Destaques

quinta-feira, 7 de julho de 2022

Due Diligence – Auditoria Legal On-line

12, 13, 14, 19 e 20 de julho - 09h30 às 11h00

Luiz Ferreira Xavier Borges

Carga Horária: 07 horas e 30 minutos - Núcleo: Gestão Empresarial / Jurídica

Inscreva-se

OBJETIVOS

Identificar os principais riscos que devem ser mensurados ou avaliados nas negociações entre empresas, como mitigá-los e como lidar com decisões sobre riscos emergentes.

PÚBLICO-ALVO

Advogados, contadores, executivos, auditores, consultores e demais profissionais interessados em operações entre empresas, como fusões e aquisições, financiamentos, lançamentos de valores mobiliários ou compra e venda.

BENEFÍCIOS ESPERADOS PARA O PARTICIPANTE

Minimizar os riscos de operações financeiras entre empresas, analisar e interpretar dados que facilitam  a tomada de decisão em negociações entre empresas.

BENEFÍCIOS ESPERADOS PARA A ORGANIZAÇÃO

Profissionais com uma visão ampla sobre os aspectos financeiros cruciais e inerentes à negociações.

METODOLOGIA

Aula expositiva com os principais conceitos e em adição, a análise de casos peculiares.

PROGRAMA

Módulo I

  • Objetivos da Auditoria Legal para avaliação de empresas;
  • Profissionais habilitados e métodos de trabalho;
  • Risco mensurável (sucessão) e risco emergente (desconsideração da pessoa jurídica): tributário, trabalhista, previdenciário, societário, contratual, fundiário, ambiental, intangíveis etc.

Módulo II

  • Risco Legal: tipos e mitigações;
  • Tratamento contábil;
  • Covenants derivados da avaliação de riscos: uma visão de processo decisório;
  • Contexto jurídico nacional: administração de situações problemáticas e a cultura do país.

Módulo III

  • Casos ilustrativos.

A surpreendente conexão entre covid e aparecimento do diabetes

Redação do Diário da Saúde

[Imagem: Jihoon Shin et al. - 10.1016/j.metabol.2022.155236]


A infecção por SARS-CoV-2 prejudica a expressão transcricional da via de sinalização de insulina/IGF no pulmão, tecido adiposo do fígado e células pancreáticas.

Covid e diabetes

Já está bem documentado o fato de que a doença do novo coronavírus (covid-19), apesar de ser transmitida pela respiração do vírus SARS-CoV-2, pode ter efeitos nocivos muito além dos pulmões.

Agora, pesquisadores do Japão identificaram um gene fundamental que medeia os efeitos da infecção por SARS-CoV-2 sobre o metabolismo do açúcar no sangue.

Jihoon Shin e seus colegas da Universidade de Osaka descobriram que a covid-19 pode causar problemas no metabolismo e, algumas vezes, até diabetes, ao interferir na sinalização da insulina.

"A via de sinalização de insulina/IGF é uma via chave na regulação do metabolismo energético e na sobrevivência das células," explicou Shin. "Portanto, suspeitamos que o SARS-CoV-2 afeta essa via de sinalização para causar problemas com a regulação do açúcar no sangue."

Para testar essa hipótese, os pesquisadores analisaram conjuntos de dados de expressão gênica de amostras in vitro, modelos in vivo e pacientes infectados com SARS-CoV-2. Eles procuraram especificamente por genes que fossem visivelmente super ou subexpressos, em comparação com pacientes, animais ou células não infectados.

"Os resultados foram surpreendentes," contou o professor Iichiro Shimomura. "A infecção com SARS-CoV-2 afetou a expressão de componentes da via de sinalização de insulina/IGF no pulmão, fígado, tecido adiposo e células pancreáticas. Além disso, essas alterações foram atribuídas em parte à ativação do fator regulador de interferon 1 (IRF1)."

Efeitos da covid no metabolismo

A equipe prosseguiu com as investigações e verificou que a expressão do IRF1 é elevada em pacientes mais velhos, homens, indivíduos obesos e pacientes com diabetes. O efeito sinergístico de idade avançada, sexo masculino, obesidade e diabetes com SARS-CoV-2 significa que a expressão de IRF1 ocorre em uma taxa aumentada, o que pode explicar por que esses pacientes são mais vulneráveis à covid-19.

Além disso, pacientes críticos com covid-19 apresentaram maior expressão de IRF1 e menos genes da via de sinalização de insulina/IGF no sangue, em comparação com pacientes não críticos. Finalmente, o tratamento de células e cobaias infectadas por SARS-CoV-2 com fatores hormonais que diminuem a expressão do IRF1 melhorou a sinalização de insulina/IGF.

