DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 29/07/2022 | Edição: 143 | Seção: 1 | Página: 100
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
RESOLUÇÃO-RDC
Nº 737, DE 28 DE JULHO DE 2022
Prorroga a vigência da
Resolução da Diretoria Colegiada n° 567, de 29 de setembro de 2021.
O Diretor Presidente da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe confere
o art. 16, inciso III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e
considerando o disposto no art. 172, IV e no art. 187, VI do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro
de 2021, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, cujas competências são conferidas nos arts. 7º, inciso
III, e 15, incisos III e IV, da Lei n º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, adotar
a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação:
Art. 1º Fica prorrogada até 31
de outubro de 2022 a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 567,
de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 186, de 30
de setembro de 2021, seção 1, pág. 247, que dispõe sobre os critérios e
procedimentos temporários e excepcionais para importação de radiofármacos
industrializados constantes na Instrução Normativa nº 81, de 16 de dezembro de
2020 da ANVISA e suas atualizações, em virtude do risco de desabastecimento em
território nacional.
Parágrafo único. Os processos
de importação protocolados até o dia 31 de outubro de 2022 e pendentes de
decisão da Anvisa, que se enquadrarem nos critérios da RDC nº 567, de 29 de
setembro de 2021, e suas atualizações, serão avaliados nos termos desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
Diretor-Presidente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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