Da Agência Senado |
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Proposições legislativas
O Senado aprovou nesta
terça-feira (25) a medida provisória que dispensa a obrigação de doação de
vacinas para covid-19 pela iniciativa privada para o Sistema Único de Saúde
(SUS - MP 1.126/2022). A doação foi condição imposta em 2021
para que o setor privado fosse autorizado a adquirir as vacinas. A matéria,
aprovada anteriormente na Câmara dos Deputados, segue agora para
promulgação.
De acordo com a Lei 14.125, de 2021, que permitiu a compra dos imunizantes,
as empresas deveriam doar metade do estoque para o SUS, e só depois poderiam
usar a outra metade — que deveria ser aplicada gratuitamente. A MP 1.126/2022
torna desnecessária a reserva de 50%.
O texto, ao qual não foram
apresentadas emendas, foi relatado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT).
Com a edição da MP 1.126/2022, o setor privado poderá utilizar a totalidade das
doses de vacinas adquiridas de fornecedores, sem precisar cumprir o requisito
da doação de 50% ao Sistema Único de Saúde (SUS), obrigatoriedade que se tornou
desnecessária, avalia o relator.
— Registre-se que a venda
desses imunizantes para o setor privado já vem ocorrendo, e algumas clínicas
particulares e farmácias estão recebendo as doses adquiridas. Por fim, mesmo
com o estoque garantido pelo SUS à cobertura vacinal, a rede privada poderá
operar em complementariedade ao sistema público, atuando como mais uma
alternativa de vacinação contra a covid-19”, ressalta Wellington Fagundes em
seu relatório.
Serviços de saúde
Na leitura do seu relatório,
Wellington ressaltou que a regra do artigo 2º da Lei 14.125, de 2021, revogado
pela MP, configurava uma restrição (adequada e proporcional, porém excepcional)
à prestação livre do serviço de saúde pela iniciativa privada. Agora,
desaparecendo o motivo da restrição à livre iniciativa — fundamento da
República e da ordem econômica, mas que obviamente sofre mitigações quando se
trata de matéria de interesse público, como a saúde —, impõe-se a retirada
dessa limitação, afirmou.
O relator destacou ainda que a
proposição que deu origem à Lei 14.125, de 2021, (o PL 534/2021, de autoria do senador Rodrigo Pacheco
(PSD-MG), presidente do Senado, foi apresentada antes que a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) tivesse concedido registro para qualquer vacina
contra a covid-19. Na ocasião, a norma em que ela se transformou permitiu que
os entes federados constituíssem garantias ou contratassem seguro privado,
nacional ou internacional, para a cobertura dos riscos relativos à imunização,
uma exigência dos fabricantes Pfizer e Janssen, cujo cumprimento abriu caminho
para a compra de vacinas no país, afirmou Wellington.
Discussão
Após a leitura do relatório,
Wellington Fagundes manifestou solidariedade às famílias que perderam seus
entes queridos.
O senador Confúcio Moura
(MDB-RO), por sua vez, ressaltou que a lei revogada pela MP foi amplamente
debatida pela Comissão Temporária de Acompanhamento da Covid-19, que ele
presidiu, a qual foi a única que funcionou presencialmente no Congresso
Nacional durante a pandemia.
Rodrigo Pacheco destacou que a
lei revogada pela MP foi importante para o combate à pandemia.
— Foi uma resposta do Senado
Federal para que se pudesse, naquele momento, ser adquiridas as vacinas da
Pfizer, da Janssen — afirmou.
O senador Esperidião Amin
(PP-SC) saudou a atuação do SUS no combate à pandemia e disse que não houve
adesão alguma da iniciativa privada na aquisição das vacinas.
Justificativa
Na exposição de motivos
apresentada pela equipe governamental, o cenário atual de vacinação no país
atingiu o patamar de envio de doses suficientes para contemplar 100% dos grupos
prioritários e a população-alvo de 12 anos ou mais com esquema vacinal
completo, assim como 100% da dose adicional dos imunossuprimidos.
O Executivo argumenta ainda que
se encontra em curso a vacinação com dose de reforço para toda a população
acima de 18 anos, além da imunização de crianças acima de 5 anos e da aplicação
da segunda dose de reforço (quarta dose) para a população acima de 70 anos.
Segundo o governo, há cerca de
70 milhões de doses de vacinas contra a covid-19 em estoque, “o que traz
segurança para a continuidade da vacinação no Brasil adicional aos contratos já
assinados para o ano de 2022”.
Agência Senado (Reprodução
autorizada mediante citação da Agência Senado)
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