DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/07/2022 | Edição: 139 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 11.146, DE 22 DE JULHO DE 2022
Convoca a 4ª Conferência
Nacional de Educação, edição 2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea
"a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei
nº 13.005, de 25 de junho de 2014,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica convocada a 4ª
Conferência Nacional de Educação - Conae, edição 2022, a ser realizada na
cidade de Brasília, Distrito Federal, com o tema "Inclusão, equidade e
qualidade: compromisso com o futuro da educação brasileira".
§ 1º O Ministério da Educação,
observado o disposto no art. 8º da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014,
promoverá a realização da 4ª Conae, edição 2022, a ser precedida de
conferências estaduais, distrital e municipais.
§ 2º As conferências de que
trata o § 1º serão articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação -
FNE, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 13.005, de 2014.
Art. 2º A 4ª Conae, edição
2022, será realizada com o objetivo de avaliar a execução do Plano Nacional de
Educação - PNE vigente e subsidiar a sua elaboração para o decênio subsequente.
Art. 3º São objetivos
específicos da 4ª Conae, edição 2022:
I - acompanhar e avaliar as
deliberações da 3ª Conae, edição 2018, a fim de verificar seus impactos e
proceder às atualizações necessárias;
II - avaliar a implementação
do PNE, com ênfase no cumprimento das metas e das estratégias intermediárias,
sem prejuízo da análise global do referido Plano; e
III - avaliar a implementação
dos planos de educação estaduais, distrital e municipais e os avanços e os desafios
para as políticas públicas educacionais.
Art. 4º O tema central da 4ª
Conae, edição 2022, será dividido nos seguintes eixos temáticos:
I - O PNE 2024-2034 -
avaliação das diretrizes e das metas;
II - Uma escola para o futuro
- tecnologia e conectividade a serviço da educação; e
III - Criação do Sistema
Nacional de Educação - avaliação da legislação inerente e do modelo em
construção.
Art. 5º Ao FNE, na organização
da 4ª Conae, edição 2022, compete:
I - coordenar, supervisionar e
promover a realização da 4ª Conae, edição 2022, observados os aspectos
técnicos, políticos e administrativos;
II - elaborar o regimento
geral da 4ª Conae, edição 2022, e as orientações para as conferências
estaduais, distrital e municipais;
III - elaborar o Documento
Referência da 4ª Conae, edição 2022;
IV - elaborar a programação e
a metodologia para sua operacionalização;
V - mobilizar e articular a
participação dos segmentos da educação e dos setores sociais nas conferências
nacional, estaduais, distrital e municipais;
VI - viabilizar a
infraestrutura necessária para a realização da 4ª Conae, edição 2022, com o
suporte técnico e o apoio financeiro da União, em regime de colaboração com os
demais entes federativos; e
VII - elaborar propostas de
divulgação e de estratégia de comunicação.
Art. 6º A Secretaria-Executiva
do Ministério da Educação:
I - supervisionará e orientará
as atividades de articulação e de coordenação dispostas no art. 6º da Lei nº
13.005, de 2014; e
II - adotará as medidas
administrativas e gerenciais necessárias ao cumprimento dos objetivos da 4ª
Conae, edição 2022, e das competências estabelecidas no art. 5º.
Art. 7º Ato do Ministro de
Estado da Educação disciplinará a realização da 4ª Conae, edição 2022.
Art. 8º As despesas com a
realização da 4ª Conae, edição 2022, correrão à conta das dotações
orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação, respeitada sua capacidade
financeira e em conformidade com a respectiva dotação orçamentária.
Art. 9º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de julho de 2022;
201º da Independência e 134º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Victor
Godoy Veiga
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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