Destaques

segunda-feira, 19 de setembro de 2022

STF valida compartilhamento de dados mediante requisitos


O Plenário também fixou restrições à atuação do Comitê Central de Governança de Dados.

Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que órgãos e entidades da administração pública federal podem compartilhar dados pessoais entre si, com a observância de alguns critérios. A decisão ocorreu na sessão plenária desta quinta-feira (15) na análise conjunta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6649) e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 695).

As ações foram ajuizadas, respectivamente, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Partido Socialista Brasileiro, que alegavam que o Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que dispõe sobre a governança desse compartilhamento de dados, geraria uma espécie de vigilância massiva e representaria controle inconstitucional do Estado, entre outras alegações.

Parâmetros

O voto condutor do julgamento foi o do relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido da possibilidade de compartilhamento, desde que observados alguns parâmetros. Segundo ele, a permissão de acesso a dados pressupõe propósitos legítimos, específicos e explícitos para seu tratamento e deve ser limitada a informações indispensáveis ao atendimento do interesse público.

Controle rigoroso

No seu entendimento, o compartilhamento deve ser limitado ao mínimo necessário, para atender a finalidade informada. Também deve cumprir integralmente os requisitos, as garantias e os procedimentos estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018) compatíveis com o setor público. Entre eles, citou mecanismos rigorosos de controle de acesso ao Cadastro Base do Cidadão, publicidade do compartilhamento ou do acesso a banco de dados pessoais e fornecimento de informações claras e atualizadas sobre previsão legal, finalidade e práticas utilizadas.

Registro de acesso

Para o Plenário, a necessidade de inclusão de novos dados pessoais na base integradora, como a escolha das bases temáticas que comporão o cadastro, deve ter justificativa formal, prévia e detalhada. Cabe ao Comitê Central instituir medidas de segurança compatíveis com os princípios de proteção da LGPD, em especial a criação de sistema eletrônico de registro de acesso, a fim de responsabilização em caso de abuso.

Atividades de inteligência

O Tribunal decidiu, ainda, que o compartilhamento de informações pessoais em atividades de inteligência deve observar legislação específica e parâmetros fixados no julgamento da ADI 6529 (que limitou o compartilhamento de dados do Sisbin) e atender ao interesse público, entre outros.

Responsabilização

Em relação à responsabilidade civil nos casos em que órgãos públicos utilizarem dados de forma contrária aos parâmetros legais e constitucionais, o STF concluiu que o Estado poderá acionar servidores e agentes políticos responsáveis por atos ilícitos, visando ao ressarcimento de eventuais danos.

De acordo com o Tribunal, a transgressão intencional (dolosa) do dever de publicidade fora das hipóteses constitucionais de sigilo resultará na responsabilização do agente estatal por ato de improbidade administrativa, com possibilidade de aplicação de sanções disciplinares previstas nos estatutos dos servidores públicos federais, municipais e estaduais.

Reestruturação do comitê

A decisão da Corte preserva a atual estrutura orgânica do Comitê Central de Governança de Dados pelo prazo de 60 dias, a partir da publicação da ata do julgamento. A medida garante à Presidência da República prazo hábil para a superação do modelo vigente, a fim de fortalecer os mecanismos de proteção de dados pessoais.

EC/CR//CF

Leia mais:

14/9/2022 - Julgamento de ações sobre compartilhamento de dados continua nesta quinta-feira (15)

Identificados anticorpos que podem dispensar vacina de reforço contra covid

Redação do Diário da Saúde


Anticorpos que não mudam com o surgimento de novas variantes do SARS-CoV-2 podem dispensar as doses de reforço da vacina contra covid.
[Imagem: Ruofan Li et al. - 10.1038/s42003-022-03739-5]

Anticorpos persistentes

Pesquisadores demonstraram que anticorpos isolados do sistema imunológico de pacientes recuperados da covid-19 são eficazes na neutralização de todas as cepas conhecidas do vírus, incluindo as variantes delta e ômicron.

Segundo Ruofan Li e seus colegas, esta descoberta pode eliminar a necessidade de repetidas doses de reforço da vacina contra a doença e ajudar a fortalecer o sistema imunológico das populações em risco.

