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sexta-feira, 21 de outubro de 2022

Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Superior de Segurança e Defesa Cibernética - CSSDC da Escola Superior de Guerra - ESG, em nível de especialização

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/10/2022 | Edição: 201 | Seção: 1 | Página: 16

Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM-MD N° 5.339, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022

Cria o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Superior de Segurança e Defesa Cibernética - CSSDC da Escola Superior de Guerra - ESG, em nível de especialização.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Anexo do Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006, o art. 1º, inciso XI, do Anexo I do Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022, a Resolução nº 1, de 6 de abril de 2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, a Portaria Interministerial MD/MEC nº 3.867, de 14 de julho de 2022, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60631.003262/2022-45, resolve:

Art. 1º Esta Portaria cria o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Superior de Segurança e Defesa Cibernética - CSSDC da Escola Superior de Guerra - ESG, em nível de especialização.

Parágrafo único. O Curso de que trata o caput será ofertado para o seguinte público-alvo:

I - oficiais superiores das Forças Armadas e de nações amigas, preferencialmente possuidores do Curso de Estado-Maior indicados pela administração central do Ministério da Defesa - ACMD, pelas respectivas Forças Singulares e pelos países das nações amigas;

II - oficiais superiores dos Estados e do Distrito Federal possuidores do Curso Superior de Polícia Militar ou Superior de Bombeiro Militar, indicados pelos Governos dos Estados da Federação e do Distrito Federal, mediante seleção a cargo da ESG; e

III - civis ocupantes de cargos ou funções de nível superior das estruturas organizacionais do Estado brasileiro, indicados por instituições convidadas e por órgãos públicos, mediante seleção a cargo da ESG.

Art. 2º As condições de execução e implementação do Curso de que trata esta Portaria serão definidas em atos e documentos específicos, na forma da legislação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.

PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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