Destaques

sexta-feira, 29 de julho de 2022

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

29.07.2022

ELEIÇÕES DO CEARÁ –

 PT isola Ciro Gomes no Ceará, e o Capitão Wagner nada de braçada rumo à vitória

O deputado  Capitão Wagner observa a briga entre os grupos do PT e de Ciro, que racharam após 16 anos de aliança bem-sucedida

* A hostilidade do presidenciável Ciro Gomes (PDT) em relação ao PT e a seu candidato ao Planalto, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ultrapassou a retórica política e rende cada vez mais consequências práticas. Os dois partidos estão rompendo vitoriosa aliança de 16 anos no Ceará e devem seguir caminhos distintos na disputa pelo governo do estado.

* Esse racha beneficia o  deputado federal Capitão Wagner (União Brasil), que lidera as pesquisas no Estado. Capitão Wagner está adotando uma prática diferente, ou seja, enquanto os oponentes estão se matando ele  está viajando o Estado, ouvindo os anseios da população e apresentando propostas para mudar a triste realidade daquele povo tão sofrido.

* O cenário eleitoral cearense passa por um terremoto nos últimos dias, com uma crise que afeta até as relações familiares de Ciro. O senador Cid Gomes (PDT-CE), irmão do candidato à Presidência, aquele mesmo que jogou uma retroescavadeira em cima de policiais militares que reivindicavam melhores salários e melhores condições de trabalho,  advogou até o fim pela manutenção da aliança com o PT no nível estadual.

* A ideia de Cid, com apoio do PT, era lançar a atual governadora, Izolda Cela, em campanha à reeleição com o ex-governador Camilo Santana (PT) como candidato ao Senado.

Ciro, porém, conseguiu barrar o nome de Izolda e impor a candidatura do ex-prefeito de Fortaleza Roberto Cláudio (PDT), conhecido como RC.

Izolda reagiu mal e usou todas as redes sociais na última terça (26/7) para criticar o acerto e anunciar sua desfiliação do PDT.

Enquanto isso, Capitão Wagner só observa os seus adversários pelo retrovisor!

- Bolsonaro volta a falar sobre ‘Carta pela Democracia’ e questiona: ‘Qual ameaça que eu ofereço?’

Presidente questionou a produção do manifesto durante conversa com apoiadores; documento soma mais de 250 mil assinaturas

* O presidente Jair Bolsonaro (PL) voltou a falar nesta quinta-feira, 28, sobre a “Carta às brasileiras e aos brasileiros em defesa do Estado Democrático de Direito!”, divulgada no site da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e que soma mais de 250 mil assinaturas. Em conversa com apoiadores, o mandatário questionou a produção do documento, questionando qual ameaça ele oferece. “Carta pela democracia. Qual ameaça que estou oferecendo para a democracia?”, questionou. Nesta quarta, durante convenção do Progressistas (PP), em Brasília, o presidente já havia citado o documento, afirmando não precisar de uma “cartinha” ou sinalização para demonstrar que “o nosso caminho na democracia é liberdade e respeito à Constituição”. “Defendemos a democracia. Não precisamos de nenhuma cartinha para falar que defendemos a democracia. Não precisamos, então, de apoio ou de sinalização de quem quer que seja para mostrar que o nosso caminho é a democracia, a liberdade, é o respeito à Constituição”, disse, em clara referência ao manifesto.

- Rio é a 9ª capital a liberar segunda dose de reforço para maiores de 18 anos

Ministério da Saúde orienta que a imunização seja feita com as vacinas da Pfizer, AstraZeneca ou Janssen, após o intervalo de quatro meses do primeiro reforço

* O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), autorizou nesta quinta-feira (28) a liberação da aplicação da segunda dose de reforço contra a Covid-19 para a população com 18 anos ou mais. Com a medida, a cidade é a nona capital a anunciar a ampliação da vacinação de reforço para a população geral. A lista inclui ainda Teresina (PI), Manaus (AM), Fortaleza (CE), Vitória (ES), Aracaju (SE), São Luís (MA), Natal (RN) e Maceió (AL).

* A orientação do Ministério da Saúde é que a imunização seja feita com as vacinas da Pfizer, AstraZeneca ou Janssen, após o intervalo de quatro meses do primeiro reforço. No entanto, a pasta não recomendou a vacinação com a 4ª dose para a população abaixo de 40 anos. A ampliação na oferta tem sido mantida pelas secretarias estaduais e municipais.

