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segunda-feira, 17 de outubro de 2022

CURSO DE REGULAÇÃO E RESPONSÁVEL TÉCNICO DA ACADEMIA ABRAIDI TEM AULA MAGNA COM DIRETOR DA ANVISA E PROFESSOR DA USP E FGV

  • A ABRAIDI promoveu uma aula magna, em 13 de outubro, do “Curso Regulação de Dispositivos Médicos e Responsável Técnico” com a presença de mais de 100 pessoas online. A atividade terá carga de 18 horas e terá início em 21 de outubro. Os palestrantes foram o diretor adjunto da 5ª Diretoria da Anvisa, Leandro Rodrigues Pereira, e o professor da Faculdade de Saúde Pública da USP e FGV, Dr. Gonzalo Vecina.
  • A abertura do evento foi feita pelo diretor técnico da ABRAIDI, Sérgio Madeira, que lembrou que a Associação sempre teve o compromisso com a questão sanitária, a busca da qualidade, a regulação, os códigos de conduta e ética e a concorrência leal. “Atuamos há décadas com bases nesses princípios”, resumiu.

    O diretor executivo, Bruno Bezerra, que falou na sequência, destacou a importância da Academia ABRAIDI, que tem as atividades coordenadas por Davi Uemoto. “Existia uma lacuna educacional para melhorar a qualificação profissional, tanto entre as empresas associadas, quanto para pessoas que querem entrar no setor de produtos para a saúde. Por isso é que lançamos a iniciativa da Academia”, informou.

    O diretor adjunto da 5ª Diretoria da Anvisa, Leandro Rodrigues Pereira, abriu a conferência falando sobre o ciclo do controle sanitário de dispositivos médicos que passa pelo registro, monitoramento, fiscalização e regularização da empresa. Segundo Leandro, são 81.020 produtos notificados e registrados no Brasil pela Agência com um mercado marcado por importados, sendo apenas 30,11% de produtos nacionais.

    O executivo explicou que a Gerência Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde (GGTPS) é responsável por conceder a autorização de comercialização de produtos para saúde (materiais, equipamentos e produtos para diagnóstico in vitro), fazer regularização - realizada por meio de notificação para produtos de menor risco (classes l e Il) - e registro para produtos de maior risco (classes III e IV). “Para os de maior risco, é exigido o Certificado de Boas Práticas de Fabricação, emitido pela Anvisa. A decisão baseia-se nas informações de segurança, qualidade e eficácia apresentadas pela empresa requerente e o produto segue regulado por todo seu ciclo de vida”, detalhou.

    O diretor da Anvisa ainda mostrou que a regulação tem foco em risco, muito antes da Lei de Liberdade Econômica e tem sido marcada pela revogação de atos obsoletos. Ele destacou a migração da regularização de dispositivos médicos classe I e II do regime de registro para notificação, a ampliação da validade dos registros de DM de 5 para 10 anos e a segmentação das alterações de registro em 3 grupos: não notificável, implementação imediata e aprovação requerida.

    Leandro Pereira ainda detalhou a agenda regulatória para os próximos anos e a convergência regulatória com empresas do setor e entidades e agências de outros países. “Temos um diálogo muito próximo com a ABRAIDI para promover ações de aprimoramento”, exemplificou.

    O professor da Faculdade de Saúde Pública da USP e FGV, Dr. Gonzalo Vecina, iniciou a sua palestra conceituando o que é a vigilância sanitária e depois como funciona no Brasil, para que serve e quais são as atividades e atuações da Agência. Citou famosa frase de Guimarães Rosa em “Grande Sertão Veredas”, onde escreveu que “viver é perigoso”. Vecina questionou: “por que viver é perigoso?” e completou: “nós não vivemos sem consumir e todo ato de consumo tem risco. Quanto tomo um remédio, uso um cosmético ou produto para a saúde, ou até quando vou na igreja há risco. Quando alguém oferece um feijão que cura uma doença e não cura, aquele consumo pode abreviar a vida. A vigilância sanitária busca a redução da probabilidade do risco se tornar um dano para a saúde”, finalizou.

