DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/10/2022 | Edição: 203 | Seção: 1 | Página: 75
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
PORTARIA
N° 967, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre o projeto de
ações educativas em vigilância sanitária - AnvisaEduca, na rede de ensino de
educação básica, suas diretrizes, seus objetivos gerais e específicos, e dá
outras providências.
A Diretora-Presidente
substituta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 172, incisos X e XVI, aliado ao art. 203, III, § 1º, do
Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica disposto sobre o
projeto de ações educativas em vigilância sanitária, com finalidade de levar
ações educativas em vigilância sanitária às escolas da rede de ensino de
educação básica, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
§1ºO projeto de ações
educativas em vigilância sanitária - Educanvisa, passará a chamar-se projeto de
ações educativas em vigilância sanitária - AnvisaEduca.
§2º Trata-se de um projeto
permanente.
Art. 2º O Projeto de ações
educativas em vigilância sanitária - AnvisaEduca estará sob a responsabilidade
da Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - ASNVS e coordenado
pela Coordenação Estratégica de Ações em Vigilância Sanitária.
§1º Tomam parte na execução
das atividades do projeto AnvisaEduca, a critério da ASNVS, os órgãos locais de
Educação, Saúde e de Vigilância Sanitária estaduais, municipais e do Distrito
Federal.
§2º A Coordenação Estratégica
de Ações em Vigilância Sanitária poderá:
I- Propor no âmbito do Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS, parcerias e cooperações com as
Secretarias de Saúde, Educação e com os Núcleos de Vigilância Sanitária locais,
ações de capacitação dos seus respectivos profissionais, no que se refere
especificamente às Ações Educativas em Vigilância Sanitária;
II- Articular com Institutos,
Universidades, Fundações e outras organizações de ensino superior que possam
oferecer capacitações e/ou produção de materiais educacionais;
III- Estabelecer parcerias e
cooperações com outros Projetos ou Programas que visem a ações de educativas em
saúde e vigilância sanitária nas redes de ensino básico nos estados, municípios
e no Distrito Federal;
IV- Articular com entes do
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária para levantamento de necessidades de
ações educativas em vigilância sanitária;
V- Estabelecer parcerias e
cooperações com organismos nacionais ou internacionais para viabilizar
capacitação, produção de materiais didáticos e outras atividades de apoio.
Art. 3º São diretrizes do
Projeto AnvisaEduca:
I - a promoção do
desenvolvimento social;
II - o monitoramento e
avaliação permanentes;
III - a comunicação ajustada
para o público específico; e
IV - a facilitação da
utilização do recurso didático.
Art. 4º O Projeto AnvisaEduca
tem como objetivo geral a promoção de ações educacionais de vigilância
sanitária nas escolas da rede pública de ensino de educação básica.
Parágrafo único. As atividades
poderão ser desenvolvidas na parte diversificada do currículo, conforme art. 26
da Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional.
Art. 5º São objetivos
específicos do Projeto AnvisaEduca:
I - promover ações educativas
de vigilância sanitária, voltadas para a comunidade escolar, em relação ao
consumo de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária;
II - contribuir para a
integração entre as práticas educativas de vigilância sanitária com outras de
saúde e das escolas;
III - incentivar a
multiplicação dos conhecimentos em vigilância sanitária na comunidade escolar;
IV - promover o reconhecimento
do papel das ações de vigilância sanitária na promoção e proteção da saúde da
população;
V - contribuir na redução de
intoxicações por produtos sujeitos à vigilância sanitária na comunidade
escolar.
Art. 6º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MEIRUZE
SOUSA FREITAS
Diretora-Presidente
substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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