Dado o impacto devastador que a covid-19 pode ter em vários sistemas de órgãos, estratégias de tratamento que possam diminuir o efeito da doença no metabolismo do açúcar no sangue podem ser de vital importância: Ao identificar pacientes com maior risco de experimentar esses efeitos e intervir para diminuir a ativação do IRF1, algumas das graves consequências do covid-19 podem ser evitadas em populações suscetíveis, disse a equipe.

Checagem com artigo científico:

Artigo: SARS-CoV-2 infection impairs the insulin/IGF signaling pathway in the lung, liver, adipose tissue, and pancreatic cells via IRF1
Autores: Jihoon Shin, Shinichiro Toyoda, Shigeki Nishitani, Shunbun Kita, Atsunori Fukuhara, Iichiro Shimomura
Publicação: Metabolism
DOI: 10.1016/j.metabol.2022.155236

Comissão aprova projeto que cria o Código de Defesa do Empreendedor

Proposta visa desburocratizar o dia a dia dos empreendedores e reduzir a interferência do Estado na economia

Elaine Menke/Câmara dos Deputados


Farah: "Quando o grau de liberdade econômica avança, a economia da nação decola"

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4783/20, do deputado Vinicius Poit (Novo-SP) e outros oito parlamentares, que cria o Código de Defesa do Empreendedor.

O texto prevê um conjunto de regras que visam, segundo seus autores, desburocratizar o dia a dia dos empreendedores e reduzir a interferência do Estado na economia. Entre outros pontos, estabelece a “intervenção subsidiária e excepcional do Estado” sobre o exercício de atividades econômicas, atuando como agente normativo e regulador.

O relator do projeto, deputado Vinicius Farah (União-RJ), deu parecer favorável. Para ele, as medidas propostas contribuem para melhorar o ambiente de negócios no Brasil.

“Pelas inúmeras e exitosas experiências internacionais, quando o grau de liberdade econômica avança, a economia da nação decola. Por essa razão, o papel do Estado deve ser estimular o empreendedorismo”, disse Farah.

Fiscalização orientadora
Entre outros pontos, o projeto aprovado inclui como dever do poder público a chamada fiscalização orientadora: identificada alguma infração, o fiscal orientará a empresa. Qualquer multa só será aplicada na segunda visita do fiscal. Regra semelhante já é prevista na legislação para pequenas e microempresas.

O texto prevê um período mínimo de 60 dias para entrada em vigor de nova orientação por parte de órgãos públicos e prazos máximos para licenciamento de empresa (30 dias para atividades de médio risco e 60 dias para as de alto risco) – as de baixo risco já são dispensadas por força de um decreto.

A proposta também obriga o Estado a desenvolver sistema digitais para facilitar a obtenção de documentos relacionados a registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas.

Contestação
A proposta cria uma nova figura jurídica chamada Contestação de Documentação Desnecessária (CDD). Ela será acionada sempre que o empreendedor discordar de alguma exigência de órgão público, como documento.

O órgão deverá disponibilizar no seu site um modelo de CDD, que será preenchido pelo empreendedor com os motivos da sua demanda. O órgão terá cinco dias úteis para responder. Se não decidir, a contestação será considerada favorável ao empreendedor.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Conitec relativa à proposta de incorporação da alfa-alglicosidase para tratamento da doença de Pompe de início tardio apresentada pela Sanofi Medley

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/07/2022 | Edição: 127 | Seção: 1 | Página: 108

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 46, DE 5 DE JULHO DE 2022

Ref.: 25000.004128/2022-97, 0027875055.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação da alfa-alglicosidase para tratamento da doença de Pompe de início tardio, apresentada pela Sanofi Medley Farmacêutica Ltda., nos autos do processo de NUP 25000.004128/2022-97. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

SANDRA DE CASTRO BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conitec relativa à proposta de incorporação do carfilzomibe no tratamento de pacientes com mieloma múltiplo recidivado ou refratário que receberam terapia prévia apresentada pela ABHH

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/07/2022 | Edição: 127 | Seção: 1 | Página: 108

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 45, DE 5 DE JULHO DE 2022

Ref.: 25000.007909/2022-33, 0027876392.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação do carfilzomibe no tratamento de pacientes com mieloma múltiplo recidivado ou refratário, que receberam terapia prévia, apresentada pela Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular - ABHH, nos autos do processo de NUP 25000.007909/2022-33. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

