DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 26/07/2022 | Edição: 140 | Seção: 1 | Página: 39
Órgão: Ministério
da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
INSTRUÇÃO
NORMATIVA RFB Nº 2.095, DE 18 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a apresentação da
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao
exercício de 2022.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do
art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Instrução
Normativa estabelece normas e procedimentos para a apresentação da Declaração
do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício
de 2022.
CAPÍTULO II
DA OBRIGATORIEDADE DE
APRESENTAÇÃO E DOS DOCUMENTOS DA DITR
Seção I
ANEXO
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