    Gonzalo Vecina ainda falou sobre qualidade de produtos, acesso da população à saúde, falta de políticas públicas para o setor, patentes, valor comercial e econômico dos dispositivos médicos. O professor da Faculdade de Saúde Pública da USP e FGV apresentou uma visão crítica sobre todos esses e outros temas.

    Quem ainda quiser participar do Curso, as inscrições terminam no dia 19 de outubro. Mais informações, acesse: https://www.eseni.com.br/academia-abraidi-crdmrt/

Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA DOCPRESS

sexta-feira, 14 de outubro de 2022

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

14.10.2022 - Sexta-feira

- Com Nordeste no centro da campanha, Bolsonaro e Lula buscam votos na região

Presidente teve encontro com líderes religiosos e fez ato na orla de Recife; petista participou de caminhada com apoiadores em Aracaju e Maceió

- Bolsonaro anuncia desoneração da folha de pagamento para profissionais de saúde

Em discurso, presidente enfatizou que há um acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para a implementação da medida; atualmente, 17 setores encontram-se desonerados

- Cade pede investigação contra instituto de pesquisas após ‘erros para além da margem’

Presidente do órgão, Alexandre Cordeiro Macedo, analisa irregularidades nas projeções eleitorais e fala em formação de ‘cartel’ para manipular o mercado e as eleições

- Janones e apoiadores de Lula fazem ataques homofóbicos; PT silencia

* De acordo com o deputado mais votado do Brasil nesta eleição, Janones ficou “pesquisando pornô gay” para encontrar um ator que se parecesse com ele

*Publicações do deputado federal André Janones (Avante-MG), principal cabo eleitoral do petista Luiz Inácio Lula da Silva nas redes sociais, e de apoiadores do ex-presidente espalharam ataques homofóbicos nas plataformas digitais. Insinuações sobre a sexualidade do recém-eleito deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do pastor André Valadão foram usadas como arma contra o presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição ao Palácio do Planalto pelo PL.

- STJ forma maioria para manter governador de Alagoas afastado do cargo

Decisão só altera o prazo de afastamento: em vez de 180 dias, os magistrados limitaram o alcance da medida ao dia 31 de dezembro, quando termina o mandato de Paulo Dantas

- Paraná Pesquisas aponta empate técnico entre Lula e Bolsonaro

*Levantamento realizado pelo Instituto Paraná Pesquisas, divulgado nesta quinta-feira (13/10), aponta empate técnico no segundo turno entre os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL). O resultado se estabelece nos votos válidos e nos cenários espontâneo e estimulado. Na pesquisa, o petista tem 51,9% dos votos válidos contra 48,1% do atual presidente.

- “Jamais deixarei um companheiro no caminho”, diz Lula sobre governador afastado

Apesar da pressão de aliados, ex-presidente manteve visita a Alagoas para reafirmar apoio a Paulo Dantas, candidato à reeleição

-Bolsonaro diz que vai tentar aprovar redução da maioridade penal, se reeleito

Presidente também anunciou a desoneração da folha de pagamento do setor de saúde para ajudar na implementação do piso salarial da enfermagem

- STF suspende inquéritos do Cade e da PF sobre pesquisas eleitorais

Para o ministro Alexandre de Morais, os órgãos públicos 'parecem demonstrar a intenção de satisfazer a vontade eleitoral manifestada pelo chefe do Executivo e candidato à reeleição', o presidente Jair Bolsonaro

- Romário declarou  vai participar da campanha do presidente

*Romário confirmou que vai participar da carreata que o presidente comandará hoje(14)em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.