O trabalho é uma continuação de um estudo preliminar realizado pela mesma equipe em outubro de 2020, no auge da crise da covid-19. Naquela época, os pesquisadores sequenciaram todas as células do sistema imunológico no sangue de pessoas que se recuperaram da cepa original de covid, isolando nove anticorpos que os pacientes produziram para se curar.

Os pesquisadores agora descobriram que alguns desses anticorpos são muito eficazes na neutralização das novas variantes do coronavírus - os testes foram feitos especificamente com as variantes delta e ômicron.

92% de eficácia

"No estudo anterior, mostramos que os vários anticorpos que são formados em resposta à infecção com o vírus original são direcionados contra diferentes locais do vírus. Os anticorpos mais eficazes foram aqueles que se ligaram à proteína de pico do vírus, no mesmo lugar onde o pico se liga ao receptor celular ACE2. Claro que não fomos os únicos a isolar esses anticorpos, e o sistema de saúde global fez uso extensivo deles até a chegada das diferentes variantes do coronavírus, que acabaram por tornar a maioria desses anticorpos inútil.

"No estudo atual, provamos que dois outros anticorpos, TAU-1109 e TAU-2310, que se ligam à proteína de pico viral em uma área diferente da região onde a maioria dos anticorpos estavam concentrados até agora (e, portanto, foram menos eficazes em neutralizar a cepa original), são realmente muito eficazes na neutralização das variantes delta e ômicron.

"De acordo com nossas descobertas, a eficácia do primeiro anticorpo, TAU-1109, é de 92% na neutralização da cepa ômicron e de 90% na neutralização da cepa Delta. O segundo anticorpo, TAU-2310, neutraliza a variante ômicron com um eficácia de 84% e a variante delta com eficácia de 97%," explicou a pesquisadora Natalia Freund, da Universidade de Tel Aviv.

Anticorpos versus vacina

A eficácia surpreendente desses anticorpos pode estar relacionada à evolução do vírus: Os anticorpos TAU-1109 e TAU-2310 não se ligam ao sítio de ligação do receptor ACE2, mas a outra região da proteína de pico - uma área do pico que, por algum motivo, não sofre muitas mutações.

Para checar suas descobertas, a equipe enviou os dois anticorpos para testes por outras equipes, em outras universidades, para verificar sua eficácia contra vírus vivos e contra pseudovírus; os resultados foram idênticos e igualmente encorajadores em ambos os testes.

"Em nossa opinião, o tratamento direcionado com anticorpos e sua entrega ao corpo em altas concentrações pode servir como um substituto eficaz para as repetidas doses de reforço, especialmente para populações em risco e com sistema imunológico enfraquecido. É possível que, usando um tratamento de anticorpos eficaz, não tenhamos que fornecer doses de reforço para toda a população toda vez que houver uma nova variante," defende a equipe.

sexta-feira, 16 de setembro de 2022

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

16.09.22 - sexta-feira

- ELEIÇÕES 2022

Pesquisa Brasmarket: Bolsonaro está 13 pontos à frente de Lula

Pesquisa contratada pela Associação de Supermercados do Rio de Janeiro indica que o presidente tem 43,5% das intenções de voto contra 30,5% de Lula

- Pacheco diz que Congresso vai apresentar ‘soluções possíveis’ para piso da enfermagem até segunda-feira

Maioria do STF referendou o entendimento do ministro Luis Roberto Barroso e decidiu, nesta quinta-feira, 15, manter a suspensão da aplicação do dispositivo

- Ana Paula critica suspensão do piso da enfermagem pelo STF: ‘Mais um dia de interferência do Judiciário’

Comentaristas do programa Os Pingos Nos Is repercutiram o entendimento da Suprema Corte em derrubar a aprovação da medida pelo Congresso Nacional

- Bolsonaro afirma que fará lives diárias nos últimos dias da campanha eleitoral

Presidente informou que passará a realizar transmissões ao vivo em suas redes sociais no formato de ‘horário eleitoral gratuito’ nos dez dias que antecederem o primeiro turno

- Moraes esnoba medida pela transparência na eleição e promete aplicação em apenas 56 urnas

- TSE apresenta projeto piloto de teste da urna com biometria sugerido por militares

