Destaques

quarta-feira, 26 de outubro de 2022

REGIMENTO DA 17ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/10/2022 | Edição: 204 | Seção: 1 | Página: 85

Órgão: Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 680, DE 5 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre as regras relativas à realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, resolve, ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde:

Aprovar o Regimento da 17ª Conferência Nacional de Saúde (17ª CNS), que tem por tema "Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã Vai Ser Outro Dia".

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 680, de 05 de agosto de 2022, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Ministro de Estado da Saúde

ANEXO

REGIMENTO DA 17ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE

0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda