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sexta-feira, 29 de julho de 2022

Prorrogada até 31 de outubro de 2022 a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 567, de 29 de setembro de 2021 que dispõe sobre os critérios e procedimentos temporários e excepcionais para importação de radiofármacos industrializados

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/07/2022 | Edição: 143 | Seção: 1 | Página: 100

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 737, DE 28 DE JULHO DE 2022

Prorroga a vigência da Resolução da Diretoria Colegiada n° 567, de 29 de setembro de 2021.

O Diretor Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe confere o art. 16, inciso III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 172, IV e no art. 187, VI do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, cujas competências são conferidas nos arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei n º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação:

Art. 1º Fica prorrogada até 31 de outubro de 2022 a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 567, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 186, de 30 de setembro de 2021, seção 1, pág. 247, que dispõe sobre os critérios e procedimentos temporários e excepcionais para importação de radiofármacos industrializados constantes na Instrução Normativa nº 81, de 16 de dezembro de 2020 da ANVISA e suas atualizações, em virtude do risco de desabastecimento em território nacional.

Parágrafo único. Os processos de importação protocolados até o dia 31 de outubro de 2022 e pendentes de decisão da Anvisa, que se enquadrarem nos critérios da RDC nº 567, de 29 de setembro de 2021, e suas atualizações, serão avaliados nos termos desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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