SANDRA DE CASTRO BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CONITEC relativa à proposta de incorporação do certolizumabe pegol para o tratamento de pacientes com psoríase em placas moderada a grave apresentada pela UCB Biopharma

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/07/2022 | Edição: 127 | Seção: 1 | Página: 108

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 44, DE 5 DE JULHO DE 2022

Ref.: 25000.008800/2022-13, 0027874763.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de incorporação do certolizumabe pegol para o tratamento de pacientes com psoríase em placas moderada a grave, apresentada pela UCB Biopharma Ltda., nos autos do processo de NUP 25000.008800/2022-13. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

SANDRA DE CASTRO BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CONITEC relativa à proposta de incorporação do cilgavimabe + tixagevimabe para profilaxia pré-exposição à Covid-19 em indivíduos adultos e pediátricos apresentada pela Astrazeneca

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/07/2022 | Edição: 127 | Seção: 1 | Página: 107

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 42, DE 5 DE JULHO DE 2022

Ref.: 25000.052929/2022-69, 0027874492.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de incorporação do cilgavimabe + tixagevimabe para profilaxia pré-exposição à Covid-19, em indivíduos adultos e pediátricos (com 12 anos de idade ou mais, pesando pelo menos 40 kg), apresentada pela Astrazeneca do Brasil Ltda. e pela Secretaria Executiva do Ministério da Saúde-SE/MS, nos autos dos processos de NUP 25000.052929/2022-69 e 25000.049820/2022-44. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

SANDRA DE CASTRO BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Comissão aprova regras para contratação obrigatória de assistentes sociais

Texto disciplina a contratação em empresas, escolas, presídios e em instituições de assistência a crianças, adolescentes e idosos, além de hospitais

Wesley Amaral/Câmara dos Deputados


Dorinha Seabra: medida financia indiretamente a seguridade social

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3145/08, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que fixa o número de assistentes sociais a serem contratados obrigatoriamente por instituições, sob pena de punição.

Pelo texto, a obrigatoriedade de contratação será de um assistente social para cada 2 mil empregados, em empresas e instituições; um para cada grupo de 800 alunos, nas escolas; um para cada grupo de 200 atendidos nas instituições de assistência a crianças, adolescentes e idosos; e um para cada grupo de 160 detentos, nos presídios.

O projeto também prevê contratações em hospitais de um assistente social para cada 200 leitos, a contratação de um profissional para 120 pessoas nos serviços de reabilitação física, e um para 500 usuários em ambulatórios. Além disso, as instituições que utilizem trabalho comunitário devem contratar pelo menos um assistente social por 2 mil habitantes.

As medidas são inseridas na Lei 8.662/93, que regulamenta a profissão de assistente social.

Financiamento indireto
A relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO), deu parecer favorável ao texto. Ela recomendou a versão aprovada anteriormente pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que foi fruto de um acordo político.

Dorinha Seabra afirmou que a contratação obrigatória de profissionais de assistência social representa uma forma indireta de financiar a seguridade social.

“A iniciativa nada mais representa do que a obrigação prevista na Constituição de que a sociedade, juntamente com o poder público, ofereça ações de assistência social”, disse a deputada.

Punição
Pelo projeto, quem não cumprir a medida estará sujeito a multa, interdição do estabelecimento por até 30 dias, na primeira reincidência, e suspensão do registro de funcionamento, na segunda reincidência.

O não cumprimento só será admitido caso não haja profissional para contratação. O fato, no entanto, deverá ser informado pela instituição ao Conselho Regional de Serviço Social e às autoridades competentes.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub

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Fonte: Agência Câmara deNotícias

Butantan esclarece por que é errado afirmar que produção da CoronaVac foi suspensa; estudos mostram que vacina é eficiente na dose de reforço em qualquer público


A vacina já comprovou sua eficácia e eficiência em todos os públicos seja no esquema primário, seja no reforço

O Instituto Butantan esclarece que a produção da CoronaVac não foi suspensa, e que a interrupção na fabricação da vacina contra a Covid-19 desenvolvida em parceria com a farmacêutica chinesa Sinovac não tem qualquer relação com a qualidade do imunizante. O Instituto garante a eficácia e eficiência da CoronaVac e reafirma o acerto de sua escolha pela tecnologia de vírus inativado – que trouxe ao Brasil, no momento mais crítico da pandemia, uma das vacinas mais eficazes e seguras dentre todas as que estão em uso no mundo contra a Covid-19.

