Texto foi elaborado por um
grupo de trabalho da Câmara que debateu a situação das políticas de combate ao
câncer no Brasil
Paulo Sérgio/Câmara dos
Deputados
O Projeto de Lei 4272/21 cria
o Sistema Nacional de Acompanhamento da Pessoa com Suspeita ou Diagnóstico de
Câncer. O objetivo é realizar a busca ativa de novos casos e auxiliar os
pacientes durante o tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto em tramitação na Câmara
dos Deputados foi elaborado por um grupo de trabalho da Comissão de Seguridade
Social e Família que debateu a situação das políticas de combate ao câncer no
Brasil.
O grupo foi coordenado pelo
deputado Dr. Frederico
(Patriota-MG) e teve como relatora a deputada Tereza Nelma (PSD-AL),
que assina o projeto com outros
parlamentares. Ela afirma que a proposta visa corrigir problemas apontados
por especialistas, como as disparidades regionais no tratamento e a dificuldade
de rastreamento de casos.
Para Tereza Nelma, o sistema
pode ser bastante útil no enfrentamento das barreiras não médicas do câncer,
como a desinformação, dificuldade de comunicação e falhas na organização da
rede.
“Esse sistema permitiria um
seguimento individual dos pacientes, sendo possível perceber atrasos nas etapas
de diagnóstico e tratamento, para intervenção oportuna. O acompanhamento ativo
ou a navegação das pessoas com suspeita ou confirmação de câncer reduziria as
disparidades, sendo especialmente favorável para os usuários com baixa
escolaridade”, afirmou a deputada.
Principais pontos
O
projeto insere o Sistema Nacional de Acompanhamento da Pessoa com Suspeita ou
Diagnóstico de Câncer na Lei
14.238/21, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Câncer. Entre outros
pontos, o texto prevê:
- o sistema fará a busca ativa e o
acompanhamento rigoroso das ações de diagnóstico e tratamento de pessoas
com suspeita ou diagnóstico de câncer;
- para pessoas com dificuldade de acesso às
ações de rastreamento do câncer, em razão de barreiras sociais,
geográficas e culturais, serão desenvolvidas estratégias específicas de
busca ativa;
- as equipes de atenção primária à saúde
serão capacitadas periodicamente para o rastreamento e detecção precoce do
câncer;
- o sistema será integrado a bancos de dados
que permitam o acompanhamento remoto e contínuo da evolução dos casos;
- a partir da inclusão de pessoa no sistema
será feita uma avaliação da situação individual com o objetivo de detectar
eventuais atrasos ou falhas que possam ser corrigidos; e
- esgotado o prazo esperado para a
realização de uma das etapas de diagnóstico ou tratamento, o serviço de
saúde pública local deverá entrar em contato com o usuário, para
investigar a situação, reportando os achados no sistema.
Tramitação
O
projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade
Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJ).
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker
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