Destaques

segunda-feira, 24 de outubro de 2022

Câmara Técnica Assessora para revisão das "Diretrizes de Atenção à Gestante: a operação cesariana", aprovada pela Portaria nº 306, de 28 de março de 2016

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/10/2022 | Edição: 202 | Seção: 1 | Página: 122

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Primária à Saúde

PORTARIA GAB/SAPS Nº 60, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

Institui a Câmara Técnica Assessora para revisão das "Diretrizes de Atenção à Gestante: a operação cesariana", aprovada pela Portaria nº 306, de 28 de março de 2016, e das "Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal", aprovada pela Portaria nº 353, de 14 de fevereiro de 2017.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 14, do Decreto nº 11.098, de 20 de junho de 2022, resolve:

Art. 1º Instituir Câmara Técnica de Assessoramento para revisão das "Diretrizes de Atenção à Gestante: a operação cesariana", aprovada pela Portaria nº 306, de 28 de março de 2016, e das "Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal", aprovada pela Portaria nº. 353, de 14 de fevereiro de 2017 para prestar consultoria e assessoramento ao Secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde e oferecer subsídios para o aperfeiçoamento das ações da operação cesariana e do Parto Normal.

§ 1º A Câmara Técnica Assessora tem a finalidade de promover discussões, avaliar e propor medidas, por meio do intercâmbio de conhecimentos e experiências, visando ao aperfeiçoamento de ações estratégicas e ao auxílio técnico científico para a tomada de decisões sobre questões direta ou indiretamente relacionadas à operação cesariana e ao parto normal.

§ 2º Deverá possuir caráter técnico-científico, consultivo, sigiloso e educativo, de natureza interinstitucional e multiprofissional.

Art. 2º São atribuições da Câmara Técnica:

I - apoiar a revisão das diretrizes para operação de cesariana e parto normal;

II - debater, revisar, promover, avaliar e auxiliar técnica e cientificamente a motivação de decisões relevantes, que versem sobre diretrizes e ações para operação de cesariana e parto normal;

III - elaborar relatórios e encaminhar propostas de conteúdo técnico e científico para apreciação e decisão do Secretário de Atenção Primária à Saúde quanto à revisão do conteúdo da Portaria nº 306, de 28 de março de 2016 e da Portaria nº 353, de 14 de fevereiro de 2017 que aborda as diretrizes para operação de cesariana e parto normal;

IV - emitir recomendações acerca de novos estudos, protocolos e pesquisas científicas, apontando também seus pontos controversos, quando solicitado.

Art. 3º Compõem a Câmara Técnica:

I - Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS:

a) 02 (dois) representantes do Departamento dos Ciclos da Vida - DECIV; e

b) 01 (um) representante do Departamento de Saúde Materno Infantil - DSMI.

II - Secretaria de Atenção Especializa à Saúde - SAES:

a) 01 (um) representante do Departamento de Atenção Especializada e Temática - DAET.

Art. 4º Para prestar contribuições às atividades técnico-científicas, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde poderá convidar especialistas e pesquisadores para compor a Câmara Técnica.

§ 1º O convite deverá indicar o tema de abordagem, o local, data e horário da reunião.

§ 2º As reuniões da Câmara Técnica devem ser formalizadas em ata, que deverá conter o resumo das recomendações adotadas.

Art. 5º Os especialistas e pesquisadores convidados da Câmara Técnica devem atender aos seguintes requisitos:

I - não possuir qualquer vínculo ou circunstância que possa suscitar potencial conflito de interesse em relação ao tema submetido a sua análise, de forma a permitir a atuação com independência e idoneidade.

II - possuir qualificação técnica e acadêmica necessária à atividade solicitada; e

III - manter confidencialidade em relação à documentação e informação técnica obtida, nos termos da legislação aplicável.

Parágrafo único. Para fins dos incisos I e III do caput, poderão ser utilizados os termos constantes no ANEXO I desta Portaria, sem prejuízo da prestação de informações adicionais, a critério do setor finalístico.

Art. 6º A Câmara Técnica é coordenada pelo(a) Diretor(a) do Departamento dos Ciclos da Vida DECIV/SAPS, a quem caberá indicar substituto(a) em caso de ausência.

Art. 7º A Câmara Técnica reunir-se-á a cada 15 dias ou, extraordinariamente, quando convocada pelo coordenador, sendo as reuniões formalizadas conforme Termo de Referência, ANEXO II.

Parágrafo único. Os especialistas e pesquisadores convidados da Câmara Técnica não poderão indicar representantes ou substitutos no caso de impedimento no comparecimento às reuniões ordinárias e extraordinárias.

Art. 8º Os membros da Câmara Técnica que se encontrarem no Distrito Federal poderão participar das reuniões presencialmente ou por videoconferência.

Parágrafo único. Para os participantes que se encontrem em outros estados, a participação da reunião será por meio de videoconferência.

Art. 9º A participação na Câmara Técnica será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Parágrafo único. A atuação de especialistas e pesquisadores convidados da comunidade científica possui caráter voluntário, não configurando qualquer tipo de vínculo empregatício com a Administração Pública, cabendo apenas o reconhecimento pela notória participação na construção da decisão técnica para qual contribuir.

Art. 10. A duração das atividades da Câmara Técnica será de 2 meses contados a partir de sua publicação, prorrogáveis no interesse da administração.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONFLITO INTERESSES

0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda