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quinta-feira, 28 de julho de 2022

Restabelecimento dos sistemas da Anvisa

O acesso aos sistemas da Agência está normalizado.

A Anvisa informa que os sistemas afetados pelo incidente no banco de dados corporativo da Agência, registrado na quarta-feira (20/7), foram restabelecidos.  

A partir de agora, o acesso aos serviços e sistemas pode ser feito de forma normal, com destaque para os descritos abaixo: 

• Cadastro de Empresas 

• Cadastro de Instituições 

• Cadastro de Usuários 

• CIVNET 

• Codiva 

• Consultas Externas 

• Gerenciamento de Acesso 

• Integração PEI 

• Notivisa 

• Parlatório 

• Peticionamento Eletrônico 

• Portal Anvisa Antigo 

• Portonet 

• RNI 

• Sammed Web 

• SGAS 

• SEI 

• Siptox 

• Sistema de Segurança 

• SNGPC 

• Solicita  

A Anvisa orienta que os usuários devem verificar se as transações realizadas no período de 5h40m até 11h do dia 20/07/2022 permanecem registradas, caso contrário, será necessário refazê-las. Em breve serão divulgadas orientações específicas a respeito do recolhimento e restituição de taxa de transações geradas durante esse período. 

Prazo de petições 

A Anvisa informa que as petições, cujo prazo regulamentar para protocolo, estejam no intervalo afetado pela indisponibilidade dos sistemas, ou seja entre os dias 19 a 27 de julho, sejam protocoladas pelas empresas a partir da zero hora do dia 28/07/2022, incluindo este informe como documento de justificativa para o não atendimento dentro dos prazos estabelecidos. 

As petições que perderam o prazo regulamentar em virtude dos problemas dos sistemas podem ser protocoladas até o dia 29/07/2022. 

As medidas excepcionais e extraordinárias de contingências adotadas pela Anvisa ficam válidas até zero hora do dia 28/07/2022. 

Processos de importação 

O plano de contingência para tratamento emergencial e temporário dos processos de importação fica válido até zero hora do dia 28/07/2022 (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/atualizacao-indisponibilidade-de-sistemas-da-anvisa-1), 

Considerando-se o restabelecimento dos sistemas de peticionamento eletrônico dos processos de importação, orienta-se que os importadores sigam os ritos ordinários anteriores às medidas de contingenciamento.  

A Agência divulgará orientações específicas quanto ao tratamento dos processos de importação peticionados durante a contigência. 

As equipes responsáveis atuaram ininterruptamente para restabelecer os serviços da Agência. 

Anvisa

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