- Enquanto isso no Ceará, Capitão Wagner lidera as pesquisas para governador. Já Roberto Cláudio

 critica Izolda: 'usando a caneta quase vazia do restinho de poder'

Mais cedo, a gestora disse que foi atacada por "mentiras com objetivo eleitoreiro"

- Em Fortaleza, Simone Tebet faz caminhada no Centro ao lado de Tasso Jereissati e defende propostas

No Ceará, Simone não conta com o apoio do MDB e na primeira passagem nesta campanha pelo Estado, cumpriu agenda acompanhada por Tasso

Plano Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/09/2022 | Edição: 177 | Seção: 1 | Página: 9

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.200, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas - Plansic, na forma do Anexo.

Art. 2º Os órgãos responsáveis pelas ações estratégicas do Plansic e dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral considerarão, em seus planejamentos, os custos decorrentes dessas ações.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Augusto Heleno Ribeiro Pereira

ANEXO

PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA DE INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS

JULIANA MARIA REGO MACIEL CARDOSO, é designada Coordenadora de Estudos e Pesquisas de Tecnologias Assistenciais em Saúde nos Hospitais Federais no Rio de Janeiro

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/09/2022 | Edição: 177 | Seção: 2 | Página: 52

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.364, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Designar JULIANA MARIA REGO MACIEL CARDOSO, matrícula SIAPE 1573089, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenadora de Estudos e Pesquisas de Tecnologias Assistenciais em Saúde nos Hospitais Federais no Rio de Janeiro, FCE 1.10, código 28.0030, da Coordenação-Geral de Projetos Científico-Assistenciais, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Anvisa atualiza regras para regularização de dispositivos médicos no Brasil

Texto promove a atualização e a convergência regulatória frente aos avanços tecnológicos.

A Diretoria Colegiada aprovou, nesta quarta-feira (14/09), na 17ª Reunião Ordinária Pública, a proposta de Resolução que revisa a RDC nº 185/2001, regulamento que trata do registro de dispositivos médicos no Brasil.

O novo texto promove a internalização da Resolução Mercosul GMC nº 25/2021, que, por iniciativa do Brasil, atualizou os requisitos documentais e as regras de classificação de dispositivos médicos aplicáveis para a região. Além da internalização da norma, o texto consolida uma série de outros regulamentos emitidos pela Anvisa que tratam do processo de regularização de dispositivos médicos.

São destaques do novo texto:

  • adoção de regras de classificação específicas para novas tecnologias, como Software as Medical Device e nanomateriais;
  • consolidação de regramentos de notificação, de registro e de alterações em uma só RDC;
  • incorporação de regramento do Repositório Documental de Dispositivos Médicos;
  • incorporação de regramento sobre Instruções de Uso em formato não impresso;
  • adoção da estrutura da Tabela de Conteúdos (Table of Contents do IMDRF) para os Dossiês Técnicos, possibilitando o aproveitamento de dossiês elaborados para múltiplas jurisdições (convergência regulatória);
  • previsão de situações para esgotamento de estoque de produtos acabados, embalagens, rótulos e instruções de uso;
  • formalização do procedimento de reavaliação processual; e
  • modernização geral do texto e atualização de terminologias.

A nova RDC terá início de vigência em 1º de março de 2023, de forma a permitir que o setor produtivo promova as adequações necessárias em seus peticionamentos futuros à Anvisa.

Está prevista, ainda, para o segundo semestre de 2022, a realização de seminários virtuais e presenciais direcionados às empresas solicitantes de notificações e registros de dispositivos médicos para divulgação e capacitação do setor no atendimento ao novo normativo.

ANVISA

quinta-feira, 15 de setembro de 2022

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

- 15.09.2022 -

Guedes afirma que Bolsonaro mandou reverter corte no Farmácia Popular

Presidente ligou para o ministro da Economia e cobrou aumento no orçamento do programa, que distribui medicamentos de forma gratuita

- Moraes determina que Procuradoria Eleitoral apure o caso de Douglas Garcia contra jornalista

Em despacho, presidente do TSE ressaltou a gravidade do episódio

- Moraes determina que Procuradoria Eleitoral apure o caso de Douglas Garcia contra jornalista