- Pedidos de censura do PT podem ser prenúncio sobre regulação da mídia que Lula propõe

*Os insistentes pedidos de censura do PT ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra órgãos de imprensa podem ser um prenúncio do que o partido faria caso retornasse ao poder. O candidato petista à Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva, tem manifestado há tempos seu desejo de promover uma regulamentação da mídia, e a tendência autoritária que o partido tem escancarado nas últimas semanas ao demandar a censura de alguns meios de comunicação – incluindo a Gazeta do Povo – pode ser a tônica de uma eventual legislação do tipo.

Ótimo final de semana a todos!

FAO Agrifood Systems Technologies and Innovations Outlook (ATIO)

Este evento apresentará o FAO Agrifood Systems Technologies and Innovations Outlook (ATIO) - um facilitador essencial para alcançar a visão delineada na primeira Estratégia de Ciência e Inovação da FAO. O objetivo geral da ATIO é selecionar informações existentes sobre o estado atual e mensurável da ciência, tecnologia e inovação do sistema agroalimentar (STI) e mudanças futuras, bem como seu potencial transformador, para informar o diálogo e as decisões políticas baseadas em evidências, inclusive sobre investimentos. A ATIO complementará a curadoria de dados valiosos com a varredura do horizonte sobre as DSTs pré-emergentes e emergentes do sistema agroalimentar, com previsão sobre os caminhos de impacto que várias DSTs em desenvolvimento podem seguir e com sínteses das evidências disponíveis sobre os impactos das ISTs. A ATIO acompanhará o progresso da CTI do sistema agroalimentar em nível nacional, e preste atenção especial aos países de baixa e média renda onde os desafios de dados são particularmente graves. Os impactos transfronteiriços de CTI exigem olhar para todos os países globalmente, não apenas para as condições em nível nacional, então a ATIO enfatizará CTI relevante onde quer que ocorra no mundo.

https://www.fao.org/science-technology-and-innovation/introducing-the-agrifood-systems-technologies-and-innovations-outlook-(atio)/en

Nomear o servidor GENILSON SANTOS, como tu Coordenador Estadual de Vigilância Sanitária de PAF de Sergipe, da Coordenação Regional de Vigilância Sanitária de PAF do Nordeste, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/10/2022 | Edição: 196 | Seção: 2 | Página: 57

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 918, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Nomear o servidor GENILSON SANTOS, matrícula SIAPE nº 231767, para ocupar o cargo de Coordenador Estadual, código CCT-IV, da Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de PAF de Sergipe, da Coordenação Regional de Vigilância Sanitária de PAF do Nordeste, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designar o servidor SANDRO MARTINS DOLGHI, , como substituto de Gerente-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde, ficando dispensado, a pedido, do respectivo encargo, o servidor AUGUSTO BENCKE GEYER

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/10/2022 | Edição: 196 | Seção: 2 | Página: 57

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 917, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Designar o servidor SANDRO MARTINS DOLGHI, matrícula SIAPE nº 1492157, para exercer o encargo de substituto de Gerente-Geral, código CGE-II, da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde, ficando dispensado, a pedido, do respectivo encargo, o servidor AUGUSTO BENCKE GEYER, matrícula SIAPE nº 1494361.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Exonerar, a pedido, a partir de 13/10/2022, a servidora MARCIA SCARIOT, matrícula SIAPE nº 1491443, do cargo de Chefe de Posto, código CCT-III, do PVPAF - Vale do Itajaí, da Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de PAF de Santa Catarina

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/10/2022 | Edição: 196 | Seção: 2 | Página: 57

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 916, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Exonerar, a pedido, a partir de 13/10/2022, a servidora MARCIA SCARIOT, matrícula SIAPE nº 1491443, do cargo de Chefe de Posto, código CCT-III, do PVPAF - Vale do Itajaí, da Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de PAF de Santa Catarina, da Coordenação Regional de Vigilância Sanitária de PAF do Sul, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

4ª Conferência Européia do Ecosystem Services Partnership (ESP), a ser realizada em Heraklion - Grécia

