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sexta-feira, 29 de julho de 2022

Procedimentos administrativos para o planejamento, a celebração, a execução e o monitoramento dos instrumentos jurídicos disciplinados pela Lei n° 9.790, de 23 de março de 1999, e pela Lei nº13.019, de 31 de julho de 2014

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/07/2022 | Edição: 143 | Seção: 1 | Página: 87

Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14/GABIN/ICMBIO, DE 27 DE JULHO DE 2022

Regula os procedimentos administrativos para o planejamento, a celebração, a execução e o monitoramento dos instrumentos jurídicos disciplinados pela Lei n° 9.790, de 23 de março de 1999, e pela Lei nº13.019, de 31 de julho de 2014, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Processo nº 02070.001877/2022-33).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - Instituto Chico Mendes, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº. 10.234, de 11 de fevereiro de 2020, designado pela Portaria nº 1.280, de 09 de novembro de 2021, da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2021, Seção 2, pág. 01;

Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, e suas alterações, que institui e disciplina o Termo de Parceria;

Considerando o disposto no Decreto nº 3.100, de 30 de junho 1999, que regulamenta a Lei n° 9.790, de 23 de março de 1999, para dispor sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, e disciplinar o Termo de Parceria;

Considerando o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, que trata do regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco;

Considerando o disposto no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Federal e as Organizações da Sociedade Civil; e

Considerando a necessidade do Instituto Chico Mendes disciplinar os procedimentos administrativos para formalização de parcerias junto às Organizações da Sociedade Civil, Fundações de Apoio e entidades da Administração Pública para o desenvolvimento de projetos e atividades no âmbito de sua área de atuação, resolve:

CAPÍTULO I

ANEXO

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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