De acordo com um levantamento da CNN, pelo menos 21.744.107 doses do 2º reforço foram aplicadas no país, o que representa 10% da população brasileira. O estado com a maior cobertura vacinal é São Paulo, com quase 10 milhões de aplicações.

- Ministério da Saúde passa a tratar varíola dos macacos como surto; Brasil tem mais de mil casos

Surto é o primeiro estágio de uma escala de evolução do contágio, que pode se transformar em epidemia, endemia e pandemia

* O Ministério da Saúde passou a usar o termo “surto” ao divulgar informações relativas aos casos de varíola dos macacos no Brasil. A pasta citou essa definição em um texto divulgado nesta quinta-feira (28), que informa a ativação de um centro de operações para acompanhar a evolução da doença.

* Até então, a palavra surto era usada somente em pareceres técnicos ao citar casos semelhantes de aumento da curva de contaminação registrados em outros países.

O surto é o primeiro estágio de uma escala de evolução do contágio, que pode se transformar em epidemia, endemia e pandemia – caso da Covid-19. Tecnicamente, desde o aumento repentino dos casos, a varíola dos macacos já pode ser considerada em situação de surto.

O boletim divulgado pelo Ministério da Saúde mostra que o Brasil registrou até agora 1.066 casos da doença.

* ara conter esse avanço, o governo brasileiro está negociando com a Organização Pan-americana da Saúde (OPAS) a intermediação para o compra de 50 mil doses de vacina contra o vírus. A expectativa é receber o primeiro lote até o fim do ano.

- TCU gasta R$ 4 milhões com viagens ao exterior, com direito a esticadinhas ( Coluna do Lúcio Vaz – Gazeta do Povo )

* Ministros e servidores do Tribunal de Contas da União (TCU) gastaram R$ 4 milhões com viagens para o exterior até meados de julho. No roteiro, Paris, Roma, Londres, Viena, Dubai, Maldiva, Aruba. Cerca de 80% foram viagens de “relações institucionais”. Só os ministros gastaram R$ 1,3 milhão. O vice-presidente do tribunal, Bruno Dantas, torrou R$ 278 mil em diárias em passagens. Alguns ministros deram esticadinhas na Europa após cumprir a missão.

* A maior comitiva foi visitar a Expo Dubai, em meados de março. Os ministros Aroldo Cedraz, Augusto Nardes e Benjamin Zymler, mais seis servidores, gastaram R$ 164 mil com passagens e receberam R$ 298 mil em diárias – uma despesa total de R$ 462 mil. O equivalente a 1,1 mil Auxílios Brasil. Seis deles receberam 11,5 diárias. Os maiores valores foram pagos a Nardes, Zymler e um servidor: R$ 42 mil.

Todas as viagens a trabalho de ministros e procuradores com assessores no Brasil somaram apenas R$ 170 mil. Os voos nacionais de servidores sem a companhia de ministros custaram R$ 1,3 milhões.

- Todas as viagens a trabalho de ministros e procuradores com assessores no Brasil somaram apenas R$ 170 mil. Os voos nacionais de servidores sem a companhia de ministros custaram R$ 1,3 milhões.

Designado FELIPE ESTEVÃO PONTES SILVA como Chefe do Serviço de Apoio e Triagem Processual de Demandas Judiciais em Saúde do Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde da Secretaria-Executiva

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/07/2022 | Edição: 143 | Seção: 2 | Página: 47

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.144, DE 28 DE JULHO DE 2022

A CHEFE DE GABINETE SUBSTITUTA DO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS Nº 2.743, de 7 de julho de 2022, resolve:

Designar FELIPE ESTEVÃO PONTES SILVA, matrícula no SIAPE nº 1769308, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe do Serviço de Apoio e Triagem Processual de Demandas Judiciais em Saúde, FCE-1.06, código 16.0457, do Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde, da Secretaria-Executiva.

MARIZETE ALMEIDA SILVA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designado LINDOMAR DE BARROS PAZ Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/07/2022 | Edição: 143 | Seção: 2 | Página: 48

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.151, DE 28 DE JULHO DE 2022

A CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS nº 2.743, de 7 de julho de 2022, resolve:

Designar LINDOMAR DE BARROS PAZ, matrícula SIAPE 225609, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, FCE-4.04, código 01.0031, da Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro, ficando dispensado da que atualmente ocupa.

