Proposta visa desburocratizar
o dia a dia dos empreendedores e reduzir a interferência do Estado na economia
Elaine Menke/Câmara dos
Deputados
A Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto
de Lei 4783/20, do deputado Vinicius Poit (Novo-SP) e
outros oito parlamentares, que cria o Código de Defesa do Empreendedor.
O texto prevê um conjunto de
regras que visam, segundo seus autores, desburocratizar o dia a dia dos
empreendedores e reduzir a interferência do Estado na economia. Entre outros
pontos, estabelece a “intervenção subsidiária e excepcional do Estado” sobre o
exercício de atividades econômicas, atuando como agente normativo e regulador.
O relator do projeto, deputado
Vinicius Farah (União-RJ),
deu parecer favorável. Para ele, as medidas propostas contribuem para melhorar
o ambiente de negócios no Brasil.
“Pelas inúmeras e exitosas
experiências internacionais, quando o grau de liberdade econômica avança, a
economia da nação decola. Por essa razão, o papel do Estado deve ser estimular
o empreendedorismo”, disse Farah.
Fiscalização orientadora
Entre outros pontos, o projeto aprovado inclui como dever do poder público a
chamada fiscalização orientadora: identificada alguma infração, o fiscal
orientará a empresa. Qualquer multa só será aplicada na segunda visita do
fiscal. Regra semelhante já é prevista na legislação para pequenas e
microempresas.
O texto prevê um período
mínimo de 60 dias para entrada em vigor de nova orientação por parte de órgãos
públicos e prazos máximos para licenciamento de empresa (30 dias para atividades
de médio risco e 60 dias para as de alto risco) – as de baixo risco já são
dispensadas por força de um decreto.
A proposta também obriga o
Estado a desenvolver sistema digitais para facilitar a obtenção de documentos
relacionados a registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de
empresas.
Contestação
A proposta cria uma nova figura jurídica chamada Contestação de Documentação
Desnecessária (CDD). Ela será acionada sempre que o empreendedor discordar de
alguma exigência de órgão público, como documento.
O órgão deverá disponibilizar
no seu site um modelo de CDD, que será preenchido pelo empreendedor com os
motivos da sua demanda. O órgão terá cinco dias úteis para responder. Se não
decidir, a contestação será considerada favorável ao empreendedor.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
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