DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 14/10/2022 | Edição: 196 | Seção: 1 | Página: 5
Órgão: Presidência
da República/Secretaria-Geral/Secretaria Especial de Modernização do Estado
RESOLUÇÃO
Nº 8, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Institui grupo de trabalho
técnico para realização de diagnóstico e proposição de ações destinadas ao
fortalecimento do processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN).
O COORDENADOR DA
CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO - CEFIC, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno da
CEFIC, torna público que aCÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO,
no exercício das competências previstas no art. 13°, do Decreto 10.900, de 17
de dezembro de 2021, em reunião ordinária realizada em sessão por
videoconferência em 29 de setembro de 2022,
CONSIDERANDO que o Decreto nº
10.900, de 17 de dezembro de 2021, estabeleceu o Serviço de Identificação do
Cidadão - SIC e a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
CONSIDERANDO que o Decreto nº
10.977, de 23 de fevereiro de 2022, regulamentou a Lei nº 7.116, de 29 de
agosto de 1983, para estabelecer novos procedimentos e requisitos para a
expedição da Carteira de Identidade Nacional - CIN - por órgãos de
identificação dos Estados e do Distrito Federal, definindo a data de até 6 de
março de 2023 para que tais órgãos adotem os padrões da Carteira de Identidade
estabelecidos no Decreto nº 10.977,
CONSIDERANDO que as atuais
estruturas técnico-operacionais de determinados Estados não atendem aos
requisitos básicos exigidos para a expedição da CIN e que, em outros, fazem-se
necessárias as ampliações dessas estruturas, essenciais à plena execução do
Serviço de Identificação do Cidadão - SIC,
CONSIDERANDO que o Governo
Federal pode auxiliar no processo de fortalecimento da emissão da CIN por meio
de investimentos diretos e pela elaboração de atas de registro de preço para
aquisição de produtos e serviços, com possibilidade de adesão das Unidades
Federativas; e
CONSIDERANDO que a
Administração Pública em seus procedimentos de contratação para aquisição de
bens e serviços deve atender, entre outros, aos princípios da eficiência, da competitividade,
a impessoalidade, da celeridade e da economicidade, resolve:
Art. 1º Fica instituído o
Grupo de Trabalho Técnico - GTT- com o objetivo de realizar diagnóstico e
apresentar propostas de ações destinadas ao fortalecimento do processo de emissão
da Carteira de Identidade Nacional.
Art. 2º O GTT será composto
por 6 (seis) membros, representantes dos seguintes órgãos, indicados por seus
titulares:
I - um da Secretaria-Geral da
Presidência da República;
II - dois do Ministério da
Justiça e Segurança Pública, sendo ao menos um da Polícia Federal;
III - um do Conselho Nacional
dos Diretores de Órgãos de Identificação - CONADI;
IV - um do Conselho Nacional
dos Dirigentes de Polícia Científica - CONDPC; e
V - um Ministério da Economia,
representante da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º O GTT será coordenado
pelo Secretário-Executivo da CEFIC, que poderá, por meio de portaria da
Secretaria Executiva da CEFIC, delegar a coordenação a outro membro da CEFIC.
Art. 4º Ao final dos trabalhos
o GTT deverá apresentar propostas de elaboração de atas de registro de preço
que fortaleçam o processo de emissão da CIN pelas UFs, bem como apresentar
outras sugestões que se revelem pertinentes.
Art. 5º O GTT terá duração de
3 (três) meses a contar da data de publicação desta Resolução.
Art. 6º A participação no GTT
será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO
GOMES DA SILVA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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