DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 21/07/2022 | Edição: 137 | Seção: 1 | Página: 102
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
PORTARIA
SCTIE/MS Nº 62, DE 19 DE JULHO DE 2022
decisão de incorporar, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a teriparatida para o tratamento de
indivíduos com osteoporose grave e falha terapêutica aos medicamentos
disponíveis no SUS, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do
Ministério da Saúde, e de não incorporar, no âmbito do SUS, o denosumabe para o
tratamento de indivíduos com osteoporose grave e falha terapêutica aos
medicamentos disponíveis no SUS.
Ref.: 25000.008247/2022-19,
0027876582.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº
7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS, a teriparatida para o tratamento de indivíduos
com osteoporose grave e falha terapêutica aos medicamentos disponíveis no SUS,
conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Conforme
determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.
Art. 2º Não incorporar, no
âmbito do SUS, o denosumabe para o tratamento de indivíduos com osteoporose
grave e falha terapêutica aos medicamentos disponíveis no SUS.
Parágrafo único. A matéria de
que trata o caput desse artigo poderá ser submetida a novo processo de
avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde - Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam
alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 3º O relatório de
recomendação da Conitec sobre essas tecnologias estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
SANDRA
DE CASTRO BARROS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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