DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/07/2022 | Edição: 139 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.422, DE 22 DE JULHO DE 2022
Institui o Dia Nacional do
Endocrinologista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia
Nacional do Endocrinologista, a ser celebrado anualmente no dia 1º de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de julho de 2022;
201º da Independência e 134º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Marcelo
Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Presidente
da República Federativa do Brasil
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