Nova lei teve origem em projeto
da Câmara dos Deputados
Rovena Rosa/Agência Brasil
Foi publicada em edição extra
do Diário Oficial da União de sexta-feira (8) a Lei
14.395/22, que define o termo “praça” para efeito de tributação do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI). Pela norma, passa-se a considerar
"praça" o município onde está situado o estabelecimento do remetente
do produto.
O Projeto de Lei 1559/15, do
ex-deputado William Woo
(SP), que deu origem à nova lei, foi aprovado
pela Câmara em 2018 e pelo Senado neste ano. O texto acabou
vetado pelo presidente da República, mas, no último dia 5, o Congresso
Nacional derrubou o veto.
Definição
De
acordo com o texto da nova lei, “praça” é a cidade onde está situado o
estabelecimento remetente — em caso de remessas de mercadorias para outro
estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros — ou ainda estabelecimento que
opere exclusivamente em venda a varejo.
A definição é importante
porque deixa claro na lei que os preços praticados nessa cidade é que deverão
ser levados em conta na fixação do valor tributável mínimo do IPI.
A Lei
do IPI determina que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço
corrente no mercado atacadista da “praça” da empresa. O objetivo da norma é
evitar a manipulação de preços entre esses estabelecimentos para reduzir o
valor da operação de saída dos produtos do estabelecimento industrial para o
estabelecimento revendedor desses bens, em prejuízo da arrecadação do IPI.
Da Agência Senado
Edição - ND
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