Autor da proposta reclama que
conteúdo da portaria não foi pactuado na Comissão Intergestores Tripartite,
como preconiza a lei
Billy Boss/Câmara dos
Deputados
O Projeto de Decreto
Legislativo 81/22 susta a portaria
do Ministério da Saúde 715/22, que cria a Rede de Atenção Materna e
Infantil (Rami), em substituição à Rede Cegonha, criada em 2011. As redes tratam
da assistência no pré-natal, parto e pós-parto.
Autor da proposta, o deputado Alexandre Padilha (PT-SP)
disse que “a medida pegou a todos de surpresa e fez com que entidades e
especialistas se indignassem contra o ato normativo e suas consequências”.
Ele cita nota do conjunta do
Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de
Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), além de nota do Conselho Federal de
Enfermagem, que afirmaram que a nova rede dá ênfase à atuação do médico
obstetra e exclui as enfermeiras obstétricas, além de não contemplar a
assistência às crianças.
“A atuação qualificada da
Enfermagem Obstétrica é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS)
como primordial para a redução da mortalidade materno-infantil. As enfermeiras
obstétricas contribuem para evitar, identificar e tratar precocemente
complicações, com o devido encaminhamento, quando necessário”, diz a nota do
Conselho de Enfermagem.
Ainda segundo Alexandre
Padilha, o conteúdo da nova portaria não foi pactuado na Comissão Intergestores
Tripartite (CIT), como preconiza a Lei
Orgânica da Saúde.
A comissão tripartite é a
instância de negociação e pactuação entre os gestores de saúde no que se refere
à operacionalização das políticas de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS).
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein
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