Decisão ocorre após mobilização de entidades e pacientes
Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da AgênciaBrasil Brasília
O plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu sustar temporariamente os efeitos da Resolução 2.324/2022, que estabelecia regras para a prescrição de medicamentos à base do canabidiol, um derivado da Cannabis. A decisão foi tomada na manhã de ontem (24) em reunião plenária extraordinária e publicada hoje (25) no Diário Oficial da União.
Com a nova resolução, ficam suspensos os efeitos da
norma publicada no último dia 14, e a decisão pela indicação do uso do
canabidiol volta a ser de responsabilidade do médico, de acordo com regras
já estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Também nesta segunda-feira, o CFM abriu uma consulta
pública para receber contribuições sobre o tema. Os interessados têm 60 dias,
até 23 de dezembro, para apresentar suas sugestões por meio de uma plataforma eletrônica. As informações vão
servir de subsídio e serão tratadas sob os critérios de sigilo e
anonimato, segundo o conselho.
Entenda
A norma agora suspensa foi publicada no último dia 14,
restringindo a prescrição do canabidiol apenas para o tratamento de epilepsia
refratária em crianças e adolescentes com síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut
ou complexo de esclerose tuberosa. Para os demais tipos de epilepsia, a
substância não poderia mais ser prescrita.
Dessa forma, pessoas adultas e doenças como
depressão, ansiedade, dores crônicas, Alzheimer e Parkinson não estavam
cobertas pela resolução. A medida também proibia médicos de darem palestras e
cursos fora do ambiente científico sobre o uso do canabidiol e de
outros produtos derivados da Cannabis, bem como de
fazer divulgação publicitária das substâncias.
De acordo com dados da própria Anvisa, estima-se que mais
de 100 mil pacientes façam algum tipo de tratamento usando a chamada Cannabis medicinal.
Além disso, mais de 66 mil medicamentos à base da planta foram importados em
2021. Atualmente, cerca de 50 países já regulamentaram o uso medicinal e
industrial da Cannabis e do cânhamo.
Legalidade
Na última segunda-feira (17), o Ministério Público Federal
(MPF) instaurou procedimento preparatório para apurar a legalidade da
primeira resolução do CFM. Como primeiras providências, o MPF requisitou à
Anvisa documentos que mostrem as evidências científicas que sustentam as atuais
autorizações para uso medicinal da Cannabis no Brasil.
O procurador da República requisitou ao CFM documentos que
demonstrem evidências científicas que sustentam a resolução de 14
de outubro. Também foi requisitado ao Ministério da Saúde informações
sobre as repercussões administrativas, financeiras e técnicas no Sistema Único
de Saúde (SUS) das resoluções da Anvisa e do CFM. O prazo para as respostas é
de 15 dias.
Na última sexta-feira (21), pacientes e representantes de
associações de cultivo protestaram na sede do CFM pedindo a revogação do
texto.
Ouça na Radioagência
Brasil:
Saiba mais
- Pacientes
protestam no CFM contra resolução que limita canabidiol
- MPF
abre investigação sobre norma do CFM para o canabidiol
- CFM
publica nova norma sobre prescrição de canabidiol
Edição: Paula Laboissière
0 comentários:
Postar um comentário