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/10/2022 | Edição: 196 | Seção: 2 | Página: 2

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria Executiva

DESPACHO DE 5 DE OUTUBRO DE 2022

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 185, de 11 de setembro de 2019, e no âmbito do Decreto n° 1.387/1995:

Autoriza ANA PAULA DIAS TURETTA, Pesquisadora, lotada na EMBRAPA Solos, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso V, com o objetivo de participar e apresentar trabalho na 4ª Conferência Européia do Ecosystem Services Partnership (ESP), a ser realizada em Heraklion - Grécia; treinamento de curta duração no Instituto Max Plank, em Jena, República Helênica, República Federal da Alemanha, no período de 08.10 a 04.12.2022, com ônus para FAPERJ, Instituto Max Plank e CNPq. (Processo n° 21148.013716/2022-96)

ANEXO

44ª ASSEMBLEIA GLOBAL DE PRIVACIDADE (GPA)

O Global Privacy Assembly (GPA),  realizado pela primeira vez em 1979, é um fórum global que reúne mais de 130 autoridades de proteção de dados para um evento de 4 a 5 dias realizado em outubro ou novembro de cada ano em um país membro anfitrião. Servindo como um fórum para as autoridades de proteção de dados em todo o mundo, a Assembleia visa principalmente trabalhar de forma colaborativa por meio da difusão de conhecimento e experiência e apoiar os esforços das autoridades nesse sentido. O número de autoridades membros do GPA, que também inclui observadores, está aumentando a cada ano que passa. Nossa Autoridade (KVKK - Autoridade de Proteção de Dados Pessoais) participa das atividades do GPA como membro desde 2017. Os trabalhos que o GPA realiza podem ser contabilizados como; adotar Resoluções para recomendação e orientação, publicar Declarações Conjuntas e apresentar Relatórios Anuais dos Grupos de Trabalho.

As autoridades membros do GPA aceitaram por unanimidade a 44ª Conferência a ser sediada por nosso País e Autoridade. Esta organização, com o seu elevado prestígio no cenário internacional, contribuirá para o reconhecimento dos trabalhos atuais e futuros que o nosso País desenvolve no domínio da proteção de dados pessoais. Nesta linha, a nossa Autoridade desenvolve um intenso trabalho para a Conferência deste ano, a fim de destacar que a KVKK está a caminho de se tornar um dos atores importantes no cenário internacional, como parte da diligência demonstrada na proteção de dados pessoais que emerge simultaneamente com evolução tecnológica na era digital.

Este ano, a Conferência será realizada de 25 a 28 de outubro de 2022 em formato híbrido no Centro de Congressos Haliç em Istambul. O tema principal da Conferência é definido como “Uma questão de equilíbrio: privacidade na era dos rápidos avanços tecnológicos”,  com o objetivo de destacar a importância de alcançar um equilíbrio entre privacidade e tecnologias baseadas em processamento de dados.

A Conferência consiste em uma sessão aberta, na qual podem participar autoridades e organizações de observadores membros, bem como interessados ​​na área de proteção de dados, setor empresarial, academia, ONGs, organizações profissionais e membros da imprensa; e uma sessão fechada, aberta apenas às autoridades membros e representantes das organizações observadoras. Durante a Conferência, vários tópicos como IA, big data, blockchain, metaverse e transferência de dados transfronteiriça serão discutidos em termos de privacidade, levando em consideração os desenvolvimentos atuais em tecnologia, e o evento será realizado simultaneamente em turco, inglês , espanhol e francês. A agenda da Sessão Fechada abrange o seguinte; credenciamento de novos países que se candidatam a membros e apresentação de relatórios por Grupos de Trabalho que operam sob o GPA,

Os últimos desenvolvimentos sobre a Conferência podem ser acessados ​​em  https://gpaturkiye2022.org . Logo, documentos relevantes e informações sobre o processo de credenciamento de imprensa também estão disponíveis no mesmo link .

