DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 21/07/2022 | Edição: 137 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.417, DE 20 DE JULHO DE 2022
Altera a Lei nº 12.513, de 26
de outubro de 2011, para permitir a execução do Programa Nacional de Acesso ao
Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) às instituições públicas prestadoras
oficiais dos serviços de assistência técnica e extensão rural.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o art.
8º da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, para permitir a execução do
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) com a
participação das instituições públicas prestadoras oficiais dos serviços de assistência
técnica e extensão rural.
Art. 2º O art. 8º da Lei nº
12.513, de 26 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º O Pronatec
poderá ser executado com a participação de entidades privadas sem fins
lucrativos e de instituições públicas prestadoras oficiais dos serviços de
assistência técnica e extensão rural, devidamente habilitadas e mediante a
celebração de convênio ou contrato, observada a obrigatoriedade da prestação de
contas da aplicação dos recursos nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. O Poder
Executivo definirá critérios mínimos de qualidade para que as entidades
privadas e as instituições oficiais de assistência técnica e extensão rural
pública a que se refere ocaputdeste artigo possam receber recursos financeiros
do Pronatec." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2022;
201º da Independência e 134º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Marcos
Montes Cordeiro
Ronaldo
Vieira Bento
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