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quarta-feira, 22 de junho de 2022

Medida de interesse sanitário a SUSPENSÃO CAUTELAR da importação, fabricação, comercialização e distribuição do ingrediente ativo carbendazim e produtos técnicos que contenham esse ingrediente ativo em todo o território nacional até a conclusão da reavaliação toxicológica

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/06/2022 | Edição: 116 | Seção: 1 | Página: 90

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

DESPACHO N° 60, DE 21 DE JUNHO DE 2022

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso XV, e 15, inciso IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto nos arts. 6º, parágrafo único, inciso V, e 187, inciso X e §§ 1º e 3°, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, conforme decidido, como item extra-pauta, na Reunião Extraordinária Pública - Rextra nº 8/2022, de 21 de junho de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, c/c art. 86-A do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, resolve determinar, como medida de interesse sanitário, a SUSPENSÃO CAUTELAR da importação, fabricação, comercialização e distribuição do ingrediente ativo carbendazim e produtos técnicos que contenham esse ingrediente ativo em todo o território nacional até a conclusão da reavaliação toxicológica do mencionado ingrediente ativo por esta Agência, e eu, Diretora-Presidente Substituta, determino a sua publicação.

MEIRUZE SOUSA FREITAS

Diretora-Presidente Substituta

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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