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segunda-feira, 25 de julho de 2022

Regulamenta as especificações a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/07/2022 | Edição: 139 | Seção: 1 | Página: 106

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Conselho Nacional de Trânsito

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 976, DE 18 DE JULHO DE 2022

Referenda a Deliberação CONTRAN nº 259, de 26 de maio de 2022, que altera a Resolução CONTRAN nº 886, de 13 de dezembro de 2021, que regulamenta as especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 e o art. 159, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.016844/2021-83, resolve:

Art. 1º Esta Resolução referenda a Deliberação CONTRAN nº 259, de 26 de maio de 2022, que altera a Resolução CONTRAN nº 886, de 13 de dezembro de 2021, que regulamenta as especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 886, de 2021, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-A:

"Art. 11-A. Os Anexos desta Resolução serão disponibilizados no sítio eletrônico do órgão máximo executivo de trânsito da União."

Art. 3º Os Anexos da Resolução CONTRAN nº 886, de 2021, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo desta Resolução.

Art. 4º As especificações técnicas, indicação e localização dos itens de segurança e composição das cores da CNH serão disponibilizados para as empresas credenciadas ou em processo de credenciamento junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União para produzir a CNH.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2022.

BRUNO EUSTÁQUIO FERREIRA CASTRO DE CARVALHO

Presidente do Conselho Em Exercício

PAULO CÉSAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

FELIPE RIBEIRO DE MELLO

Ministério do Meio Ambiente

ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS

Ministério da Saúde

SILVINEI VASQUES

Ministério da Justiça e Segurança Pública

GLENDA BEZERRA LUSTOSA

Ministério da Economia

ANEXO I

MODELO DE CARTEIRA NACIONAL DEHABILITAÇÃO E DE AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR CICLOMOTOR

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