DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 19/07/2022 | Edição: 135 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.415, DE 18 DE JULHO DE 2022
Institui o Dia Nacional do
Laringectomizado, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de agosto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia
Nacional do Laringectomizado, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de agosto,
em todo o território nacional, quando serão efetivadas ações relacionadas à
detecção precoce do câncer de laringe.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2022;
201º da Independência e 134º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Marcelo
Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Presidente
da República Federativa do Brasil
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário