DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 27/07/2022 | Edição: 141 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro
PORTARIA
MAPA Nº 461, DE 26 DE JULHO DE 2022
Institui o Programa AgroHub
Brasil destinado a apoiar os ecossistemas e ambientes de inovação do agro
brasileiro.
O MINISTRO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto
na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, na Lei nº 13.243, de 11 de janeiro
de 2016, no Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, no Decreto nº 10.531,
de 26 de outubro de 2020, e o que consta do Processo nº 21000.014089/2022-85,
resolve:
Art. 1º Fica instituído o
Programa AgroHub Brasil, destinado a apoiar os ecossistemas e ambientes de
inovação do agro brasileiro, bem como a divulgar ações e iniciativas de
inovação agropecuária.
§ 1º O Programa será promovido
pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio de parcerias com
instituições públicas e privadas, com a possibilidade de transferência de
recursos, na forma da lei.
§ 2º Os beneficiários do
Programa, seja com apoio institucional ou de recursos financeiros, poderão
realizar projetos, desenvolver estudos, organizar eventos e promover ações em
prol de ecossistemas e redes de inovação, conforme definido em planos de
trabalho para este fim e sob orientação da Secretaria de Inovação,
Desenvolvimento Sustentável e Inovação.
§ 3º Para promoção do Programa
de que trata esta Portaria, a Secretaria de Inovação, Desenvolvimento
Sustentável e Irrigação fica autorizada a celebrar convênios, contratos de
repasse, termos de execução descentralizada, termos de fomento ou colaboração,
acordos de cooperação técnica e demais instrumentos congêneres.
Art. 2º O Programa AgroHub
Brasil terá como objetivos:
I - apoiar a criação e
consolidação de ecossistemas e ambientes de inovação agropecuária, por meio da
celebração de parcerias e compartilhamento de experiências;
II - incentivar e promover a
criação e amadurecimento de startups, desenvolvendo iniciativas de inovação
para a agropecuária, apoiando eventos e desafios e aproximando as startups de
potenciais oportunidades de captação de recursos públicos e privados, nacional
e internacionalmente;
III - articular parcerias com
Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação, identificando oportunidades de
interação com startups e conferindo diretrizes para o avanço da inovação
agropecuária; e
IV - inserir o produtor rural
nos ecossistemas e ambientes de inovação para a agropecuária, buscando a
aproximá-los dos desenvolvedores de tecnologias propiciando oportunidades de
acesso e adoção de novas soluções tecnológicas, visando a melhoria da qualidade
dos processos e produtos, a redução de custos e a ampliação de receitas no
agronegócio.
Art. 3º No âmbito do Programa
AgroHub Brasil, a Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e
Irrigação, por meio de ato de seu Secretário, poderá estabelecer projetos para
atender aos objetivos do Programa.
Art. 4º Para os fins desta
Portaria consideram-se:
I - ecossistemas de inovação:
espaços que agregam infraestrutura e arranjos institucionais e culturais e que
atraem empreendedores e recursos financeiros, constituindo-se em lugares que
potencializam o desenvolvimento da sociedade e do conhecimento, compreendendo,
entre outros, parques científicos e tecnológicos, cidades inteligentes,
distritos de inovação e polos tecnológicos;
II - ambientes de inovação:
espaços propícios à inovação e ao empreendedorismo, constituindo ambientes
característicos da nova economia baseada no conhecimento; e
III - startups: organizações empresariais,
nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação
aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.
Art. 5º Os recursos
financeiros necessários para a efetivação do Programa correrão à conta das dotações
orçamentárias consignadas anualmente, no orçamento da Secretaria de Inovação,
Desenvolvimento Sustentável e Irrigação e/ou de recursos advindos de parcerias
na forma da lei.
Art. 6º As ações do Programa
serão disponibilizadas em portal próprio, o Portal AgroHub Brasil, que poderá
ser hospedado na página do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
ou ter domínio próprio gov.br.
Art. 7º Esta Portaria entra em
vigor em 1º de setembro de 2022.
MARCOS
MONTES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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