Além disso, aqueles que tiverem mais dúvidas sobre a Conferência podem entrar em contato com nossa Autoridade.


20º ICC Miami Conference on International Arbitration", promovido pela Instituição Câmara de Comércio Internacional - CCI, em Miami, Estados Unidos da América, no período de 26 a 28 de outubro de 2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/10/2022 | Edição: 196 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Advocacia-Geral da União

PORTARIA AGU Nº 346, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00407.023665/2022-32, resolve:

AUTORIZAR

o afastamento do País da Procuradora Federal CAROLINA SABOIA FONTENELE DE ARAÚJO, matrícula Siape nº 1635549, lotada na Procuradoria Regional Federal da 1ª Região e em exercício na Procuradoria-Geral Federal, para participar do Seminário "20º ICC Miami Conference on International Arbitration", promovido pela Instituição Câmara de Comércio Internacional - CCI, em Miami, Estados Unidos da América, no período de 26 a 28 de outubro de 2022, sem trânsito, com ônus para Advocacia-Geral da União.

BRUNO BIANCO LEAL

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Instituído grupo de trabalho técnico para realização de diagnóstico e proposição de ações destinadas ao fortalecimento do processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN).

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/10/2022 | Edição: 196 | Seção: 1 | Página: 5

Órgão: Presidência da República/Secretaria-Geral/Secretaria Especial de Modernização do Estado

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

Institui grupo de trabalho técnico para realização de diagnóstico e proposição de ações destinadas ao fortalecimento do processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN).

O COORDENADOR DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO - CEFIC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno da CEFIC, torna público que aCÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO, no exercício das competências previstas no art. 13°, do Decreto 10.900, de 17 de dezembro de 2021, em reunião ordinária realizada em sessão por videoconferência em 29 de setembro de 2022,

CONSIDERANDO que o Decreto nº 10.900, de 17 de dezembro de 2021, estabeleceu o Serviço de Identificação do Cidadão - SIC e a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,

CONSIDERANDO que o Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, regulamentou a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para estabelecer novos procedimentos e requisitos para a expedição da Carteira de Identidade Nacional - CIN - por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal, definindo a data de até 6 de março de 2023 para que tais órgãos adotem os padrões da Carteira de Identidade estabelecidos no Decreto nº 10.977,

CONSIDERANDO que as atuais estruturas técnico-operacionais de determinados Estados não atendem aos requisitos básicos exigidos para a expedição da CIN e que, em outros, fazem-se necessárias as ampliações dessas estruturas, essenciais à plena execução do Serviço de Identificação do Cidadão - SIC,

CONSIDERANDO que o Governo Federal pode auxiliar no processo de fortalecimento da emissão da CIN por meio de investimentos diretos e pela elaboração de atas de registro de preço para aquisição de produtos e serviços, com possibilidade de adesão das Unidades Federativas; e

CONSIDERANDO que a Administração Pública em seus procedimentos de contratação para aquisição de bens e serviços deve atender, entre outros, aos princípios da eficiência, da competitividade, a impessoalidade, da celeridade e da economicidade, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Técnico - GTT- com o objetivo de realizar diagnóstico e apresentar propostas de ações destinadas ao fortalecimento do processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional.

Art. 2º O GTT será composto por 6 (seis) membros, representantes dos seguintes órgãos, indicados por seus titulares:

I - um da Secretaria-Geral da Presidência da República;

II - dois do Ministério da Justiça e Segurança Pública, sendo ao menos um da Polícia Federal;

III - um do Conselho Nacional dos Diretores de Órgãos de Identificação - CONADI;

IV - um do Conselho Nacional dos Dirigentes de Polícia Científica - CONDPC; e

V - um Ministério da Economia, representante da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Art. 3º O GTT será coordenado pelo Secretário-Executivo da CEFIC, que poderá, por meio de portaria da Secretaria Executiva da CEFIC, delegar a coordenação a outro membro da CEFIC.

