DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 22/06/2022 | Edição: 116 | Seção: 1 | Página: 90
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
DESPACHO
N° 60, DE 21 DE JUNHO DE 2022
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe
conferem os arts. 7º, inciso XV, e 15, inciso IV, da Lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, e considerando o disposto nos arts. 6º, parágrafo único,
inciso V, e 187, inciso X e §§ 1º e 3°, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
conforme decidido, como item extra-pauta, na Reunião Extraordinária Pública -
Rextra nº 8/2022, de 21 de junho de 2022, e tendo em vista o disposto no art.
45 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, c/c art. 86-A do Decreto nº
4.074, de 4 de janeiro de 2002, resolve determinar, como medida de interesse
sanitário, a SUSPENSÃO CAUTELAR da importação, fabricação, comercialização e
distribuição do ingrediente ativo carbendazim e produtos técnicos que contenham
esse ingrediente ativo em todo o território nacional até a conclusão da
reavaliação toxicológica do mencionado ingrediente ativo por esta Agência, e
eu, Diretora-Presidente Substituta, determino a sua publicação.
MEIRUZE
SOUSA FREITAS
Diretora-Presidente
Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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