Interessados têm 15 dias para
enviar sugestões à proposta de proibição do ingrediente em agrotóxicos no
Brasil.
A Anvisa abriu, nesta
segunda-feira (27/6), o prazo para enviar contribuições à Consulta Pública (CP) 1099/2022, que propõe a proibição do
ingrediente ativo carbendazim em produtos agrotóxicos no Brasil.
O prazo para envio das
contribuições será de 15 dias, ou seja, os interessados têm até o dia 11 de
julho para enviar suas sugestões.
O prazo reduzido se deve ao
fato da necessidade do cumprimento de ordem judicial (Ação Civil Pública 0051862-73.2013.4.01.3400
– 6ª Vara Regional Federal SJDF).
Como participar?
Após a leitura e a avaliação
da proposta e dos documentos que embasaram a Agência, as sugestões podem ser
enviadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico.
Depois de preenchido o
formulário, será disponibilizado o número de protocolo do registro, sendo
dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico.
Destaca-se que as colaborações
recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a quaisquer
interessados no menu “resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante o
processo da consulta.
Aqueles que não têm acesso à
internet também podem participar. Nesse caso, as sugestões devem ser enviadas
por escrito para: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Gerência de
Monitoramento e Avaliação do Risco – Gemar/GGTOX – SIA, Trecho 5, Área
Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. Excepcionalmente, contribuições
internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico para o mesmo endereço,
mas direcionadas especificamente à Assessoria de Assuntos Internacionais
(Ainte).
Após o término da consulta
pública, as contribuições enviadas serão analisadas e o resultado será
disponibilizado no portal da Anvisa. Se necessário, a Agência poderá se
articular com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que
tenham manifestado interesse no tema, para subsidiar posteriores discussões
técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
Qual é a proposta?
A Anvisa iniciou o processo de
reavaliação toxicológica do ingrediente ativo carbendazim em 2019, por meio do
Edital n. 1, de 19 de dezembro de 2019, em razão das suspeitas de
mutagenicidade, de carcinogenicidade, de toxicidade reprodutiva e de toxicidade
para o desenvolvimento.
O carbendazim foi submetido a
uma reavaliação, que concluiu que a substância apresenta propriedades
toxicológicas que, segundo a legislação brasileira, são proibitivas para o
registro de agrotóxicos. Tais características englobam o potencial de causar mutagenicidade,
toxicidade para a fisiologia reprodutiva e toxicidade para o desenvolvimento
embriofetal e neonatal, e a impossibilidade de determinação de limiares seguros
de exposição humana para esses desfechos toxicológicos.
Portanto, está sendo proposta
uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa que determina a proibição
da produção, da importação, da exportação, da comercialização e do uso do
ingrediente ativo de agrotóxico carbendazim, seus produtos técnicos e
formulados.
Além disso, houve determinação
judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública 0051862-73.2013.4.01.3400,
para que a Anvisa proceda a essa reavaliação no prazo máximo de 60 dias
contados da sua intimação, ocorrida em 10/6/2022.
Vale destacar que a proposta
de RDC é resultado da avaliação técnica feita por técnicos da Agência, com base
nas evidências científicas mais atuais sobre o carbendazim. Ao todo, o processo
contou com nove pareceres da Anvisa, os quais também estão disponíveis para
consulta no portal da Agência.
Além dos estudos publicados
sobre a substância em questão, a Anvisa também analisou uma série de dados
nacionais sobre agrotóxicos. Entre as informações avaliadas, estão os dados do
Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos – PARA referentes
ao período de 2013 a 2018 e dados do Sistema de Informação de Agravos de
Notificação (Sinan). Dados sobre o monitoramento de água para consumo humano no
Brasil produzidos entre 2014 e 2019 também fizeram parte do esforço para
entender o real risco do carbendazim para seres humanos no Brasil.
Acesse a Consulta Pública (CP) 1099/2022 e dê sua contribuição.
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