Art. 4º Ao final dos trabalhos o GTT deverá apresentar propostas de elaboração de atas de registro de preço que fortaleçam o processo de emissão da CIN pelas UFs, bem como apresentar outras sugestões que se revelem pertinentes.

Art. 5º O GTT terá duração de 3 (três) meses a contar da data de publicação desta Resolução.

Art. 6º A participação no GTT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO GOMES DA SILVA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Instituido grupo de trabalho técnico destinado à elaboração de Protocolo de Divergências no âmbito do Sistema de Identificação do Cidadão como proposição de ações destinadas ao processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) e de atualização das bases

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/10/2022 | Edição: 196 | Seção: 1 | Página: 5

Órgão: Presidência da República/Secretaria-Geral/Secretaria Especial de Modernização do Estado

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

Institui grupo de trabalho técnico destinado à elaboração de Protocolo de Divergências no âmbito do Sistema de Identificação do Cidadão como proposição de ações destinadas ao processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) e de atualização das bases.

O COORDENADOR DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO - CEFIC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno da CEFIC, torna público que aCÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO, no exercício das competências previstas no art. 13°, do Decreto 10.900, de 17 de dezembro de 2021, em reunião ordinária realizada em sessão por videoconferência em 29 de setembro de 2022,

CONSIDERANDO que o Decreto nº 10.900, de 17 de dezembro de 2021, estabeleceu o Serviço de Identificação do Cidadão - SIC e a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, regulamentou a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para estabelecer novos procedimentos e requisitos para a expedição da Carteira de Identidade Nacional - CIN - por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal, definindo a data de até 6 de março de 2023 para que tais órgãos adotem os padrões da Carteira de Identidade estabelecidos no Decreto nº 10.977;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 4, de 7 de junho de 2022, determina que serão utilizadas as bases biográficas e biométricas do Governo Federal, dos Órgãos de Identificação e de outros Poderes, e que no âmbito da expedição da CIN a interoperabilidade entre as bases permite que sejam encontradas divergências biográficas e biométricas, que interrompem o fluxo de tarefas mínimas a serem executadas pelos Órgãos de Identificação e o Governo Federal, aprovados por meio da Resolução nº 3, de 13 de junho de 2022; e

CONSIDERANDO que a padronização de metodologia para tratar as divergências encontradas podem contribuir para o aumento da segurança dos processos de identificação, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Técnico - GTT, com o objetivo de elaborar protocolo para tratar divergências detectadas durante o processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional.

Art. 2º O GTT será composto por 6 (seis) membros, representantes dos seguintes órgãos, indicados por seus titulares:

I - um da Secretaria-Geral da Presidência da República;

II - dois do Ministério da Justiça e Segurança Pública, sendo ao menos um da Polícia Federal;

III - um do Conselho Nacional dos Diretores de Órgãos de Identificação - CONADI; e

IV-dois Ministério da Economia, sendo um representante da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e outro da Secretaria de Governo Digital.

Art. 3º O GTT será coordenado pelo Secretário-Executivo da CEFIC, que poderá, por meio de portaria da Secretaria Executiva da CEFIC, delegar a coordenação a outro membro da CEFIC.

Art. 4º Ao final dos trabalhos o GTT deverá apresentar metodologia para tratamento das divergências biométricas e biográficas encontradas, a qual receberá o nome de Protocolo de Divergências.

Art. 5º O GTT terá duração de 3 (três) meses a contar da data de publicação desta Resolução.

Art. 6º A participação no GTT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO GOMES DA SILVA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO - CEFIC, deverá elaborar o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais - RIPD do SIC, conforme previsto na Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, até 31 de dezembro de 2022.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/10/2022 | Edição: 196 | Seção: 1 | Página: 5

Órgão: Presidência da República/Secretaria-Geral/Secretaria Especial de Modernização do Estado

CÂMARA EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

Altera o art. 7º, da Resolução nº 4, de 7 de junho de 2022 e dá outras providências.