MARIZETE ALMEIDA SILVA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designada MARIA JOSÉ MARTINS SILVA, Assessora Técnica Especializada da Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/07/2022 | Edição: 143 | Seção: 2 | Página: 48

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.150, DE 28 DE JULHO DE 2022

A CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS nº 2.743, de 7 de julho de 2022, resolve:

Designar MARIA JOSÉ MARTINS SILVA, matrícula SIAPE nº 1781405 para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.5, código 01.0025, da Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro, ficando dispensada da que atualmente ocupa.

MARIZETE ALMEIDA SILVA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designada LETICIA BIAS DE ANDRADE Assessora Técnica Especializada da Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/07/2022 | Edição: 143 | Seção: 2 | Página: 48

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.149, DE 28 DE JULHO DE 2022

A CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS nº 2.743, de 7 de julho de 2022, resolve:

Designar LETICIA BIAS DE ANDRADE, matrícula SIAPE 2126700, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, FCE- 4.06, código 01.0017, da Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro, ficando dispensada da que atualmente ocupa.

MARIZETE ALMEIDA SILVA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designada MARIA DE FATIMA CAVALCANTI, Assessora Técnica Especializada, da Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/07/2022 | Edição: 143 | Seção: 2 | Página: 48

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.148, DE 28 DE JULHO DE 2022

A CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS nº 2.743, de 7 de julho de 2022, resolve:

Designar MARIA DE FATIMA CAVALCANTI, matrícula SIAPE 6225804, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, FCE-4.04, código 01.0032, da Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro, ficando dispensada da que atualmete ocupa.

MARIZETE ALMEIDA DA SILVA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designada ELAINE DIAS DE OLIVEIRA RINCON, como Coordenadora de Estatísticas Vitais e Morbidades, da Coordenação-Geral de Informações e Análise Epidemiológicas, do Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/07/2022 | Edição: 143 | Seção: 2 | Página: 47

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS N° 2.949, DE 27 DE JULHO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Designar ELAINE DIAS DE OLIVEIRA RINCON, matricula SIAPE 3492934, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenadora de Estatísticas Vitais e Morbidades, FCE-1.10, código 32.0056, da Coordenação-Geral de Informações e Análise Epidemiológicas, do Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Acordo de Cooperação Técnica entre a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/07/2022 | Edição: 143 | Seção: 3 | Página: 117

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar/Diretoria de Fiscalização

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica. PARTES: Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE, Processo 33902.024077/2017-17. A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, representada pela Diretoria de Fiscalização - DIFIS, celebra Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE, cujo objeto é o estreitamento do relacionamento institucional, de modo a oportunizar o fornecimento e o intercâmbio de informações relacionadas à regulação do mercado de assistência suplementar à saúde, com a finalidade de identificação de problemas do mercado de saúde suplementar; a ampla cooperação técnica e científica, no âmbito do mercado de assistência suplementar à saúde; promover uma atuação integrada, com vistas a garantir a proteção e defesa dos direitos do consumidor de planos privados de assistência à saúde, estimulando a resolução de conflitos de forma amigável e o intercâmbio de informações que sirvam para melhorar o desempenho da atividade regulatória pela ANS e reduzir demandas judiciais relacionadas à saúde suplementar; e contribuir para o aperfeiçoamento dos instrumentos de monitoramento e regulação do mercado de saúde suplementar, sujeitando-se os partícipes, no que couber, às disposições contidas na Lei 8.666/93. DATA DE ASSINATURA TJCE: 06/07/2022. DATA DE ASSINATURA ANS: 15/07/2022. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 20/09/2022 a 20/19/2025. PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (Trinta e seis) meses, podendo ser acrescido, alterado e prorrogado pelas partes, por meio de Termos Aditivos. FORO: Seção Judiciária do Rio de Janeiro. ASSINATURA: Eliane Aparecida de Castro Medeiros - Diretora de Fiscalização da ANS; Maria Nailde Pinheiro Nogueira - Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

SANOFI vende ao MS LARONIDASE 0,58mg/ml. Valor total: R$ 40.860.148,14

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/07/2022 | Edição: 143 | Seção: 3 | Página: 113

