DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 29/07/2022 | Edição: 143 | Seção: 3 | Página: 117
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar/Diretoria de Fiscalização
EXTRATO
DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação
Técnica. PARTES: Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e o Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará - TJCE, Processo 33902.024077/2017-17. A Agência
Nacional de Saúde Suplementar - ANS, representada pela Diretoria de
Fiscalização - DIFIS, celebra Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará - TJCE, cujo objeto é o estreitamento do
relacionamento institucional, de modo a oportunizar o fornecimento e o
intercâmbio de informações relacionadas à regulação do mercado de assistência
suplementar à saúde, com a finalidade de identificação de problemas do mercado
de saúde suplementar; a ampla cooperação técnica e científica, no âmbito do
mercado de assistência suplementar à saúde; promover uma atuação integrada, com
vistas a garantir a proteção e defesa dos direitos do consumidor de planos
privados de assistência à saúde, estimulando a resolução de conflitos de forma
amigável e o intercâmbio de informações que sirvam para melhorar o desempenho
da atividade regulatória pela ANS e reduzir demandas judiciais relacionadas à
saúde suplementar; e contribuir para o aperfeiçoamento dos instrumentos de
monitoramento e regulação do mercado de saúde suplementar, sujeitando-se os
partícipes, no que couber, às disposições contidas na Lei 8.666/93. DATA DE
ASSINATURA TJCE: 06/07/2022. DATA DE ASSINATURA ANS: 15/07/2022. PERÍODO DE
VIGÊNCIA: 20/09/2022 a 20/19/2025. PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (Trinta e seis) meses,
podendo ser acrescido, alterado e prorrogado pelas partes, por meio de Termos
Aditivos. FORO: Seção Judiciária do Rio de Janeiro. ASSINATURA: Eliane
Aparecida de Castro Medeiros - Diretora de Fiscalização da ANS; Maria Nailde
Pinheiro Nogueira - Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará.
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