O COORDENADOR DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO - CEFIC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno da CEFIC, torna público que aCÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO, no exercício das competências previstas no art. 13°, do Decreto 10.900, de 17 de dezembro de 2021, em reunião ordinária realizada em sessão por videoconferência em 29 de setembro de 2022,

CONSIDERANDO a alínea "g", do inciso VIII, do artigo 12, do Decreto nº 10.900, de 17 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º O artigo 7º da Resolução nº 4, de 7 de junho de 2022 da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 7º A CEFIC deverá elaborar o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais - RIPD do SIC, conforme previsto na Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, até 31 de dezembro de 2022."

Art. 2º Para fins de preenchimento e impressão das informações essenciais do artigo 11 do Decreto Nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, são consideradas as seguintes especificações:

1. Forma de impressão do nome do Estado - Precedido de "Estado d_", exceto para o Distrito Federal;

2. "Secretaria de Segurança Pública" sem a indicação do Estado para evitar redundância com a linha acima;

3. Nome - Duas linhas de 37 caracteres, podendo haver separação silábica caso necessário, entretanto, como regra geral, usa-se quebra de linha, iniciando palavra na linha inferior;

4. Nome Social - Mesma regra para nome. Caso não haja, deixar em branco;

5. CPF - Dígitos com mascaramento: xxx.xxx.xxx-xx;

6. Sexo - Seguindo a padronização da ICAO, 1 caractere, M, F ou X;

7. Data de Nascimento - DD/MM/AAAA, com barras na separação;

8. Nacionalidade - Brasileira ou Naturalizado;

9. Naturalidade - Nome do Munícipio com UF (Duas linhas de 19 caracteres, podendo haver separação silábica caso necessário, entretanto, como regra geral, usa-se quebra de linha, iniciando palavra na linha inferior), seguindo o padrão Município/UF;

10. Validade - DD/MM/AAAA ou "Indeterminada" para maiores de 60 anos:

i. Se a CIN não estiver vencida, a validade da 2ª via será a mesma da 1ª via.

ii. O cidadão poderá requerer a renovação da sua CIN em um prazo não superior a 90 dias antes do término da expiração da validade;

11. Assinatura do Titular - Para casos de analfabetismo ou impossibilitados de assinatura (por deficiência ou perda de função momentânea):

"Não assinou nesse ato"

12. Filiação - Quatro linhas de 37 caracteres, podendo haver separação silábica caso necessário, entretanto, como regra geral, usa-se quebra de linha, iniciando palavra na linha inferior,

i. Nome da mãe primeiro e posteriormente do pai,

ii. Em casos em que existam 3 ou 4 genitores, por decisão judicial, utilizar uma linha por nome (37 caracteres), realizando abreviação, caso necessário.

13. Órgão Expedidor - Nome do órgão;

14. Local - Nome do município (14 caracteres) de emissão sem UF;

15. Emissão - DD/MM/AAAA, com barras na separação. Determinada pela data de geração do QR Code, considerando-se esse o momento da formalização do documento;

16. Código Estadual: Abaixo do QR Code - espaço com 9 caracteres, com objetivo de definir o posto de identificação para fins de logística das CIN.

17. Assinatura do expedidor: 1ª linha - Assinatura, 2ª linha - Nome do expedidor, 3ª linha - Cargo do expedidor. Fonte de tamanho igual ao "Assinatura do Emissor/Card Issuer Signature".

Art. 3º Incluir no Anexo I da Resolução Nº 4, de 7 de junho de 2022, da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão, nas Bases aprovadas pela CEFIC:

k) Bases dos Estados que possuem Sistemas Automatizados de Identificação Biométrica (ABIS) e,

l) Base do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO GOMES DA SILVA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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