DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 27/07/2022 | Edição: 141 | Seção: 1 | Página: 10
Órgão: Ministério
da Cidadania/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Secretaria Nacional
de Inclusão Social e Produtiva
PORTARIA
Nº 232, DE 26 DE JULHO DE 2022
Estabelece metas de execução e
do limite financeiro a ser disponibilizado ao Município, cuja adesão ao
Programa Alimenta Brasil encontra-se convalidada, e propõe metas, limites
financeiros e prazo para a implementação da modalidade de execução Compra com
Doação Simultânea por meio de Emenda Parlamentar de Relator Geral RP9.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE INCLUSÃO
SOCIAL E PRODUTIVA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Art. 7º, inciso I e II, da Portaria SEISP/SEDS/MC nº 201,
de 30 de junho de 2022, e Art. 5º, inciso III §1° inciso II, da Portaria MC nº
305, de 10 de março de 2020, e conforme Decreto nº 11.023, de 31 de março de
2022 e
CONSIDERANDO a convalidação
para o Programa Alimenta Brasil da adesão dos municípios ao anterior Programa
de Aquisição de Alimentos, em conformidade com a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro
de 2021, e o Art. 34 do Decreto nº 10.880, de 02 de dezembro de 2021 e,
CONSIDERANDO as atribuições
previstas na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, na Portaria nº 201, de
30 de junho de 2022 alterada pela Portaria nº 216, de 14 de Julho de 2022, na
Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 1965, de 10 de março de 2022 e na
Resolução nº 02, de 01 de abril de 2022 do Grupo Gestor do Programa Alimenta
Brasil, bem como a necessidade de subsidiar a elaboração dos planos
operacionais.
CONSIDERANDO o disposto no
processo SEI 71000.048858/2022-17, resolve:
Art. 1º Propor ao município
elencado no Anexo I metas e limites financeiros para a implementação do
Programa, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no prazo de 12 (doze)
meses a partir de sua pactuação.
Parágrafo único. O prazo do
plano operacional, por iniciativa da unidade gestora, poderá ser prorrogado por
igual período em função do desempenho da Unidade Executora.
Art. 2º Para a efetivação da
modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério da Cidadania
- MC realizará pagamentos a beneficiários fornecedores, observados os limites
por Unidade Familiar e demais normas do programa, por Unidade da Federação,
dentro dos limites financeiros indicados no Anexo I.
Parágrafo único. Os recursos
destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do MC,
UO 55.101, consignados no Programa de Trabalho nº 08.306.5033.2798.0001
Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar, destinado aos
municípios indicados por meio de Emenda Parlamentar de Relator-Geral (RP 9).
Art. 3º Os limites de
referência serão definidos conforme o valor do recurso financeiro indicado pelo
Relator-Geral do Orçamento em 2022, confrontando com o limite de referência
calculado para cada município.
Art. 4º As metas de execução
são definidas com base no limite financeiro calculado por município, dividido
pelo limite anual por unidade familiar chegando-se assim à proposta de metas de
número mínimo de beneficiários fornecedores.
Art. 5º O município elencado
no Anexo I deve confirmar o interesse em executar a modalidade em até 30
(trinta) dias após a publicação desta Portaria, por meio da aceitação das metas
apresentadas e do preenchimento de informações complementares para a elaboração
e aprovação do plano operacional no Sistema de Informações do Programa - SISPAA
ou sistema que venha a substituí - lo.
Art. 6º O início da operação
de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação pela Secretaria
Nacional de Inclusão Social e Produtiva da proposta de participação registrada
pelo ente no SISPAA ou sistema que venha a substituí - lo, conforme previsto no
plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário
fornecedor.
Art. 7º Esta Portaria entra em
vigor a partir da data de sua publicação.
DELCIMAR
DE OLIVEIRA SILVA
ANEXO I
Estado |
Município |
Código do IBGE |
METAS DE EXECUÇÃO |
Limite financeiro de
pagamentos a fornecedores pelo Governo Federal |
|
|
|
Número Mínimo de
Beneficiários Fornecedores |
|
BA |
SANTANÓPOLIS |
2928307 |
34 |
R$ 400.000,00 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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