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quarta-feira, 27 de julho de 2022

PORTARIA Nº 232 DE 26 DE JULHO DE 2022 Estabelece metas de execução e do limite financeiro a ser disponibilizado ao Município

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/07/2022 | Edição: 141 | Seção: 1 | Página: 10

Órgão: Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva

PORTARIA Nº 232, DE 26 DE JULHO DE 2022

Estabelece metas de execução e do limite financeiro a ser disponibilizado ao Município, cuja adesão ao Programa Alimenta Brasil encontra-se convalidada, e propõe metas, limites financeiros e prazo para a implementação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea por meio de Emenda Parlamentar de Relator Geral RP9.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, inciso I e II, da Portaria SEISP/SEDS/MC nº 201, de 30 de junho de 2022, e Art. 5º, inciso III §1° inciso II, da Portaria MC nº 305, de 10 de março de 2020, e conforme Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022 e

CONSIDERANDO a convalidação para o Programa Alimenta Brasil da adesão dos municípios ao anterior Programa de Aquisição de Alimentos, em conformidade com a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e o Art. 34 do Decreto nº 10.880, de 02 de dezembro de 2021 e,

CONSIDERANDO as atribuições previstas na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, na Portaria nº 201, de 30 de junho de 2022 alterada pela Portaria nº 216, de 14 de Julho de 2022, na Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 1965, de 10 de março de 2022 e na Resolução nº 02, de 01 de abril de 2022 do Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil, bem como a necessidade de subsidiar a elaboração dos planos operacionais.

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI 71000.048858/2022-17, resolve:

Art. 1º Propor ao município elencado no Anexo I metas e limites financeiros para a implementação do Programa, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no prazo de 12 (doze) meses a partir de sua pactuação.

Parágrafo único. O prazo do plano operacional, por iniciativa da unidade gestora, poderá ser prorrogado por igual período em função do desempenho da Unidade Executora.

Art. 2º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério da Cidadania - MC realizará pagamentos a beneficiários fornecedores, observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa, por Unidade da Federação, dentro dos limites financeiros indicados no Anexo I.

Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do MC, UO 55.101, consignados no Programa de Trabalho nº 08.306.5033.2798.0001 Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar, destinado aos municípios indicados por meio de Emenda Parlamentar de Relator-Geral (RP 9).

Art. 3º Os limites de referência serão definidos conforme o valor do recurso financeiro indicado pelo Relator-Geral do Orçamento em 2022, confrontando com o limite de referência calculado para cada município.

Art. 4º As metas de execução são definidas com base no limite financeiro calculado por município, dividido pelo limite anual por unidade familiar chegando-se assim à proposta de metas de número mínimo de beneficiários fornecedores.

Art. 5º O município elencado no Anexo I deve confirmar o interesse em executar a modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, por meio da aceitação das metas apresentadas e do preenchimento de informações complementares para a elaboração e aprovação do plano operacional no Sistema de Informações do Programa - SISPAA ou sistema que venha a substituí - lo.

Art. 6º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva da proposta de participação registrada pelo ente no SISPAA ou sistema que venha a substituí - lo, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

DELCIMAR DE OLIVEIRA SILVA

ANEXO I

Estado

Município

Código do IBGE

METAS DE EXECUÇÃO

Limite financeiro de pagamentos a fornecedores pelo Governo Federal

 

 

 

Número Mínimo de Beneficiários Fornecedores

 

BA

SANTANÓPOLIS

2928307

34

R$ 400.000,00

 

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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