segunda-feira, 19 de setembro de 2022
STF valida compartilhamento de dados mediante requisitos
Por maioria dos votos, o
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que órgãos e entidades da administração
pública federal podem compartilhar dados pessoais entre si, com a observância
de alguns critérios. A decisão ocorreu na sessão plenária desta quinta-feira
(15) na análise conjunta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6649) e
da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 695).
As ações foram ajuizadas,
respectivamente, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pelo
Partido Socialista Brasileiro, que alegavam que o Decreto 10.046/2019 da
Presidência da República, que dispõe sobre a governança desse compartilhamento
de dados, geraria uma espécie de vigilância massiva e representaria controle
inconstitucional do Estado, entre outras alegações.
Parâmetros
O voto condutor do julgamento
foi o do relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido da possibilidade de
compartilhamento, desde que observados alguns parâmetros. Segundo ele, a
permissão de acesso a dados pressupõe propósitos legítimos, específicos e
explícitos para seu tratamento e deve ser limitada a informações indispensáveis
ao atendimento do interesse público.
Controle rigoroso
No seu entendimento, o
compartilhamento deve ser limitado ao mínimo necessário, para atender a
finalidade informada. Também deve cumprir integralmente os requisitos, as
garantias e os procedimentos estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD – Lei 13.709/2018) compatíveis com o setor público. Entre eles, citou
mecanismos rigorosos de controle de acesso ao Cadastro Base do Cidadão,
publicidade do compartilhamento ou do acesso a banco de dados pessoais e
fornecimento de informações claras e atualizadas sobre previsão legal,
finalidade e práticas utilizadas.
Registro de acesso
Para o Plenário, a necessidade
de inclusão de novos dados pessoais na base integradora, como a escolha das
bases temáticas que comporão o cadastro, deve ter justificativa formal, prévia
e detalhada. Cabe ao Comitê Central instituir medidas de segurança compatíveis
com os princípios de proteção da LGPD, em especial a criação de sistema
eletrônico de registro de acesso, a fim de responsabilização em caso de abuso.
Atividades de inteligência
O Tribunal decidiu, ainda, que
o compartilhamento de informações pessoais em atividades de inteligência deve
observar legislação específica e parâmetros fixados no julgamento da ADI 6529
(que limitou o compartilhamento de dados do Sisbin) e atender ao interesse
público, entre outros.
Responsabilização
Em relação à responsabilidade
civil nos casos em que órgãos públicos utilizarem dados de forma contrária aos
parâmetros legais e constitucionais, o STF concluiu que o Estado poderá acionar
servidores e agentes políticos responsáveis por atos ilícitos, visando ao
ressarcimento de eventuais danos.
De acordo com o Tribunal, a
transgressão intencional (dolosa) do dever de publicidade fora das hipóteses
constitucionais de sigilo resultará na responsabilização do agente estatal por
ato de improbidade administrativa, com possibilidade de aplicação de sanções
disciplinares previstas nos estatutos dos servidores públicos federais,
municipais e estaduais.
Reestruturação do comitê
A decisão da Corte preserva a
atual estrutura orgânica do Comitê Central de Governança de Dados pelo prazo de
60 dias, a partir da publicação da ata do julgamento. A medida garante à
Presidência da República prazo hábil para a superação do modelo vigente, a fim
de fortalecer os mecanismos de proteção de dados pessoais.
EC/CR//CF
Leia mais:
14/9/2022 - Julgamento de ações sobre compartilhamento de dados continua
nesta quinta-feira (15)
Identificados anticorpos que podem dispensar vacina de reforço contra covid
Anticorpos que não mudam com o surgimento de novas variantes do SARS-CoV-2 podem dispensar as doses de reforço da vacina contra covid.
[Imagem: Ruofan Li et al. - 10.1038/s42003-022-03739-5]
Anticorpos persistentes
Pesquisadores demonstraram que
anticorpos isolados do sistema imunológico de pacientes recuperados da covid-19 são
eficazes na neutralização de todas as cepas conhecidas do vírus, incluindo as
variantes delta e ômicron.
Segundo Ruofan Li e seus
colegas, esta descoberta pode eliminar a necessidade de repetidas doses de
reforço da vacina contra a doença e ajudar a fortalecer o sistema
imunológico das populações em risco.
