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segunda-feira, 10 de outubro de 2022

Bionovis - CQB: 455/18 Deferido parecer para importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 L. Extrato Prévio: 8503/2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/10/2022 | Edição: 193 | Seção: 1 | Página: 27

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Comissão Técnica Nacional de Biossegurança

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.221/2022

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 255ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/10/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

Processo SEI nº: 01245.015046/2022-37

Requerente: Bionovis - Companhia Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica

Endereço: Alameda Itajubá, 388 - Joapiranga - Valinhos SP

CQB: 455/18

Assunto: Solicitação de parecer para importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2

Extrato Prévio: 8503/2022, publicado no Diário Oficial da União em 15/09/2022

Decisão: DEFERIDO

A Presidente da Comissão Interna da Bionovis - Companhia Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica, Dra. Vanda Dolabela de Magalhães, solicita parecer técnico da CTNBio para importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM. O produto a ser importado é constituído por células humanas derivadas de rim de embrião HEK239. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.

A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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