atenção básica como a principal estratégia de inclusão social e
de acesso à assistência à saúde nas condições e direitos previstos na
Constituição Federal de 1988.
Art. 3º Acrescentar o inciso
XIX ao art. 48 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Saúde, aprovado
pela Resolução nº 407, de 12 de setembro de 2008, que trata das Comissões, com
redação dada pela Resolução CNS nº 513, de 06 de maio de 2016:
"Art. 48 - As Comissões
têm como objetivo articular políticas e programas de interesse para a saúde.
[...]
XIX - Comissão Intersetorial
de Atenção Básica à Saúde - CIABS".
FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho
Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº
672, de 27 de abril de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de
dezembro de 1990.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Ministro
de Estado da Saúde
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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