DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 22/07/2022 | Edição: 138 | Seção: 1 | Página: 29
Órgão: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária
PORTARIA
SDA Nº 624, DE 21 DE JULHO DE 2022
Submete à Consulta Pública,
pelo prazo de 75 (setenta e cinco) dias, a Minuta de Decreto que aprova o
regulamento de registro, emprego e fiscalização de produtos de uso veterinário,
dos estabelecimentos relacionados, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE DEFESA
AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 24 e 68 do Anexo I do
Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto o que
dispõe o art. 12 do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969 e no
processo SEI nº 21000.005187/2021-41, resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta
Pública, pelo prazo de 75 (setenta e cinco) dias, a Minuta de Decreto que
aprova o regulamento de registro, emprego e fiscalização de produtos de uso
veterinário, dos estabelecimentos relacionados, e dá outras providências.
§1º O prazo referido nocaput
começa a correr a partir da data da publicação oficial desta Portaria, excluído
da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento, nos termos da
legislação vigente.
§2º A Minuta de Portaria
encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas
.
Art. 2º As sugestões,
tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de
Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária
- SDA/MAPA, por meio do link: htps://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.
Parágrafo único. Para ter
acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de
Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, por meio do link:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
Art. 3º Findo o prazo
estabelecido no art. 1º desta Portaria, será efetuada a consolidação, análise e
resposta das contribuições.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
JOSÉ
GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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