DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 19/07/2022 | Edição: 135 | Seção: 1 | Página: 16
Órgão: Ministério
da Defesa/Comando da Aeronáutica/Departamento de Controle do Espaço Aéreo
PORTARIA
DECEA Nº 328/ATAN3, DE 12 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a sistemática
para a cobrança dos preços referentes às Tarifas de Navegação Aérea e dá outras
providências.
O DIRETOR-GERAL DO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 19, inciso I, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica,
aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, de acordo com o art.
10, inciso IV, do Regulamento do DECEA, aprovado pela Portaria nº 2.030/GC3, de
22 de novembro de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.009, de 26 de
dezembro de 1973, e suas alterações posteriores, na Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e considerando a delegação de competência que lhe foi
outorgada pela Portaria nº 932/GC-5, de 23 de dezembro de 2010, e o que consta
do Processo nº 67600.003070/2022-45, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do
Anexo I desta Portaria, a nova Instrução Geral relativa à sistemática para a
cobrança dos preços referentes às Tarifas de Navegação Aérea (TAN, TAT APP e
TAT ADR) devidas pela utilização dos serviços, instalações, auxílios e facilidades
disponibilizados pelos órgãos e elos do SISCEAB, destinados a apoiar e tornar
segura a navegação aérea no País.
Art. 2º Ficam revogadas a
Portaria DECEA nº 44/DGCEA, de 29 de março de 2012, publicada no Diário Oficial
da União (DOU) nº 65, de 3 de abril de 2012, seção 1, página 118, e a Portaria
DECEA nº 157/DGCEA, de 17 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) nº 183, de 20 de setembro de 2019, seção 1, página 12.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor no dia 1° de agosto de 2022.
TEN
BRIG AR JOÃO TADEU FIORENTINI
ANEXO I
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