O juiz federal da 14ª Vara
Federal de Brasília (DF), Waldemar Cláudio de Carvalho, extinguiu ação civil
pública movida pelo Colégio Médico de Acupuntura (CMA) contra o Conselho
Federal de Farmácia (CFF), mantendo a plena validade da Resolução/CFF nº 710/2021,
que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico nas práticas integrativas e
complementares (PICS), no âmbito da medicina tradicional chinesa (clique aqui
para ler a sentença). O CMA, mais uma vez, tenta restringir, ao médico, o
exercício de diversas práticas, dentre elas a acupuntura.
O presidente do CFF, Dr.
Walter da Silva Jorge João, comemora mais uma vitória do CFF, ressaltando o que
a justiça já definiu: “a acupuntura é uma prática livre no país, e está mais do
que na hora das entidades médicas entenderem e aceitarem que as profissões de
saúde podem caminhar e atuar de mãos dadas, em prol do bem-estar e da qualidade
de vida da população brasileira, tão comprometidos pela pandemia.”
Clique
aqui e confira a sentença na íntegra.
Fonte: Comunicaçãodo CFF
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