DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 20/07/2022 | Edição: 136 | Seção: 1 | Página: 179
Órgão: Entidades
de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de
Farmácia
RESOLUÇÃO
Nº 727, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a regulamentação
da Telefarmácia.
O Conselho Federal de Farmácia
(CFF), no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 3.820, de 11 de
novembro 1960;
Considerando que o CFF, no
âmbito de sua área específica de atuação e, como entidade de profissão
regulamentada, exerce atividade típica de Estado, nos termos do artigo 5º,
inciso XIII; artigo 21, inciso XXIV e artigo 22, inciso XVI, todos da
Constituição Federal;
Considerando a outorga legal
ao CFF de zelar pela saúde pública, promovendo ações de assistência
farmacêutica em todos os níveis de atenção à saúde, de acordo com a alínea
"p", do artigo 6º da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960,
com as alterações da Lei Federal nº 9.120, de 26 de outubro de 1995;
Considerando a Lei Federal nº
5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do
comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá
outras providências;
Considerando a Lei Federal nº
8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, e
dá outras providências;
Considerando a Lei Federal nº
3.807, de agosto de 1960 e suas alterações, que dispõe sobre a Lei Orgânica da
Previdência Social;
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