DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 26/07/2022 | Edição: 140 | Seção: 1 | Página: 76
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
DESPACHO
Nº 70, DE 25 DE JULHO DE 2022
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe
conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, inciso IV, da Lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, considerando o disposto no art. 187, inciso X e § 1°, do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, tendo em vista o que consta no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999, e no art. 7º, § 2º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de
2019, e conforme Reunião Extraordinária Interna nº 02 de 25 de julho de 2022,
resolve DELEGAR, extraordinária e temporariamente em virtude da
indisponibilidade dos sistemas informatizados da Agência, a partir da data de
publicação deste Despacho até o adequado restabelecimento dos citados sistemas,
competência: a) ao Gerente-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde para
analisar e decidir sobre as solicitações excepcionais de fabricação de
dispositivo médico sob medida, encaminhados pela empresa Enterprises Importação
e Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda., inscrita no CNPJ sob nº
81.110.637/0001-32, em atendimento ao Mandado de Segurança n.
1041283-39.2019.4.01.3400 - 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do
Distrito Federal; e b) à Gerente-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à
Vigilância Sanitária para analisar e decidir sobre as solicitações excepcionais
de importação de medicamentos sujeitos a controle especial por pessoas físicas,
e eu, Diretora-Presidente Substituta, determino a sua publicação.
MEIRUZE
SOUSA FREITAS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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