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 192/2022 - UASG 250005

Espécie: Nº Processo: 25000.044621/2022-40. Inexigibilidade de Licitação nº 33/2022. Contratante: Departamento de Logística em Saúde - DLOG, CNPJ: 00.394.544/0008-51. Contratado: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ: 10.588.595/0010-92. Objeto: Aquisição de LARONIDASE 0,58mg/ml. Fundamento Legal: inciso I do artigo 25 da Lei 8.666/1993. Vigência: 27/07/2022 a 27/07/2023. Valor total: R$ 40.860.148,14. Data de assinatura: 27/07/2022.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Prorrogada até 31 de outubro de 2022 a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 567, de 29 de setembro de 2021 que dispõe sobre os critérios e procedimentos temporários e excepcionais para importação de radiofármacos industrializados

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/07/2022 | Edição: 143 | Seção: 1 | Página: 100

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 737, DE 28 DE JULHO DE 2022

Prorroga a vigência da Resolução da Diretoria Colegiada n° 567, de 29 de setembro de 2021.

O Diretor Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe confere o art. 16, inciso III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 172, IV e no art. 187, VI do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, cujas competências são conferidas nos arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei n º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação:

Art. 1º Fica prorrogada até 31 de outubro de 2022 a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 567, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 186, de 30 de setembro de 2021, seção 1, pág. 247, que dispõe sobre os critérios e procedimentos temporários e excepcionais para importação de radiofármacos industrializados constantes na Instrução Normativa nº 81, de 16 de dezembro de 2020 da ANVISA e suas atualizações, em virtude do risco de desabastecimento em território nacional.

Parágrafo único. Os processos de importação protocolados até o dia 31 de outubro de 2022 e pendentes de decisão da Anvisa, que se enquadrarem nos critérios da RDC nº 567, de 29 de setembro de 2021, e suas atualizações, serão avaliados nos termos desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Instituida a Comissão Técnica da Emergência Monkeypox

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/07/2022 | Edição: 143 | Seção: 1 | Página: 99

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA CONJUNTA N° 1, DE 28 DE JULHO DE 2022

Institui a Comissão Técnica da Emergência Monkeypox para fins de acompanhar, avaliar e atuar nos procedimentos para anuência em pesquisas clínicas e autorização de produtos de terapia avançada, medicamentos e vacinas para prevenir, tratar ou aliviar sintomas causados pela varíola dos macacos (Monkeypox).

Os Diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203 III, § 3°, aliado ao art. 171, IV do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021;

Considerando as disposições contidas na Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, e no Decreto n.º 8.077, de 14 de agosto de 2013, acerca do sistema de vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos;

Considerando a finalidade institucional da Anvisa de promover a proteção da saúde da população, bem como suas atribuições legais, conforme estabelecido no art. 6º e nos incisos III, VII e IX do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

Considerando que em 23 de julho de 2022 a Organização Mundial de Saúde (OMS) determinou que o surto de varíola dos macacos em humanos, que afeta diversos países, constitui Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (PHEIC, na sigla em inglês), em consonância com o Regulamento Sanitário Internacional (RSI), de 2005;

Considerando a missão da Anvisa e a necessidade da avaliação célere e eficiente da Agência na anuência em pesquisas clínicas, bem como para a concessão de registro ou autorização de produtos para prevenir, tratar ou aliviar sintomas da varíola dos macacos (Monkeypox), resolvem:

Art. 1° Instituir a Comissão Técnica da Emergência Monkeypox com o objetivo de acompanhar, avaliar e atuar nos procedimentos para anuência em pesquisa clínica e autorização de produtos de terapia avançada, medicamentos e vacinas para prevenir, tratar ou aliviar sintomas causados pela Monkeypox no âmbito da Anvisa.

Art. 2° Compete à Comissão de que trata o art. 1º:

I - propor e realizar reuniões com os entes envolvidos para tratar dos assuntos referentes a condução de ensaios clínicos, boas práticas de fabricação, requisitos de qualidade, eficácia e segurança;

II - propor e realizar reuniões com autoridades reguladoras estrangeiras, organismos internacionais, órgãos e entidades públicas, sociedades médicas e pesquisadores;

III - propor à Diretoria Colegiada a adoção de novas medidas regulatórias;

IV - avaliar a documentação apresentada pelos peticionantes para fins de anuência de ensaios clínicos e decisão sobre a autorização de produtos para prevenir, tratar ou aliviar sintomas causados pela Monkeypox;

V - emitir pareceres ou notas técnicas referentes à documentação apresentada pelos peticionantes quando da submissão de dossiê técnico para fins de anuência de ensaios clínicos e da autorização de produtos para prevenir, tratar ou aliviar sintomas causados pela Monkeypox;

VI - coordenar e supervisionar as ações que envolvam a avaliação de ensaios clínicos e autorização de produtos para prevenir, tratar ou aliviar sintomas causados pela Monkeypox; e

VII - estabelecer procedimentos referentes ao processo de avaliação da autorização de produtos para prevenir, tratar ou aliviar sintomas causados pela Monkeypox.

