DIÁRIO OFICIAL
DA UNIÃO
Publicado
em: 24/10/2022 | Edição: 202 | Seção: 1 | Página: 122
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Atenção Primária à Saúde
PORTARIA
GAB/SAPS Nº 60, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Institui a Câmara Técnica
Assessora para revisão das "Diretrizes de Atenção à Gestante: a operação
cesariana", aprovada pela Portaria nº 306, de 28 de março de 2016, e das
"Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal", aprovada pela
Portaria nº 353, de 14 de fevereiro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO
PRIMÁRIA EM SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 14, do
Decreto nº 11.098, de 20 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º Instituir Câmara
Técnica de Assessoramento para revisão das "Diretrizes de Atenção à
Gestante: a operação cesariana", aprovada pela Portaria nº 306, de 28 de
março de 2016, e das "Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto
Normal", aprovada pela Portaria nº. 353, de 14 de fevereiro de 2017 para
prestar consultoria e assessoramento ao Secretário de Atenção Primária à Saúde
do Ministério da Saúde e oferecer subsídios para o aperfeiçoamento das ações da
operação cesariana e do Parto Normal.
§ 1º A Câmara Técnica
Assessora tem a finalidade de promover discussões, avaliar e propor medidas,
por meio do intercâmbio de conhecimentos e experiências, visando ao
aperfeiçoamento de ações estratégicas e ao auxílio técnico científico para a
tomada de decisões sobre questões direta ou indiretamente relacionadas à
operação cesariana e ao parto normal.
§ 2º Deverá possuir caráter
técnico-científico, consultivo, sigiloso e educativo, de natureza
interinstitucional e multiprofissional.
Art. 2º São atribuições da
Câmara Técnica:
I - apoiar a revisão das
diretrizes para operação de cesariana e parto normal;
II - debater, revisar,
promover, avaliar e auxiliar técnica e cientificamente a motivação de decisões
relevantes, que versem sobre diretrizes e ações para operação de cesariana e
parto normal;
III - elaborar relatórios e
encaminhar propostas de conteúdo técnico e científico para apreciação e decisão
do Secretário de Atenção Primária à Saúde quanto à revisão do conteúdo da
Portaria nº 306, de 28 de março de 2016 e da Portaria nº 353, de 14 de
fevereiro de 2017 que aborda as diretrizes para operação de cesariana e parto
normal;
IV - emitir recomendações
acerca de novos estudos, protocolos e pesquisas científicas, apontando também
seus pontos controversos, quando solicitado.
Art. 3º Compõem a Câmara
Técnica:
I - Secretaria de Atenção
Primária à Saúde - SAPS:
a) 02 (dois) representantes do
Departamento dos Ciclos da Vida - DECIV; e
b) 01 (um) representante do
Departamento de Saúde Materno Infantil - DSMI.
II - Secretaria de Atenção
Especializa à Saúde - SAES:
a) 01 (um) representante do
Departamento de Atenção Especializada e Temática - DAET.
Art. 4º Para prestar
contribuições às atividades técnico-científicas, a Secretaria de Atenção
Primária à Saúde poderá convidar especialistas e pesquisadores para compor a
Câmara Técnica.
§ 1º O convite deverá indicar
o tema de abordagem, o local, data e horário da reunião.
§ 2º As reuniões da Câmara
Técnica devem ser formalizadas em ata, que deverá conter o resumo das recomendações
adotadas.
Art. 5º Os especialistas e
pesquisadores convidados da Câmara Técnica devem atender aos seguintes
requisitos:
I - não possuir qualquer
vínculo ou circunstância que possa suscitar potencial conflito de interesse em
relação ao tema submetido a sua análise, de forma a permitir a atuação com
independência e idoneidade.
II - possuir qualificação
técnica e acadêmica necessária à atividade solicitada; e
III - manter confidencialidade
em relação à documentação e informação técnica obtida, nos termos da legislação
aplicável.
Parágrafo único. Para fins dos
incisos I e III do caput, poderão ser utilizados os termos constantes no ANEXO
I desta Portaria, sem prejuízo da prestação de informações adicionais, a
critério do setor finalístico.
Art. 6º A Câmara Técnica é
coordenada pelo(a) Diretor(a) do Departamento dos Ciclos da Vida DECIV/SAPS, a
quem caberá indicar substituto(a) em caso de ausência.
Art. 7º A Câmara Técnica
reunir-se-á a cada 15 dias ou, extraordinariamente, quando convocada pelo coordenador,
sendo as reuniões formalizadas conforme Termo de Referência, ANEXO II.
Parágrafo único. Os
especialistas e pesquisadores convidados da Câmara Técnica não poderão indicar
representantes ou substitutos no caso de impedimento no comparecimento às reuniões
ordinárias e extraordinárias.
Art. 8º Os membros da Câmara
Técnica que se encontrarem no Distrito Federal poderão participar das reuniões
presencialmente ou por videoconferência.
Parágrafo único. Para os
participantes que se encontrem em outros estados, a participação da reunião
será por meio de videoconferência.
Art. 9º A participação na
Câmara Técnica será considerada prestação de serviço público relevante, não
remunerada.
Parágrafo único. A atuação de
especialistas e pesquisadores convidados da comunidade científica possui
caráter voluntário, não configurando qualquer tipo de vínculo empregatício com
a Administração Pública, cabendo apenas o reconhecimento pela notória
participação na construção da decisão técnica para qual contribuir.
Art. 10. A duração das
atividades da Câmara Técnica será de 2 meses contados a partir de sua
publicação, prorrogáveis no interesse da administração.
Art. 11. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL
CÂMARA MEDEIROS PARENTE
ANEXO I
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