DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 29/07/2022 | Edição: 143 | Seção: 1 | Página: 99
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
DESPACHO
N° 71, DE 28 DE JULHO DE 2022
O Diretor-Presidente da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere
art. 172, IV, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve, ad referendum, adotar a abertura do Processo Administrativo de
Regulação, em Anexo, com dispensas de Análise de Impacto Regulatório (AIR), de
Consulta Pública (CP) e de Monitoramento e Avaliação de Resultado Regulatório
(M&ARR) previstas, respectivamente, no art. 18, no art. 39 e no art. 57 da
Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, e determinar a sua publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
Diretor-
Presidente
ANEXO
Processo nº:
25351.926882/2021-19
Assunto: Abertura de processo
regulatório para prorrogação da vigência da Resolução da Diretoria
Colegiada-RDC nº 567, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre os critérios
e procedimentos temporários e excepcionais para importação de radiofármacos
industrializados constantes na Instrução Normativa-IN nº 81, de 16 de dezembro
de 2020 da ANVISA e suas atualizações, em virtude do risco de desabastecimento
em território nacional
Área responsável: Quinta
Diretoria (DIRE5)
Agenda Regulatória 2021-2023:
Não é projeto regulatório da Agenda
Excepcionalidades: Não é
projeto regulatório da Agenda, dispensas de Análise de Impacto Regulatório
(AIR) e de Consulta Pública (CP) para enfrentamento de situação de urgência, e
dispensa de Monitoramento e Avaliação de Resultado Regulatório (M&ARR) por
ser ato normativo de vigência temporária e de caráter excepcional, para o qual
a realização de M&ARR se caracteriza como improdutiva e representa o
emprego de recursos desproporcionais aos eventuais impactos causados pela norma
Relatoria: Alex Machado Campos
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