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sexta-feira, 22 de julho de 2022

Consulta Pública pelo prazo de 75 dias a Minuta de Decreto que aprova o regulamento de registro emprego e fiscalização de produtos de uso veterinário dos estabelecimentos relacionados

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/07/2022 | Edição: 138 | Seção: 1 | Página: 29

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

PORTARIA SDA Nº 624, DE 21 DE JULHO DE 2022

Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 75 (setenta e cinco) dias, a Minuta de Decreto que aprova o regulamento de registro, emprego e fiscalização de produtos de uso veterinário, dos estabelecimentos relacionados, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 24 e 68 do Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto o que dispõe o art. 12 do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969 e no processo SEI nº 21000.005187/2021-41, resolve:

Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 75 (setenta e cinco) dias, a Minuta de Decreto que aprova o regulamento de registro, emprego e fiscalização de produtos de uso veterinário, dos estabelecimentos relacionados, e dá outras providências.

§1º O prazo referido nocaput começa a correr a partir da data da publicação oficial desta Portaria, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento, nos termos da legislação vigente.

§2º A Minuta de Portaria encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas .

Art. 2º As sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, por meio do link: htps://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.

Parágrafo único. Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.

Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, será efetuada a consolidação, análise e resposta das contribuições.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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