O calendário de fabricação dos imunobiológicos do Butantan envolve um equilíbrio entre as necessidades da saúde pública do Brasil e as leis do mercado. Na ausência de novos pedidos de compra pelo Ministério da Saúde, a produção da vacina foi interrompida temporariamente. Isso não significa a descontinuidade da fabricação da CoronaVac, muito pelo contrário: o Instituto continua trabalhando, junto a seus parceiros chineses, na transferência de tecnologia do imunizante e inaugurou, em março, as obras do Centro de Produção Multipropósito de Vacinas, que fabricará, entre outros imunobiológicos, a CoronaVac.

Desse mesmo processo faz parte a atuação ativa do Instituto para a obtenção do registro definitivo da CoronaVac junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O Butantan protocolou na última quinta (30/6) o termo de compromisso e está finalizando a documentação para solicitar oficialmente o registro definitivo da vacina. A agência regulatória agora tem em mãos informações sobre a imunogenicidade da CoronaVac, e o Butantan espera obter o registro definitivo e a aprovação para uso da vacina na população de 3 a 5 anos ainda em julho. Já foram enviados ofícios ao Ministério da Saúde oferecendo a vacina e, havendo interesse de compra, antes ou após a aprovação para o público mais jovem, o Butantan pode reiniciar a produção imediatamente.

Vale ressaltar também que a utilização da CoronaVac em determinados grupos populacionais é uma decisão do Ministério da Saúde. A vacina já comprovou sua eficácia e eficiência em todos os públicos, de todas as idades – seja no esquema vacinal primário, seja nas doses de reforço. Essas conclusões estão descritas em estudos feitos no Brasil e no exterior por centenas de pesquisadores de universidades renomadas e foram publicadas em revistas científicas como Aging, Frontiers in Immunology, Emerging Microbes & Infections e The Lancet Global Health, entre diversas outras. Mais informações sobre essas e outras pesquisas podem ser consultadas em matérias no Portal do Butantan e no Dossiê CoronaVac.

Em idosos, a proteção real da vacina, registrada no estudo de efetividade Projeto S, realizado em Serrana, foi de 86,4% para casos sintomáticos, 96,9% contra hospitalizações e 96,9% contra mortes. Em indivíduos com comorbidades, a vacina também foi segura e eficaz: a soroconversão foi de 100% em pacientes com doença hepática gordurosa associada ao metabolismo (DHGM)97% em pessoas com HIV87% em pacientes com hepatite B85,2% em pacientes com câncer70,4% em pessoas com doenças reumatológicas e 64,9% em indivíduos com miopatias autoimunes sistêmicas. Nas crianças, o imunizante já se mostrou seguro a partir dos seis meses de idade, e efetivo a partir dos três anos, com proteção comprovada de 69% contra internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e 64,6% contra hospitalização pela Covid-19. Além disso, dados de farmacovigilância mostram que a CoronaVac tem a menor taxa de eventos adversos no público infantil.

É consenso que o combate à Covid-19 começou no Brasil com a chegada da CoronaVac aos braços dos brasileiros e brasileiras e o início da imunização da população mais idosa, em janeiro de 2021. De lá para cá, novas vacinas e novas tecnologias foram aprovadas para serem usadas no combate à Covid-19, e cada uma teve sua importância para reduzir o número de mortes causadas pela pandemia. O Butantan tem orgulho de ter se posicionado, desde o início, a favor da ciência e da vida, e continua fazendo isso todos os dias – não só fabricando vacinas e lutando para ampliar o público atendido por elas, mas também esclarecendo boatos e inverdades relacionadas à CoronaVac.

https://butantan.gov.br/

quarta-feira, 6 de julho de 2022

Comissão realiza audiência para discutir a integração de dados na área da saúde

everythingposs/DepositPhotos


Deputada quer discutir como a integração pode ser feita com segurança

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados promove uma audiência pública nesta quinta-feira (7) para discutir a integração de dados na área da saúde.

Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), que solicitou o debate, o Brasil precisa avançar na informatização dos serviços de saúde. "Nosso sistema de saúde sofre com a falta de integração de dados, por isso precisamos buscar a criação de um modelo integrado que agilizará a gestão, a pesquisa, e produzirá uma resposta mais adequada aos pacientes", explica Adriana.

"Além disso, é importante discutirmos como a integração pode ser feita com segurança, garantindo que os dados dos cidadãos estarão preservados", disse a parlamentar.

Foram convidados para discutir o assunto:
- o diretor-executivo da Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), Antônio Britto Filho;
- o ex-secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde Denizar Vianna;
- o presidente da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS), Luis Gustavo Gasparini Kiatake;
- o diretor do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS), Merched Cheheb; e
- o presidente da MV Soluções, Paulo Magnus.

