DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 26/10/2022 | Edição: 204 | Seção: 1 | Página: 85
Órgão: Ministério
da Saúde/Conselho Nacional de Saúde
RESOLUÇÃO
Nº 680, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre as regras
relativas à realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde
O Presidente do Conselho
Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições
conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19
de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de
julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, resolve, ad referendum
do Pleno do Conselho Nacional de Saúde:
Aprovar o Regimento da 17ª
Conferência Nacional de Saúde (17ª CNS), que tem por tema "Garantir
Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã Vai Ser Outro
Dia".
FERNANDO
ZASSO PIGATTO
Presidente
do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº
680, de 05 de agosto de 2022, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de
1990.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Ministro
de Estado da Saúde
ANEXO
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