DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 28/07/2022 | Edição: 142 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.425, DE 27 DE JULHO DE 2022
Confere ao Município de
Esteio, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Solidariedade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao
Município de Esteio, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da
Solidariedade.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2022;
201º da Independência e 134º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Carlos
Alberto Gomes de Brito
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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