O trabalho é uma continuação
de um estudo preliminar realizado pela mesma equipe em outubro de 2020, no auge
da crise da covid-19. Naquela época, os pesquisadores sequenciaram todas as
células do sistema imunológico no sangue de pessoas que se recuperaram da cepa
original de covid, isolando nove anticorpos que os pacientes produziram para se
curar.
Os pesquisadores agora
descobriram que alguns desses anticorpos são muito eficazes na neutralização
das novas variantes do coronavírus - os testes foram feitos especificamente com
as variantes delta e ômicron.
92% de eficácia
"No estudo anterior,
mostramos que os vários anticorpos que são formados em resposta à infecção com
o vírus original são direcionados contra diferentes locais do vírus. Os
anticorpos mais eficazes foram aqueles que se ligaram à proteína de pico do
vírus, no mesmo lugar onde o pico se liga ao receptor celular ACE2. Claro que
não fomos os únicos a isolar esses anticorpos, e o sistema de saúde global fez
uso extensivo deles até a chegada das diferentes variantes do coronavírus, que
acabaram por tornar a maioria desses anticorpos inútil.
"No estudo atual, provamos
que dois outros anticorpos, TAU-1109 e TAU-2310, que se ligam à proteína de
pico viral em uma área diferente da região onde a maioria dos anticorpos
estavam concentrados até agora (e, portanto, foram menos eficazes em
neutralizar a cepa original), são realmente muito eficazes na neutralização das
variantes delta e ômicron.
"De acordo com nossas
descobertas, a eficácia do primeiro anticorpo, TAU-1109, é de 92% na
neutralização da cepa ômicron e de 90% na neutralização da cepa Delta. O
segundo anticorpo, TAU-2310, neutraliza a variante ômicron com um eficácia de
84% e a variante delta com eficácia de 97%," explicou a pesquisadora
Natalia Freund, da Universidade de Tel Aviv.
Anticorpos versus vacina
A eficácia surpreendente
desses anticorpos pode estar relacionada à evolução do vírus: Os anticorpos
TAU-1109 e TAU-2310 não se ligam ao sítio de ligação do receptor ACE2, mas a
outra região da proteína de pico - uma área do pico que, por algum motivo, não
sofre muitas mutações.
Para checar suas descobertas,
a equipe enviou os dois anticorpos para testes por outras equipes, em outras
universidades, para verificar sua eficácia contra vírus vivos e contra
pseudovírus; os resultados foram idênticos e igualmente encorajadores em ambos
os testes.
"Em nossa opinião, o tratamento direcionado com anticorpos e sua entrega ao corpo em altas concentrações pode servir como um substituto eficaz para as repetidas doses de reforço, especialmente para populações em risco e com sistema imunológico enfraquecido. É possível que, usando um tratamento de anticorpos eficaz, não tenhamos que fornecer doses de reforço para toda a população toda vez que houver uma nova variante," defende a equipe.
sexta-feira, 16 de setembro de 2022
Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares
16.09.22 - sexta-feira
- ELEIÇÕES 2022
Pesquisa Brasmarket: Bolsonaro
está 13 pontos à frente de Lula
Pesquisa contratada pela
Associação de Supermercados do Rio de Janeiro indica que o presidente tem 43,5%
das intenções de voto contra 30,5% de Lula
- Pacheco diz que Congresso
vai apresentar ‘soluções possíveis’ para piso da enfermagem até segunda-feira
Maioria do STF referendou o
entendimento do ministro Luis Roberto Barroso e decidiu, nesta quinta-feira,
15, manter a suspensão da aplicação do dispositivo
- Ana Paula critica suspensão
do piso da enfermagem pelo STF: ‘Mais um dia de interferência do Judiciário’
Comentaristas do programa Os
Pingos Nos Is repercutiram o entendimento da Suprema Corte em derrubar a
aprovação da medida pelo Congresso Nacional
- Bolsonaro afirma que fará
lives diárias nos últimos dias da campanha eleitoral
Presidente informou que
passará a realizar transmissões ao vivo em suas redes sociais no formato de
‘horário eleitoral gratuito’ nos dez dias que antecederem o primeiro turno
- Moraes esnoba medida pela
transparência na eleição e promete aplicação em apenas 56 urnas
- TSE apresenta projeto piloto
de teste da urna com biometria sugerido por militares
- Enquanto isso no Ceará,
Capitão Wagner lidera as pesquisas para governador. Já Roberto Cláudio
critica Izolda: 'usando a caneta quase vazia
do restinho de poder'
Mais cedo, a gestora disse que
foi atacada por "mentiras com objetivo eleitoreiro"
- Em Fortaleza, Simone Tebet
faz caminhada no Centro ao lado de Tasso Jereissati e defende propostas
No Ceará, Simone não conta com o apoio do MDB e na primeira passagem nesta campanha pelo Estado, cumpriu agenda acompanhada por Tasso
Plano Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 16/09/2022 | Edição: 177 | Seção: 1 | Página: 9
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 11.200, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea
"a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aprovado o Plano
Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas - Plansic, na forma do Anexo.
