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terça-feira, 19 de julho de 2022

Sistemática para a cobrança dos preços referentes às Tarifas de Navegação Aérea e dá outras providências

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/07/2022 | Edição: 135 | Seção: 1 | Página: 16

Órgão: Ministério da Defesa/Comando da Aeronáutica/Departamento de Controle do Espaço Aéreo

PORTARIA DECEA Nº 328/ATAN3, DE 12 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre a sistemática para a cobrança dos preços referentes às Tarifas de Navegação Aérea e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, de acordo com o art. 10, inciso IV, do Regulamento do DECEA, aprovado pela Portaria nº 2.030/GC3, de 22 de novembro de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, e suas alterações posteriores, na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada pela Portaria nº 932/GC-5, de 23 de dezembro de 2010, e o que consta do Processo nº 67600.003070/2022-45, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I desta Portaria, a nova Instrução Geral relativa à sistemática para a cobrança dos preços referentes às Tarifas de Navegação Aérea (TAN, TAT APP e TAT ADR) devidas pela utilização dos serviços, instalações, auxílios e facilidades disponibilizados pelos órgãos e elos do SISCEAB, destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea no País.

Art. 2º Ficam revogadas a Portaria DECEA nº 44/DGCEA, de 29 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 65, de 3 de abril de 2012, seção 1, página 118, e a Portaria DECEA nº 157/DGCEA, de 17 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 183, de 20 de setembro de 2019, seção 1, página 12.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 1° de agosto de 2022.

TEN BRIG AR JOÃO TADEU FIORENTINI

ANEXO I

INSTRUÇÃO GERAL RELATIVA ÀSISTEMÁTICA PARA A COBRANÇA DOS PREÇOS REFERENTES ÀS TARIFAS DE NAVEGAÇÃO AÉREA

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