DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 21/07/2022 | Edição: 137 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.418, DE 20 DE JULHO DE 2022
Declara Maria Lenk Patrona da
Natação Brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Patrona
da Natação Brasileira a nadadora Maria Lenk.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2022;
201º da Independência e 134º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Carlos
Alberto Gomes de Brito
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