DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 21/07/2022 | Edição: 137 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.420, DE 20 DE JULHO DE 2022
Institui a Semana Nacional de
Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade
(TDAH).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a
Semana Nacional de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com
Hiperatividade (TDAH), a ser realizada no período que abrange o dia 1º de
agosto de cada ano.
Art. 2ºA Semana Nacional de
que trata o caput deste artigo tem por objetivo promover a conscientização
sobre a importância do diagnóstico e tratamento precoces em indivíduos com
Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2022;
201º da Independência e 134º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Victor
Godoy Veiga
Marcelo
Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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