Art. 2º Os órgãos responsáveis
pelas ações estratégicas do Plansic e dependentes de recursos do Tesouro
Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral
considerarão, em seus planejamentos, os custos decorrentes dessas ações.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de
2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Augusto
Heleno Ribeiro Pereira
ANEXO
JULIANA MARIA REGO MACIEL CARDOSO, é designada Coordenadora de Estudos e Pesquisas de Tecnologias Assistenciais em Saúde nos Hospitais Federais no Rio de Janeiro
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 16/09/2022 | Edição: 177 | Seção: 2 | Página: 52
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 3.364, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de
14 de maio de 2019, resolve:
Designar JULIANA MARIA REGO
MACIEL CARDOSO, matrícula SIAPE 1573089, para exercer a Função Comissionada
Executiva de Coordenadora de Estudos e Pesquisas de Tecnologias Assistenciais
em Saúde nos Hospitais Federais no Rio de Janeiro, FCE 1.10, código 28.0030, da
Coordenação-Geral de Projetos Científico-Assistenciais, da Secretaria de
Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Anvisa atualiza regras para regularização de dispositivos médicos no Brasil
Texto promove a atualização e
a convergência regulatória frente aos avanços tecnológicos.
A Diretoria Colegiada aprovou,
nesta quarta-feira (14/09), na 17ª Reunião Ordinária Pública, a proposta de
Resolução que revisa a RDC nº 185/2001, regulamento que trata do registro de
dispositivos médicos no Brasil.
O novo texto promove a
internalização da Resolução Mercosul GMC nº 25/2021, que, por iniciativa do
Brasil, atualizou os requisitos documentais e as regras de classificação de
dispositivos médicos aplicáveis para a região. Além da internalização da norma,
o texto consolida uma série de outros regulamentos emitidos pela Anvisa que
tratam do processo de regularização de dispositivos médicos.
São destaques do novo texto:
- adoção de regras de classificação
específicas para novas tecnologias, como Software as Medical Device e
nanomateriais;
- consolidação de regramentos de
notificação, de registro e de alterações em uma só RDC;
- incorporação de regramento do Repositório
Documental de Dispositivos Médicos;
- incorporação de regramento sobre
Instruções de Uso em formato não impresso;
- adoção da estrutura da Tabela de Conteúdos
(Table of Contents do IMDRF) para os Dossiês Técnicos, possibilitando o
aproveitamento de dossiês elaborados para múltiplas jurisdições (convergência
regulatória);
- previsão de situações para esgotamento de
estoque de produtos acabados, embalagens, rótulos e instruções de uso;
- formalização do procedimento de
reavaliação processual; e
- modernização geral do texto e atualização
de terminologias.
A nova RDC terá início de
vigência em 1º de março de 2023, de forma a permitir que o setor produtivo
promova as adequações necessárias em seus peticionamentos futuros à Anvisa.
Está prevista, ainda, para o
segundo semestre de 2022, a realização de seminários virtuais e presenciais
direcionados às empresas solicitantes de notificações e registros de
dispositivos médicos para divulgação e capacitação do setor no atendimento ao
novo normativo.
