Texto disciplina a contratação
em empresas, escolas, presídios e em instituições de assistência a crianças,
adolescentes e idosos, além de hospitais
Wesley Amaral/Câmara dos
Deputados
A Comissão de Seguridade
Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3145/08, da
deputada Alice Portugal
(PCdoB-BA), que fixa o número de assistentes sociais a serem contratados
obrigatoriamente por instituições, sob pena de punição.
Pelo texto, a obrigatoriedade
de contratação será de um assistente social para cada 2 mil empregados, em
empresas e instituições; um para cada grupo de 800 alunos, nas escolas; um para
cada grupo de 200 atendidos nas instituições de assistência a crianças,
adolescentes e idosos; e um para cada grupo de 160 detentos, nos presídios.
O projeto também prevê
contratações em hospitais de um assistente social para cada 200 leitos, a
contratação de um profissional para 120 pessoas nos serviços de reabilitação
física, e um para 500 usuários em ambulatórios. Além disso, as instituições que
utilizem trabalho comunitário devem contratar pelo menos um assistente social
por 2 mil habitantes.
As medidas são inseridas na Lei
8.662/93, que regulamenta a profissão de assistente social.
Financiamento indireto
A
relatora, deputada Professora
Dorinha Seabra Rezende (União-TO), deu parecer favorável ao texto. Ela
recomendou a versão aprovada anteriormente pela Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público, que foi fruto de um acordo político.
Dorinha Seabra afirmou que a
contratação obrigatória de profissionais de assistência social representa uma
forma indireta de financiar a seguridade social.
“A iniciativa nada mais
representa do que a obrigação prevista na Constituição de que a sociedade,
juntamente com o poder público, ofereça ações de assistência social”, disse a
deputada.
Punição
Pelo
projeto, quem não cumprir a medida estará sujeito a multa, interdição do
estabelecimento por até 30 dias, na primeira reincidência, e suspensão do
registro de funcionamento, na segunda reincidência.
O não cumprimento só será
admitido caso não haja profissional para contratação. O fato, no entanto,
deverá ser informado pela instituição ao Conselho Regional de Serviço Social e
às autoridades competentes.
Tramitação
O
projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub
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