A audiência está marcada para as 9h30, em local a ser definido.

Da Redação - MB

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara entrega nesta quarta o prêmio Mulheres na Ciência Amélia Império Hamburger

Premiação visa reconhecer cientistas que tenham se destacado em pesquisas nas áreas de ciências exatas, naturais e humanas

Divulgação/Agência de Notícias do Paraná


Prêmio é um estímulo à capacitação de mais mulheres cientistas

A Câmara dos Deputados, por meio da Segunda-Secretaria, realiza nesta quarta-feira (6), às 14 horas, no Salão Nobre, a solenidade de entrega dos diplomas do Prêmio Mulheres na Ciência Amélia Império Hamburger 2022.

Receberão o prêmio neste ano as cientistas Jaqueline Goes de Jesus (BA), Natalia Pasternak Taschner (SP) e Erika Parlato de Oliviera (MG). As vencedoras, que foram escolhidas em votação direta e secreta por um conselho deliberativo, se destacaram por suas contribuições para a pesquisa científica nas áreas de ciências exatas, ciências naturais e ciências humanas.

  • Jaqueline Goes de Jesus é biomédica e foi uma das pesquisadoras responsáveis por sequenciar o DNA da Covid-19 dos primeiros casos da doença na América Latina. A descoberta foi essencial para descobrir o processo de mutação do vírus e para o aprimoramento no combate da doença.

O trabalho da cientista também ganhou destaque pelo tempo recorde no sequenciamento do código genético da Covid-19: em apenas 48 horas, tempo bem menor do que a média padrão mundial, que era de 15 dias.

  • Natalia Pasternak Taschner é bióloga e divulgadora científica. Sua atuação ganhou mais visibilidade nos meios de comunicação quando passou a ser requisitada como fonte de informação científica em função da pandemia de Covid-19.

Fundou e foi a primeira presidente do Instituto Questão de Ciência (IQC) e primeira brasileira a integrar o Comitê para a Investigação Cética. Foi diretora da versão brasileira do Festival de Ciências Pint of Science, fundadora da iniciativa Cientistas Explicam e fundadora do blog de divulgação científica Café na Bancada.

  • Erika Parlato de Oliveira é psicanalista, com doutorado em Ciências Cognitivas e em Comunicação e Semiótica pela PUC São Paulo, mestrado em Linguística pela Unicamp e graduada em Fonoaudiologia pela Universidade Federal de São Paulo. Atualmente, é professora na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), orienta mestrado e doutorado no Programa de Pós Graduação em Saúde da Criança e do Adolescente da Faculdade de Medicina da UFMG e doutorado no Programa "Recherche en Médecine et Psychanalyse" da Université Paris Diderot (Paris VII).

É membro da comissão científica da Revista da Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia e da Revista Estilos da Clinica. Coordena a coleção de livros sobre bebês "Começos e tropeços na linguagem" da Editora Instituto Langage e é editora responsável da revista Linguagem.

Prêmio
A premiação anual, criada pela Resolução 24/21, é um reconhecimento à participação feminina na solução dos grandes desafios da humanidade e um estímulo à capacitação de mais mulheres cientistas.

O nome dado ao prêmio é uma homenagem a Amélia Império Hamburger (1932-2011), física, professora, pesquisadora e divulgadora científica brasileira. Graduada pela então Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo, Amélia concluiu em 1960 o mestrado na Universidade de Pittsburgh (EUA) e foi coautora de artigo científico publicado no primeiro número da revista Physical Review Letters, de 1958. Além de outras conquistas, participou da criação da Sociedade Brasileira de Física.

Da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados
Edição - MB

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão especial discute combate ao mieloma múltiplo

Hélia Scheppa/Governo de Pernambuco


A comissão especial destinada a acompanhar as ações de combate ao câncer no Brasil realiza, nesta quarta-feira (6), uma audiência pública para discutir o enfrentamento ao mieloma múltiplo no País.

O mieloma múltiplo é o câncer das células da medula óssea que produzem anticorpos no combate a vírus e bactérias. O tratamento é feito com o uso de analgésicos para alívio das dores, quimioterapia, radioterapia ou transplante de medula óssea.

A audiência, que foi pedida pelo deputado Weliton Prado (Pros-MG), será realizada a partir das 14 horas, no plenário 6.

Foram convidados para discutir o assunto, entre outros, a coordenadora-geral de inovação em sistemas digitais do DataSUS, Juliana Souza-Zinader; e o presidente da Ação Solidária às Pessoas com Câncer de Belo Horizonte, Marcelo Luiz Pedroso.

Da Redação - ND

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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