DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/07/2022 | Edição: 139 | Seção: 1 | Página: 106
Órgão: Ministério
da Infraestrutura/Conselho Nacional de Trânsito
RESOLUÇÃO
CONTRAN Nº 976, DE 18 DE JULHO DE 2022
Referenda a Deliberação
CONTRAN nº 259, de 26 de maio de 2022, que altera a Resolução CONTRAN nº 886,
de 13 de dezembro de 2021, que regulamenta as especificações, a produção e a
expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O CONSELHO NACIONAL DE
TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do
art. 12 e o art. 159, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do
processo administrativo nº 50000.016844/2021-83, resolve:
Art. 1º Esta Resolução
referenda a Deliberação CONTRAN nº 259, de 26 de maio de 2022, que altera a
Resolução CONTRAN nº 886, de 13 de dezembro de 2021, que regulamenta as
especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH).
Art. 2º A Resolução CONTRAN nº
886, de 2021, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-A:
"Art. 11-A. Os Anexos
desta Resolução serão disponibilizados no sítio eletrônico do órgão máximo
executivo de trânsito da União."
Art. 3º Os Anexos da Resolução
CONTRAN nº 886, de 2021, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo
desta Resolução.
Art. 4º As especificações
técnicas, indicação e localização dos itens de segurança e composição das cores
da CNH serão disponibilizados para as empresas credenciadas ou em processo de
credenciamento junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União para
produzir a CNH.
Art. 5º Esta Resolução entra
em vigor em 1º de agosto de 2022.
BRUNO
EUSTÁQUIO FERREIRA CASTRO DE CARVALHO
Presidente
do Conselho Em Exercício
PAULO
CÉSAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações
FELIPE
RIBEIRO DE MELLO
Ministério
do Meio Ambiente
ARNALDO
CORREIA DE MEDEIROS
Ministério
da Saúde
SILVINEI
VASQUES
Ministério
da Justiça e Segurança Pública
GLENDA
BEZERRA LUSTOSA
Ministério
da Economia
ANEXO I
MODELO DE CARTEIRA NACIONAL DEHABILITAÇÃO E DE AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR CICLOMOTOR
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