Em despacho, presidente do TSE ressaltou a gravidade do episódio

85% dos candidatos enviam parcial de contas de campanha, aponta TSE

Documento deve conter detalhes da movimentação financeira em dinheiro ocorrido de 16 de agosto até 8 de setembro

- Sem poder exibir 7/9, Bolsonaro acusa “mais uma interferência do TSE”

Plenário do TSE referendou liminar que proibiu presidente de usar imagens da comemoração da Independência em propagandas eleitorais

- Em Natal, Bolsonaro exalta mulheres e ataca PT: “Chega de roubalheira”

Tentando reverter forte rejeição do eleitorado feminino, candidato à reeleição disse que sua administração tem "carinho" por mulheres

- Política

Michelle Bolsonaro diz que mulher precisa ser “ajudadora” do marido

Em tentativa de reverter a forte rejeição do eleitorado feminino, presidente exaltou mulheres durante visita ao Nordeste nesta quarta

- Genial/Quaest: Bolsonaro ultrapassa Lula entre os eleitores do RJ

*A edição de setembro do levantamento feito pela Quaest para a Genial Investimentos revelou que Bolsonaro passou a ter 40% das intenções de voto, na pesquisa estimulada para o primeiro turno, com quatro pontos percentuais de vantagem. Enquanto isso, Lula, que recuou três pontos percentuais em relação ao mês passado, para 36%.

Damares Alves se diz a candidata mais bolsonarista ao Senado no DF

Ex-ministra, Damares Alves vê a fome e o desemprego como principais problemas na capital federal e podem ter origem na má gestão e corrupção de governos anteriores ao de Ibaneis Rocha

- OMS diz que fim da pandemia está próximo

Tedros Adhanom disse que “nunca estivemos em uma posição melhor para acabar com a pandemia”

BUTANTAN aditiva contrato para fornecimento de doses de Vacina Covid-19 (coronavírus, SARS-COV-2), injetável, bem como a redução no valor unitário do insumo. Valor Total: R$ 33.930.000,00.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/09/2022 | Edição: 176 | Seção: 3 | Página: 145

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 250005

Número do Contrato: 50/2022.

Nº Processo: 25000.174241/2021-58.

Dispensa. Nº 19/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG. Contratado: 61.189.445/0001-56 - FUNDACAO BUTANTAN. Objeto: Acréscimo ao quantitativo de doses de Vacina Covid-19 (coronavírus, SARS-COV-2), injetável, bem como a redução no valor unitário do insumo. Vigência: 13/09/2022 a 16/02/2023. Valor Total: R$ 33.930.000,00. Data de Assinatura: 13/09/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 13/09/2022).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

GLAXOSMITHKLINE aditiva contrato com MS para fornecer Abacavir (ABC) solução oral, Abacavir (ABC) 300mg e Maraviroque (MVQ) 150mg, Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.400.476,65

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/09/2022 | Edição: 176 | Seção: 3 | Página: 145

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 250005

Número do Contrato: 330/2021.

Nº Processo: 25000.092208/2021-19.

Inexigibilidade. Nº 50/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG. Contratado: 33.247.743/0001-10 - GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA. Objeto: Acréscimo ao quantitativo de Abacavir (ABC) solução oral, Abacavir (ABC) 300mg e Maraviroque (MVQ) 150mg, bem como a prorrogação da vigência contratual. Vigência: 13/09/2022 a 30/04/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.400.476,65. Data de Assinatura: 13/09/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 13/09/2022).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

ALENTUZUMABE, 10 MG/ML,SOLUÇÃO INJETÁVEL.MS compra no Valor Global: R$ 9.359.083,80. SANOFI MEDLEY

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/09/2022 | Edição: 176 | Seção: 3 | Página: 144

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 48/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000059734202240 . Objeto: Aquisição de ALENTUZUMABE, 10 MG/ML,SOLUÇÃO INJETÁVEL. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado. Declaração de Inexigibilidade em 12/09/2022. FRANKLIN MARTINS BARBOSA. Coordenador-geral Substituto de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 14/09/2022. RIDAUTO LUCIO FERNANDES. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 9.359.083,80. CNPJ CONTRATADA : 10.588.595/0010-92 SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA.

(SIDEC - 14/09/2022) 250005-00001-2022NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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