DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 24/10/2022 | Edição: 202 | Seção: 1 | Página: 89
Órgão: Ministério
da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro
PORTARIA
MJSP Nº 204, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Estabelece procedimentos para
o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos
sujeitos a controle pela Polícia Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II
do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no
art. 2º da Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, no Decreto nº 4.262, de 10
de junho de 2002, e no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, e o que consta
no Processo Administrativo nº 08208.000343/2020-10, resolve:
CAPÍTULO I
ANEXO:
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