Art. 3° A Comissão Técnica da Emergência Monkeypox será composta por representantes das seguintes áreas técnicas da Anvisa:

I - Gerência-Geral de Medicamentos (GGMED) e suas unidades vinculadas;

II - Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapias Avançadas (GGBIO) e suas unidades vinculadas;

III - Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS) e suas unidades vinculadas;

IV - Gerência de Farmacovigilância (GFARM); e

V- Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos (COPEC).

§ 1° A Comissão Técnica será coordenada por representante GGMED ou GGBIO, a depender do produto ou assunto em avaliação.

§ 2° A depender do produto ou assunto em avaliação, a GGMED ou GGBIO convocarão os representantes das unidades afetas às discussões.

§ 3° A coordenação da Comissão Técnica poderá convidar representantes de outras unidades organizacionais da Anvisa, outros órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas ligados ou não a sociedades científicas ou médicas, quando necessário, para o cumprimento das competências do Comitê Técnico, assegurado o interesse público.

Art. 4° A Comissão Técnica terá caráter consultivo quanto à proposição de anuência de ensaios clínicos e autorização de produtos para prevenir, tratar ou aliviar sintomas causados pela Monkeypox.

Art. 5° Compete à coordenação da Comissão Técnica da Emergência Monkeypox fornecer o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos; convocar as reuniões (presenciais ou virtuais); elaborar atas; gravar as reuniões virtuais; e dar o devido encaminhamento aos documentos produzidos pela Comissão.

Art. 6° As funções dos membros da Comissão Técnica da Emergência Monkeypox não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art. 7° As atividades da Comissão Técnico da Emergência Monkeypox cessarão automaticamente a partir do reconhecimento pela OMS de que não mais se configura Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional.

Art. 8° Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

MEIRUZE SOUSA FREITAS

DIRETORA DA SEGUNDA DIRETORIA

RÔMISON RODRIGUES MOTA

DIRETOR DA QUARTA DIRETORIA

ALEX CAMPOS MACHADO

DIRETOR DA QUINTA DIRETORIA

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Critérios e procedimentos temporários e excepcionais para importação de radiofármacos industrializados constantes na Instrução Normativa-IN nº 81, de 16 de dezembro de 2020 da ANVISA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/07/2022 | Edição: 143 | Seção: 1 | Página: 99

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

DESPACHO N° 71, DE 28 DE JULHO DE 2022

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere art. 172, IV, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum, adotar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensas de Análise de Impacto Regulatório (AIR), de Consulta Pública (CP) e de Monitoramento e Avaliação de Resultado Regulatório (M&ARR) previstas, respectivamente, no art. 18, no art. 39 e no art. 57 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, e determinar a sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor- Presidente

ANEXO

Processo nº: 25351.926882/2021-19

Assunto: Abertura de processo regulatório para prorrogação da vigência da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 567, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre os critérios e procedimentos temporários e excepcionais para importação de radiofármacos industrializados constantes na Instrução Normativa-IN nº 81, de 16 de dezembro de 2020 da ANVISA e suas atualizações, em virtude do risco de desabastecimento em território nacional

Área responsável: Quinta Diretoria (DIRE5)

Agenda Regulatória 2021-2023: Não é projeto regulatório da Agenda

Excepcionalidades: Não é projeto regulatório da Agenda, dispensas de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) para enfrentamento de situação de urgência, e dispensa de Monitoramento e Avaliação de Resultado Regulatório (M&ARR) por ser ato normativo de vigência temporária e de caráter excepcional, para o qual a realização de M&ARR se caracteriza como improdutiva e representa o emprego de recursos desproporcionais aos eventuais impactos causados pela norma

Relatoria: Alex Machado Campos

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