DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 21/10/2022 | Edição: 201 | Seção: 1 | Página: 16
Órgão: Ministério
da Defesa/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM-MD N° 5.339, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Cria o Curso de Pós-Graduação
Lato Sensu Superior de Segurança e Defesa Cibernética - CSSDC da Escola
Superior de Guerra - ESG, em nível de especialização.
O MINISTRO DE ESTADO DA
DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Anexo do
Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006, o art. 1º, inciso XI, do Anexo I do
Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022, a Resolução nº 1, de 6 de abril de
2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, a
Portaria Interministerial MD/MEC nº 3.867, de 14 de julho de 2022, e de acordo
com o que consta do Processo Administrativo nº 60631.003262/2022-45, resolve:
Art. 1º Esta Portaria cria o
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Superior de Segurança e Defesa Cibernética -
CSSDC da Escola Superior de Guerra - ESG, em nível de especialização.
Parágrafo único. O Curso de
que trata o caput será ofertado para o seguinte público-alvo:
I - oficiais superiores das
Forças Armadas e de nações amigas, preferencialmente possuidores do Curso de
Estado-Maior indicados pela administração central do Ministério da Defesa -
ACMD, pelas respectivas Forças Singulares e pelos países das nações amigas;
II - oficiais superiores dos
Estados e do Distrito Federal possuidores do Curso Superior de Polícia Militar
ou Superior de Bombeiro Militar, indicados pelos Governos dos Estados da
Federação e do Distrito Federal, mediante seleção a cargo da ESG; e
III - civis ocupantes de
cargos ou funções de nível superior das estruturas organizacionais do Estado
brasileiro, indicados por instituições convidadas e por órgãos públicos,
mediante seleção a cargo da ESG.
Art. 2º As condições de
execução e implementação do Curso de que trata esta Portaria serão definidas em
atos e documentos específicos, na forma da legislação.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor em 1º de novembro de 2022.
PAULO
SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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