DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 29/07/2022 | Edição: 143 | Seção: 1 | Página: 87
Órgão: Ministério
do Meio Ambiente/Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 14/GABIN/ICMBIO, DE 27 DE JULHO DE 2022
Regula os procedimentos
administrativos para o planejamento, a celebração, a execução e o monitoramento
dos instrumentos jurídicos disciplinados pela Lei n° 9.790, de 23 de março de
1999, e pela Lei nº13.019, de 31 de julho de 2014, no âmbito do Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade (Processo nº 02070.001877/2022-33).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO
MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - Instituto Chico Mendes, no uso das
competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº. 10.234, de 11 de
fevereiro de 2020, designado pela Portaria nº 1.280, de 09 de novembro de 2021,
da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União
de 10 de novembro de 2021, Seção 2, pág. 01;
Considerando o disposto na Lei
nº 9.790, de 23 de março de 1999, e suas alterações, que institui e disciplina
o Termo de Parceria;
Considerando o disposto no
Decreto nº 3.100, de 30 de junho 1999, que regulamenta a Lei n° 9.790, de 23 de
março de 1999, para dispor sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito
privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público, e disciplinar o Termo de Parceria;
Considerando o disposto na Lei
nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, que trata do regime
jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da
Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de
finalidades de interesse público e recíproco;
Considerando o disposto no
Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.019, de
31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime
jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Federal e as
Organizações da Sociedade Civil; e
Considerando a necessidade do
Instituto Chico Mendes disciplinar os procedimentos administrativos para
formalização de parcerias junto às Organizações da Sociedade Civil, Fundações
de Apoio e entidades da Administração Pública para o desenvolvimento de
projetos e atividades no âmbito de sua área de atuação, resolve:
CAPÍTULO I
ANEXO
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