quinta-feira, 15 de setembro de 2022
Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares
- 15.09.2022 -
Guedes afirma que Bolsonaro
mandou reverter corte no Farmácia Popular
Presidente ligou para o
ministro da Economia e cobrou aumento no orçamento do programa, que distribui
medicamentos de forma gratuita
- Moraes determina que
Procuradoria Eleitoral apure o caso de Douglas Garcia contra jornalista
Em despacho, presidente do TSE
ressaltou a gravidade do episódio
- Moraes determina que
Procuradoria Eleitoral apure o caso de Douglas Garcia contra jornalista
Em despacho, presidente do TSE
ressaltou a gravidade do episódio
85% dos candidatos enviam
parcial de contas de campanha, aponta TSE
Documento deve conter detalhes
da movimentação financeira em dinheiro ocorrido de 16 de agosto até 8 de
setembro
- Sem poder exibir 7/9,
Bolsonaro acusa “mais uma interferência do TSE”
Plenário do TSE referendou
liminar que proibiu presidente de usar imagens da comemoração da Independência
em propagandas eleitorais
- Em Natal, Bolsonaro exalta
mulheres e ataca PT: “Chega de roubalheira”
Tentando reverter forte
rejeição do eleitorado feminino, candidato à reeleição disse que sua
administração tem "carinho" por mulheres
- Política
Michelle Bolsonaro diz que
mulher precisa ser “ajudadora” do marido
Em tentativa de reverter a
forte rejeição do eleitorado feminino, presidente exaltou mulheres durante
visita ao Nordeste nesta quarta
- Genial/Quaest: Bolsonaro
ultrapassa Lula entre os eleitores do RJ
*A edição de setembro do
levantamento feito pela Quaest para a Genial Investimentos revelou que
Bolsonaro passou a ter 40% das intenções de voto, na pesquisa estimulada para o
primeiro turno, com quatro pontos percentuais de vantagem. Enquanto isso, Lula,
que recuou três pontos percentuais em relação ao mês passado, para 36%.
Damares Alves se diz a
candidata mais bolsonarista ao Senado no DF
Ex-ministra, Damares Alves vê
a fome e o desemprego como principais problemas na capital federal e podem ter
origem na má gestão e corrupção de governos anteriores ao de Ibaneis Rocha
- OMS diz que fim da pandemia
está próximo
Tedros Adhanom disse que “nunca estivemos em uma posição melhor para acabar com a pandemia”
BUTANTAN aditiva contrato para fornecimento de doses de Vacina Covid-19 (coronavírus, SARS-COV-2), injetável, bem como a redução no valor unitário do insumo. Valor Total: R$ 33.930.000,00.
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 15/09/2022 | Edição: 176 | Seção: 3 | Página: 145
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em
Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para
Saúde
EXTRATO
DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 250005
Número do Contrato: 50/2022.
Nº Processo: 25000.174241/2021-58.
Dispensa. Nº 19/2022.
Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG. Contratado:
61.189.445/0001-56 - FUNDACAO BUTANTAN. Objeto: Acréscimo ao quantitativo de
doses de Vacina Covid-19 (coronavírus, SARS-COV-2), injetável, bem como a redução
no valor unitário do insumo. Vigência: 13/09/2022 a 16/02/2023. Valor Total: R$
33.930.000,00. Data de Assinatura: 13/09/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 13/09/2022).
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
GLAXOSMITHKLINE aditiva contrato com MS para fornecer Abacavir (ABC) solução oral, Abacavir (ABC) 300mg e Maraviroque (MVQ) 150mg, Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.400.476,65
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 15/09/2022 | Edição: 176 | Seção: 3 | Página: 145
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em
Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para
Saúde
EXTRATO
DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 250005
Número do Contrato: 330/2021.
Nº Processo:
25000.092208/2021-19.
Inexigibilidade. Nº 50/2021.
Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG. Contratado:
33.247.743/0001-10 - GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA. Objeto: Acréscimo ao
quantitativo de Abacavir (ABC) solução oral, Abacavir (ABC) 300mg e Maraviroque
(MVQ) 150mg, bem como a prorrogação da vigência contratual. Vigência:
13/09/2022 a 30/04/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.400.476,65.
Data de Assinatura: 13/09/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 13/09/2022).
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
ALENTUZUMABE, 10 MG/ML,SOLUÇÃO INJETÁVEL.MS compra no Valor Global: R$ 9.359.083,80. SANOFI MEDLEY
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 15/09/2022 | Edição: 176 | Seção: 3 | Página: 144
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em
Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para
Saúde
EXTRATO
DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 48/2022 - UASG 250005
Nº Processo: 25000059734202240
. Objeto: Aquisição de ALENTUZUMABE, 10 MG/ML,SOLUÇÃO INJETÁVEL. Total de Itens
Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de
21º/06/1993.. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de
competição do objeto contratado. Declaração de Inexigibilidade em 12/09/2022.
FRANKLIN MARTINS BARBOSA. Coordenador-geral Substituto de Aquisições de Insumos
Estratégicos para Saúde. Ratificação em 14/09/2022. RIDAUTO LUCIO FERNANDES.
Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 9.359.083,80.
CNPJ CONTRATADA : 10.588.595/0010-92 SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA.
(SIDEC - 14/09/2022)
250005-00001-2022NE111111
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


